SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 584, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 151536/2014-3 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARISE
MARIA DE PARAGUASSU MACEDO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I,
NR 09, matrícula nº 39.738-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrado único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complementação de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 585, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 96534/2014-9 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZA
FLÁVIA RODRIGUES SOARES DE ALMEIDA, no cargo de Professor PN III, Classe "C",
matrícula nº 28.853-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
47/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 586, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 104796/2014-5 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IOLANDA
QUEIROZ DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PN III, Classe "D",
matrícula nº 39.584-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário
fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 587, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 94957/2014-7 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AMELIA
NADJA BEZERRA DANTAS DE MEDEIROS, no cargo deProfessor
PN - IV, Classe "C", matrícula nº 82.686-3/1,30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pela Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 588, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15521/2015-2 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILKA
VASCONCELOS DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 12, matrícula nº 96.627-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 590, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 87087/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE
JANUÁRIO DE CARVALHO, no cargo de Professor PN - III, Classe "D",
matrícula nº 39.772-5/1, 30 (trinta horas) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do
artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pela Lei nº
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 591, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 259223/2014-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
JALES DE LIRA SILVA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 57.102-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 592, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 139475/2014-9 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO
NALDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN IV, Classe "C",
matrícula nº 81.554-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001;
-
Vantagem Pessoal, nos
termos do artigo 55, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994, no
valor correspondente a razão de 1/5 (um quinto) da diferença entre a
remuneração do cargo comissionado de Diretor do Centro Escolar DCE e o
vencimento básico do seu cargo efetivo.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
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SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 593, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 301901/2013-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KARLA DE
FRANÇA FABRICIO TEONÁCIO BEZERRA, no cargo de Professor PN - IV,
Classe "J", matrícula nº 79.218-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 594, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8897/2015-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELIA MARIA
LOPES TORQUATO PINHEIRO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 76.428-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo
8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o
artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)