SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 632, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129693/2014-4
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"D", matrícula nº 65.149-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da
Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 681 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº1704/06
SECD (Processo nº 60198/2015-1-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa n°.414, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de
29.04.2010, que concedeu aposentaria voluntária, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, à razão de 18/30 (dezoito, trinta avos), MARIA LUIZA DA
SILVA, no cargo de Professor CL-1, Referência “H“, matrícula nº.102.991-6, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003 e artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição
Federal, com as seguintes vantagens:
-15%
(quinze por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 §
4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº
122/94;
-1/6
(um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da
Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado
pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor
pecuniário conforme estabelece art. 1º
da L. C. nº 203/01;
-15%(quinze
por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização
profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e
artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86,
transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n°
203/01.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101531/2014-1
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a VALDENIRA REGO DO NASCIMENTO MORAIS, no cargo de Professor PN -
IV, Classe "H", matrícula nº 104.821-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
1/6
(um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 685, DE 8 DE ABRIL DE
2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
274701/2014-4-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA ROSA ARAUJO, no cargo de TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº
3.940-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87,89 e 90 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64517/2014-7
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MÔNICA SOARES LEITE, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II,
Classe "J", matrícula nº 86.968-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - 10% (dez por cento) de Gratificação de
Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
n.º 203/2001;
100%
(cem por cento) de Gratificação Técnico Nível Superior, de acordo com a Lei nº
6.371/93, com alterações produzidas pelas Leis nº 6.568/94 e Lei nº 6.615/94,
por Decisão Judicial. .
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 712, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2847/2015-1-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JOÃO BATISTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 57.324-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por centos) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 715, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
12212/2015-1-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ESMERALDINA ELIAS DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 15, matrícula nº
161.283-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
20%
(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 716, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187568/2013-1
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a SANDRA MARIA LINHARES DE ARAÚJO, no cargo de Professor PN - IV,
Classe "H", matrícula nº 78.790-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; -
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (de por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTATIVA Nº 717, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31212/2014-6
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a JOANA DARC DE SOUZA COSTA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"C", matrícula nº 70.403-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da
Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 719, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 182691/2014-1
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARLUCE MEDEIROS GOMES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (GNO), NG1, NR11, matrícula nº 65.252-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 725, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519,
de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 328/2015-1-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 3.615-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
20%
(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 726, DE 13 DE ABRIL DE
2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
4164/2015-1-SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO
EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.134-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III,
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
20%
(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 729, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 139332/2014-8
- SEEC.
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a ANTONIO JOSE DE ALMEIDA SOBRINHO, no cargo de Professor P N - III,
Classe "I", matrícula nº 65.060-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 731, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
188014/2014-1-SESAP,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa n° 2358, de 01.12.2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 11.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALETSANDA PEREIRA
OLIVEIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº
91.536-0/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com as
seguintes vantagens:
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
20%
(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 733, DE 14 DE
ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
145813/04-SECD (Processo nº 62026/2015-7-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa n° 1187, de
09.05.12, publicada no Diário Oficial do Estado de 29.05.12, que concedeu
aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEMAR
ALVES DA SILVEIRA ALMEIDA, no cargo de Professor P-9-E, com equivalência
salarial a Professor CL-2, Referência “A“, conforme Lei nº 6.615/94, matrícula
n.º 21.178-8, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos
termos dos artigos 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº.
41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as
seguintes vantagens:
-35%
(trinta e cinco por cento) de Adicional
por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº
122/94;
-1/2
(um meio) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)