SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 436, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 77519/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SALETE BATISTA, no cargo de Professor PN - III, Classe "I",
matrícula nº 105.039-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 437, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112905/2014-8
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a MARIA ALMAIZA DE MADEIROS LEÔNCIO, no cargo
de Professor P N - IV, Classe "C", matrícula nº 86.620-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 438, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 44472/2014-7-SEEC,
RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA VERÔNICA DE MORAIS, no cargo de
Professor PN-III, Classe “J”, matrícula nº 78.417-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com as seguintes vantagens:
25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/4
(um quarto) de Remuneração Pecuniária, artigo 54, da Lei Complementar 049/86
combinado com artigo 200 inciso II, da Lei Complementar 122/94, transformada em
valor pecuniário pela Lei Complementar nº 203/2001;
10%
(dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, nos termos do artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo(
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 439, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 68370/2014-9
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNA
MARIA DA SILVA, no cargo de Professor P N - III, Classe "B",
matrícula nº 38.785-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
10%
(dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 440, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº.
51243/2014-8-SEEC,
RESOLVE conceder
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETTI BORGES DE OLIVEIRA FERREIRA,
no cargo de Professor PN-IV, Classe “H”, matrícula nº 35.865-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e d Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com as seguintes
vantagens:
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/4
(um quarto) de Remuneração Pecuniária, artigo 54, da Lei Complementar 049/86
combinado com artigo 200 inciso II, da Lei Complementar 122/94, transformada em
valor pecuniário pela Lei Complementar nº 203/2001;
15%
(quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, nos termos do artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo(
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 441, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2423/2015-5 -
SET,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 241, de
03.02.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA GUIA DE ARAÚJO FERNANDES, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO
ESTADUAL, AFTE-5, matrícula nº 8.664-9/1, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o artigo 12 , da Lei Complementar
Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 442, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 249281/2014-4
- IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a LINDEMBERG OLIVEIRA
DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 83.054-2/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 44, §1º da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, combinado com o artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 29/10/2014, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 443, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 91393/2014-1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDELICE
LIMA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 12, matrícula nº 83.691-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado como artigos 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº. 447, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.
399098/08-SESAP (15448/2015-9-IPERN e 11669/2015-9-SESAP),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 1091, de 02.06.2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 11.06.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição/serviço, com proventos integrais, a RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS, no cargo de Médico, Classe “C''
Referência 10, matrícula nº 91.448-7,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e II
da Emenda Constitucional nº. 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo
200 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, como também pela Orientação
Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com as seguintes
vantagens:
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com
o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único,
da L.C. nº 122/94;
40%
(quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, artigo 11 da Lei nº 6 192;
Vantagem Pessoal, COD 118 (em 2009);
Diferença de Nível – vencimento;
Gratificação Desempenho de Atividade de
Alta Complexidade, art.
10, L.C. Nº 343 de 25.05.2007, que alterou o art. 28 da L.C. 333 de 29.06.2006;
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GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 448, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519,
de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 257643/2014-4 -
SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZETE
SANTIAGO DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "B",
Referência 15, matrícula nº 91.490-8/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 450, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 123807/2013-6
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANO
MARTINS DA SILVA, no cargo de Professor da Parte Suplementar P 11-C,
matrícula nº 35.262-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 451, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23926/2014-2
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACIRA
MARI ALVES, no cargo de Professor PN III, Classe "D",
matrícula nº 83.405-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 452, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 151071/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA, no cargo de Professor PN III, Classe "C",
matrícula nº 35.712-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 453, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 273021/2014-1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA COSTA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 68.451-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II,
III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da
Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 454, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2945/2015.5 -
SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA
MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 13, matrícula nº 94.167-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 455, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 212448/2014.1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO
DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 56.609-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da
Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 456, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519,
de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 237937/2014.1 -
SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA PAZ DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 6.663-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III IV e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003,combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 458, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 226042/2014.1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
MARIA MOTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO,
Classe "A", Referência 13, matrícula nº 158.136-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II,
III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº.460, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º
59917/04-SECD (Processo nº 211339/2015-2-IPERN e 17466/2015-1-SEARH),
RESOLVE
retificar Resolução Administrativa nº 1374, de 08.07.2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 31.07.2013, que aposentou por invalidez, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, MARIA VERÔNICA
NUNES, à razão de 18/30 (dezoito
trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
n.º101.345-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, com as seguintes vantagens:
15% (quinze por
cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I da Constituição estadual, combinado com o artigo 75, § único da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 461, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101552/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEIDE
MARIA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I,
NR 9, matrícula nº 39.834-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III , parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 462, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26070/2014-4
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO
TÁCIO DE ARAÚJO, no cargo de Professor PN-IV, Classe "G",
matrícula nº 65.266-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento ) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 273611/2014-3
- SEARH,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LOPES DE CASTRO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I, NR 11,
matrícula nº 14.320-0/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos - SEARH, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29º, inciso III,
alínea "a" da Constitucional Estadual, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)