SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 388 DE 13 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 25.880/2003 -SECD,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 886 de 01.07.2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.07.2004, de acordo com a orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para conceder aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a MARIA JOSÉ LEITE DE OLIVEIRA, no cargo de Orientadora Educacional CLO -2, Referência “H”, matrícula n.º 61.349-5, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos do artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº.20/98 e §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/98. Direito Adquirido, assegurado pelo artigo 3º § 2º, de Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e artigo 200, incisos I e II, da Lei Complementar 122/94, com as seguintes vantagens:
25%(vinte e cinco por cento), de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único, da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente);
Gratificação de Exercício em Sala de Aula – GESA (L. C. 134/95, ), transformado em valor pecuniário nos termos da L.C. n° 203 de 05.10.2001;
1/3(um terço) de Remuneração Pecuniária ( art.
15% (quinze por cento) de Gratificação por Título (art. 61, IV e 64 da L.C. 049/86), transformado em valor pecuniário de acordo com que dispõe o art. 1° da L.C. 203/2001.
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Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 400 DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.67286/09-SET,
RESOLVE alterar a Resolução retificar a Resolução Administrativa nº 717 de 27.05.2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.06.2009, para aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, JOSÉ MARCULINO FILHO, à razão de 16/35 (dezesseis trinta e cinco avos), no cargo de Assistente Bancário “B”, matrícula nº160.285-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, 40, § 1º, inciso II, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº. 41/2003, c/c art. 45 e 67 da L.C. nº. 308/2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, e Parecer nº J-66 da CGE, assegurada pela Lei Complementar nº 233, de 14.04.2002, retroagindo os efeitos a 14/04/2009, com as seguintes vantagens:
15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
Gratificação Semestral correspondente a 1/12
(um doze avos) do seu valor, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 11.407, de
05.08.92, combinado com a cláusula décima, alínea “b”, do acordo de 15.05.92,
vantagens asseguradas pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 233, de 17.04.2002;
Adicional por Tempo de
Serviço – BANDERN;
Complemento Salarial -
Decreto 6.045 – BANDERN.
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Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 372 DE 09 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.
174127/09-SEEC,
RESOLVE alterar a Resolução Administrativa nº 221 de 08.03.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.03.2010, para conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CONSTÂNCIA MARIA NOGUEIRA DA COSTA, no cargo de Professor P-NIV, Classe “D”, matrícula nº 39.409-2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, no § 2º do art. 67 da Lei 9.394/96 -LDB, acrescida pela Lei 11.301/2006, em referência ao § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e art. 87 da Lei Complementar 308/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
10%(dez por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 398 DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº148213/07 - SEEC,
RESOLVE alterar a Resolução Administrativa n° 526 de 23.04.2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.07.2009, para aposentar por invalidez, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO, á razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº100.408-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
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Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 192
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 241759/09- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a LAURITA DAMIANA DE FRANÇA, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 13, matrícula nº 56.735-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, amparado pelo art. 5º, inciso XXXVI, c/c o art. 102, § 2º, da Lei Complementar n° 122 de 30.06.94, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
25% (vinte e cinco por cento), de Adicional Noturno, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 377
DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 5403/10- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA NIÉCE DE ALENCAR FERNANDES, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), no cargo de Assistente Técnico em Saúde, Classe “B“ Referência 13, matrícula nº 8.490-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação prevista no parágrafo único,
do artigo 11, da Lei nº6.192, de 04.11.91.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 381 DE 13 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 257367/09-SESAP,
RESOLVE aposentar por invalidez, com proventos integrais, MARIA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 11, matrícula nº 83.070-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº. 41/2003, c/c art. 44 § 1º e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13, da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.446.511/2008-SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 679 de 19.05.2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.06.2009, de acordo com a orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA BEZERRA CARVALHO, no cargo de Professor P-NI, Classe “H”, matrícula nº 65.929-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, e art. 87 da Lei Complementar 308/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
10% (dez por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 337 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 26109/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CREUZA ILDETE CAVALCANTE DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 13, matrícula nº 57.276-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
25% (vinte e cinco por cento), de Adicional Noturno, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 379
DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 157494/09- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a REGINA SOARES DA SILVA, à razão de 22/30 (vinte dois trinta avos), no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 11, matrícula nº 89.646-2, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 295 DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 28640/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CÁSSIA DE ANDRADE, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, matrícula nº 56.114-2, Classe “B“ Referência 15, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, prevista no art. 15 e 28 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343 de 25.05.2007.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 174
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 268902/09- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a ILZA NASCIMENTO DA SILVA, à razão de 20/30 (vinte trinta avos), no cargo de Auxiliar de Infraestrutura e Manutenção, Classe “A” Referência 9, matrícula nº 158.452-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação prevista no parágrafo único,
do artigo 11, da Lei nº6.192, de 04.11.91.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 330 DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 237713/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA DE OLIVEIRA PINTO BRASIL LEITE, no cargo de Professor P-NI, Classe “J”, matrícula nº 62.691-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da E.C. nº. 41/2003 c/c o artigo 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
05%(cinco por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 317 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 21434/10-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OLINEIDE DE OLIVEIRA XAVIER, no cargo de Professor P-NI, Classe “I”, matrícula nº 65.914-2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da E.C. nº. 41/2003 c/c o artigo 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
15%(quinze por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 280 DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 19885/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTÔNIO PINTO SERRANO, no cargo de Médico, Classe “C'' Referência 16, matrícula nº 56.757-4, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 300 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 250398/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELITA SALDANHA DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 66.001-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 261 DE 15 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 357428/08-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANA PONTES DE FRANÇA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 12, matrícula nº 3.340-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
40%(quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 319 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 5514 /10-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA MARIA ARAÚJO PEREIRA, no cargo de Técnico Especializado “D”, matrícula nº 49.422-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 326 DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 491029/08-SEEC
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL MARINHO MAIA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 48.087-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV Parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 2º de E.C. 47/05, e art. 102, § 2º, da Lei Complementar n° 122 de 30.06.94, amparado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, com a seguinte vantagem:
30% (trinta por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 321 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 258201/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLETE URBANO DANTAS, no cargo de Professor P.13-E, matrícula nº 65.182-6, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da E.C. nº. 41/2003 c/c o artigo 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 332 DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 7077/10-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 65.577-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 148
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 260924/09- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARLUCE ARRUDA CAMARA DE FREITAS DINIZ, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Assistente Técnico em Saúde, Classe “B” Referência 3, matrícula nº 203.446-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, prevista no art. 15 e 28 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343 de 25.05.2007.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 320 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 67818/07-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VIRGÍNIA FERREIRA RAMALHO, no cargo de Professor P-NII, Classe “J”, matrícula nº 61.355-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, inciso I, “a”, III, Parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 7º da E.C. 41/2003, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (tinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 318 DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 247165/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIVANICE VASCONCELOS DE SENA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 68.294-2, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 297 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 459754/08-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA PINTO DE PAIVA, no cargo de Professor P-NIII, Classe “J”, matrícula nº 39.603-6, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, no § 2º do art. 67 da Lei 9.394/96 -LDB, acrescida pela Lei 11.301/2006, em referência ao § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e art. 87 da Lei Complementar 308/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
05%(cinco por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 328 DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 7301/10-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IVANEIDE ALEXANDRE DA SILVA COSTA, no cargo de Professor P-NI, Classe “J”, matrícula nº 49.369-4, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 298 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 249504/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVILÁSIO DANTAS DE FARIAS, no cargo de Professor P-7-C, com equivalência salarial a Professor P-NIII, Classe “A“, conforme Lei nº. 6.615/94, matrícula nº 60.323-6, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 325 DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 97113/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILMA BARBOSA DE MOURA, no cargo de Professor P-NIII, Classe “J”, matrícula nº 59.511-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da E.C. nº. 41/2003 c/c o artigo 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 279 DE 17 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 5075/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 14, matrícula nº 57.016-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 335 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 268901/09 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a ESTER ELIAS DA SILVA PEREIRA, à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 11, matrícula nº 76.173-7, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela E.C. nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 ,com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 278 DE 17 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 3353/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO FARIAS DA COSTA, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, matrícula nº 57.394-9, Classe “B“ Referência 14, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 339 DE 30DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 259182/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a IDESITE MOREIRA DA SILVA, á razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 79.806-1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, e artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 122/94, c/c artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 287 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.267384/09-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BEATRIZ LEONOR MOREIRA DA CRUZ, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 13, matrícula nº 3.000-7, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 305 DE 25 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.253667/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA DALVA DE MORAIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 102.750-6, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 268 DE 16 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 261399/09-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MÉRCIA DE QUEIROZ MAIA FREITAS, no cargo de Assistente Social, matrícula nº 64.289-4, Classe “C” Referência 14, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação prevista no parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 6.192, de 04.11.91;
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 281 DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 24081/10-SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, a JOSÉ FALCÃO FREIRE SOBRINHO, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE-8, matrícula nº 8.647-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação -SET, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
Gratificação de Prêmio de Produtividade, conforme o artigo 12, da Lei nº 4.012, de 16.11.71, combinado com o artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 6.790, de 14.07.95, alterada pela Lei nº 6.909, de 01.07.96 e artigo 1º, inciso II da Lei 7.824, de 16.05.00.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 294 DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 20804/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ DE QUEIROZ TEIXEIRA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 15, matrícula nº 56.976-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, inciso I, “a”, III, Parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 7º da E.C. 41/2003, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 236 DE 10 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.98311/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FERNANDES, no cargo de Professor P-NI, Classe “G”, matrícula nº 65.492-2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, no § 2º do art. 67 da Lei 9.394/96 -LDB, acrescida pela Lei 11.301/2006, em referência ao § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e art. 87 da Lei Complementar 308/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
05%(cinco por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
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PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 306 DE 25 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 161179/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALIETE MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 85.326-7, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com a seguinte vantagem:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 282 DE 18 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 4901/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DIAS, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, matrícula nº 89.240-8, Classe “B“ Referência 10, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 285 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.245149/09-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LOURDIMAR ARAÚJO DE SOUSA, no cargo de Auxiliar de Infraestrutura e Manutenção, Classe “A” Referência 9, matrícula nº158.938-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação prevista no parágrafo único,
do artigo 11, da Lei nº6.192, de 04.11.91;
Gratificação de Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 343 DE 31 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 258186/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a ELIZABETE MARIA DE PAIVA PEREIRA, á razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Técnico Especializado “D”, matrícula nº 100.981-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 342 DE 31 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 252512/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARGARIDA DE OLIVEIRA CRUZ, á razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 85.310-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 338 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 252558/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a TEREZINHA CORDEIRO DE SOUZA, á razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 101.317-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 334
DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 267726/09 - SIN,
RESOLVE aposentar por
implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, SEBASTIÃO REVOREDO DE OLIVEIRA, á
razão de 26/35, (vinte e seis trinta e cinco avos), no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula nº 99.526-6, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Infra Estrutura – SIN, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso II, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada
pela da Emenda Constitucional nº.
41/2003, c/c art. 45 e 67 da L.C. nº. 308/2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°.
10.887/2004, retroagindo os efeitos a
10/11/2009, com a seguinte vantagem:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art.
29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da
L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 333 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 165173/09-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EXPEDITA FRANCISCA DE FREITAS BRITO, no cargo de Professor P-NI, Classe “J”, matrícula nº 86.225-8, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, inciso I, “a”, III, Parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 7º da E.C. 41/2003, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;
10%(dez por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 260 DE 15 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 19321/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GENECI DE ANDRADE ALVES, no cargo de Assistente Social, matrícula nº 49.183-7, Classe “C” Referência 16, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.;
- 100%(cem por cento) Salário Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 344 DE 31 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 258195/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a RAIMUNDA GOMES DA ROCHA, á razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 37.971-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
25%(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 293 DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.12323/10-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JELBA ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A” Referência 14, matrícula nº 56.935-6, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 274 DE 17 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 221345/09-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FLÔR DE MARIA CAVALCANTE BARBOSA, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “C“ Referência 15, matrícula nº 55.949-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação prevista no parágrafo único,
do artigo 11, da Lei nº6.192, de 04.11.91;
Vantagem Pessoal, prevista no art. 15 da Lei Complementar 333 de 29.06.2006, alterada pelos art. 2º da Lei nº 343 de 25.05.2007;
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 350 DE 05 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 252620/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, á razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 35.237-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
25%(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 351 DE 05 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 8846/10 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a SEBASTIANA NUNES DA SILVA, á razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 85.634-7, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 352 DE 05 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 252553/09 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DAS NEVES MEDEIROS, á razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 85.337-2, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 47 incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da L.C. nº. 308 de 25.10.2005, e artigo 1°, da Lei Federal n°. 10.887/2004, com a seguinte vantagem:
20%(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 234 DE 10 DE MARÇO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 427247/08-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CÉLIA DA COSTA NASCIMENTO, no cargo de Técnico Especializado “D”, matrícula nº 80.585-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 231 DE 07 DE ABRIL DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 17.943/2010-SEEC,
RESOLVEM exonerar a pedido, o(a) servidor(a) MAGALY DA SILVA ELIAS, matrícula nº 085.232-5, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94, retroagindo os efeitos a 01.02.2010.
PUBLIQUE-SE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
PAULO CÉSAR MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos