SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 632, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129693/2014-4 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 65.149-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 681 DE 08 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº1704/06 SECD  (Processo nº 60198/2015-1-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa n°.414, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 29.04.2010, que concedeu aposentaria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 18/30 (dezoito, trinta avos), MARIA LUIZA DA SILVA, no cargo de Professor CL-1, Referência “H“, matrícula nº.102.991-6, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com  redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003 e  artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, com as seguintes vantagens:

-15% (quinze por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;

-1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário  conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;

-15%(quinze por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV  da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 8 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101531/2014-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDENIRA REGO DO NASCIMENTO MORAIS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "H", matrícula nº 104.821-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº  685, DE 8 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 274701/2014-4-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA ROSA ARAUJO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 3.940-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87,89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 8 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64517/2014-7 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MÔNICA SOARES LEITE, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II, Classe "J", matrícula nº 86.968-6/1,  30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;                    - 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001;

100% (cem por cento) de Gratificação Técnico Nível Superior, de acordo com a Lei nº 6.371/93, com alterações produzidas pelas Leis nº 6.568/94 e Lei nº 6.615/94, por Decisão Judicial. .

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos     Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 712, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2847/2015-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO BATISTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.324-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por centos) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 715, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12212/2015-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ESMERALDINA ELIAS DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 161.283-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 716, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187568/2013-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA LINHARES DE ARAÚJO, no cargo de Professor PN - IV, Classe "H", matrícula nº 78.790-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;                                    - 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (de por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTATIVA Nº 717, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31212/2014-6 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA DARC DE SOUZA COSTA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "C", matrícula nº 70.403-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e  dos  Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 719, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 182691/2014-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE MEDEIROS GOMES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG1, NR11, matrícula nº 65.252-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 725, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 328/2015-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.615-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº  726, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4164/2015-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.134-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o  artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 729, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 139332/2014-8 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO JOSE DE ALMEIDA SOBRINHO, no cargo de Professor P N - III, Classe "I", matrícula nº 65.060-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da     Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 731, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 188014/2014-1-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa n° 2358, de 01.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALETSANDA PEREIRA OLIVEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 91.536-0/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional  nº 41/2003, com as seguintes vantagens:

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 733,  DE 14 DE ABRIL  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 145813/04-SECD (Processo nº 62026/2015-7-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado,  a Resolução Administrativa n° 1187, de 09.05.12, publicada no Diário Oficial do Estado de 29.05.12, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEMAR ALVES DA SILVEIRA ALMEIDA, no cargo de Professor P-9-E, com equivalência salarial a Professor CL-2, Referência “A“, conforme Lei nº 6.615/94, matrícula n.º 21.178-8, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos dos artigos 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as seguintes vantagens:

-35% (trinta e cinco  por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

-1/2 (um meio) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)