PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
096/2014 – PGJ
O COORDENADOR DO CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 013/2013 –
CSMP, apresentando o resultado final do X Concurso para Credenciamento de
Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 064/2013 – PGJ, convoca os
candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias
úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar
seu credenciamento junto a esta Instituição.
DIREITO – CIDADE DE
INSCRIÇÃO: ANGICOS
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
|
1º* |
REJANIA MARIA DA COSTA SILVA |
64,00 |
* Final de Fila
DIREITO – CIDADE DE
INSCRIÇÃO: PAU DOS
FERROS
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
|
8º |
ROMÁRIO MACIEL DE OLIVEIRA |
62,00 |
|
9º |
RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO |
60,00 |
|
DIREITO – CIDADE DE
INSCRIÇÃO: SANTA CRUZ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
|
1º* |
JOÃO MARIA FELISBERTO DA SILVA |
76,00 |
|
3º* |
ERIVELTON LIMA DE OLIVEIRA |
70,00 |
|
6º* |
KARLA LIDIANA BRAZ DE OLIVEIRA |
52,00 |
* Final de Fila
Para o credenciamento, o
candidato deverá observar o Edital nº 064/2013 – PGJ, bem como apresentar os
seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG
e CPF;
III – cópia e original do
comprovante de residência;
IV – cópia e original de
comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V – cópia e originais do
título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que
comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o
horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando
a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de
trabalho;
IX – Certidões Negativas de
antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça
Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos
05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência
expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter
cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO
DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
|
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Angicos |
Promotorias de Justiça da Comarca de Angicos, situada à
rua Expedito Alves, 43 – Centro – Angicos/RN, telefone (84) 3531-9344. |
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||||
Pau dos Ferros |
Promotorias de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros,
localizadas no Fórum Jaime Jammes de Aquino,
situado à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 570,
São Benedito – Pau dos Ferros/RN, telefone (84) 3351-9872. |
|
||||
Santa Cruz |
Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz, situada à
rua Lourenço da Rocha, 128 – Centro – Santa Cruz/RN, telefone (84) 3291-6929. |
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||||
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|
|
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O horário de atendimento é
de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras
das 08h às 14h.
Natal, 07 de novembro de
2014.
André Mauro Lacerda Azevedo
Coordenador do CEAF
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
097/2014 – PGJ
O COORDENADOR DO CENTRO E
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 010/2014 – CSMP,
apresentando o resultado final do VIII Concurso para Credenciamento de
Estagiários – Área Administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem,
no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.
CURSO: ADMINISTRAÇÃO –
CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
1º |
MARIANA GUIMARAES MANOEL |
10,00 |
2º |
ARTUR DO NASCIMENTO SILVA |
10,00 |
3º |
NAYARA ANTAS FERREIRA NUNES |
10,00 |
4º |
MATHEUS DE VASCONCELOS ARRAES |
10,00 |
5º |
BÁRBARA VARELA DE MEDEIROS RODRIGUES |
9,50 |
CURSO: INFORMÁTICA – CIDADE
DE INSCRIÇÃO: NATAL
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
1º |
FRANCISCO ANTÔNIO EDMUNDO JÚNIOR |
10,00 |
2º |
ELIERTON EMERENCIANO DA COSTA |
9,50 |
3º |
ÁLVARO TAVARES DE OLIVEIRA |
9,50 |
4º |
HUGO LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA |
9,50 |
5º |
LUCAS CAIÃ DE SOUZA TAVARES |
9,50 |
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL –
JORNALISMO – CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
1º |
YGO PRUDÊNCIO MAIA |
9,00 |
2º |
PAULA BEATRIZ RIBEIRO FLORIANO |
9,00 |
Para o credenciamento, o
candidato deverá observar o disposto nos arts. 13,
14, 15 e 16 do Edital nº 075/2014 – PGJ, de 05/09/2014, bem como apresentar os
seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG
e CPF;
III – cópia e original do
comprovante de residência;
IV – cópia e original de
comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V – cópia e originais do
título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que
comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o
horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando
a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de
trabalho;
IX – Certidões Negativas de
antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça
Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos
05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência
expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter
cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO
DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL / ENDEREÇO |
|
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Natal |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/Setor
de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839,
Alecrim, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. |
|
|
Mossoró |
Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na
Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone
(84) 3315-3858. |
|
|
O horário de atendimento é
de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras
das 08h às 14h.
Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
André Mauro Lacerda Azevedo
Coordenador do CEAF
RESOLUÇÃO Nº 334/2014 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10,
inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 – DOU de 15/02/1993; artigo 22,
incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de
10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 502, de 30/12/2013 – DOE
de 31/12/2013; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 –
DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 101.661/2014 –
PGJ, de 06/10/2014,
CONSIDERANDO a exoneração, a
pedido, do servidor CARLOS AUGUSTO XAVIER, matrícula nº 200.186-1, das funções
do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro
de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº
311/2014-PGJ, de 30/09/2014 – DOE de 1º/10/2014,
RESOLVE nomear VANESSA
GONÇALO GUEDES, CPF nº 082.147.044-21, para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores
dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3095/2014 -
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar o
Bel. RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA, matrícula nº 199.888-9, Promotor
de Justiça Substituto, atualmente exercendo as funções do cargo de 2º Promotor
de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, para atuar nas audiências
aprazadas para o turno matutino do dia 11 de novembro do corrente ano, perante
a 6ª Vara Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN,
sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao
Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3096/2014 –
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar a
Bela. MICHELLE DANTAS DE CARVALHO, matrícula nº 157.173-7, 75ª
Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente
exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 77º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar nas audiências aprazadas para
o turno matutino do dia 12 de novembro do corrente ano, perante a 6ª Vara
Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo
das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério
Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3097/2014 -
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar o
Bel. DAVID COSTA BENEVIDES, matrícula nº 199.309-7, 10º Promotor de
Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, para atuar nas audiências
aprazadas para o turno matutino do dia 14 de novembro do corrente ano, perante
a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas
asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3098/2014 -
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar o
Bel. CLÁUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE, matrícula nº 165.527-2, Promotor
de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, de 2ª entrância, para atuar nas
audiências aprazadas para o turno matutino do dia 27 de novembro do corrente
ano, perante a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas
asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3099/2014 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar a
Bela. ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS, matrícula nº
165.513-2, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância,
para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 13 de novembro
do corrente ano, perante a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as
prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R T A
R I A Nº 3100/2014 -
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar a
Bela. KALINE CRISTINA DANTAS PINTO ALMEIDA, matrícula nº
199.651-7, Promotora de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, de 1ª entrância,
atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 2º Promotor de
Justiça da Comarca de Assu, de 3ª entrância, para
atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 07 de novembro do
corrente ano, perante a Vara Única, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Angicos/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas
ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
P O R
T A R I A Nº 3102/2014
- PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S
O L V E revogar a Gratificação Especial (GAE-3)
atribuída ao servidor SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO, matrícula nº 199.605-3,
Técnico do Ministério Público Estadual - Área Edificações, objeto da concessão
constante na Portaria nº 1596/2014–PGJ, de 06/06/2014 – DOE de 10/06/2014, com
efeitos retroativos a 1º/11/2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIAN° 3103/2014 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S
O L V E conceder Gratificação Especial
GAE-3, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos servidores relacionados no
quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os
critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE
de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de
17/06/2011.
NOME |
MATR. |
CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO |
PROCESSO |
CRISTIANO MONTEIRO BONELLI BORGES |
200.062-8 |
TÉCNICO DO MPE |
1º/11 a 31/12/2014 |
4736/2012 |
VICTOR GODEIRO CHAVES CARLOS |
200.383-0 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
1º/11 a 31/12/2014 |
83031/2014 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIA N° 3104/2014 –
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1884/2013-PGJ,
R E S
O L V E conceder Gratificação Especial -
GAE-4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à servidora MARIA
MARTA DE FRANÇA, matrícula nº 200.074-1, Auxiliar Técnico de Contabilidade do
Quadro de Servidores da Datanorte, atualmente à
disposição e exercendo suas funções suas funções neste Órgão, em consonância
com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011
- DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de
17/06/2011, com vigência de 06 a 19/10/2014, ficando suspensa, pelo mesmo
período, a Gratificação concedida à servidora MARIA JOSÉ SOARES FONSÊCA,
matrícula nº 199.717-3, concedida através da Portaria nº 1597/2014-PGJ, de
06/06/2014-DOE de 10/06/2014, em razão do previsto no artigo 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 448, de 29/11/2010 – DOE de 30/11/2010.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIAN° 3105/2014 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S
O L V E conceder Gratificação Especial
GAE-4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), aos servidores
relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em
consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de
14/10/2011 - DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 –
DOE de 17/06/2011.
NOME |
MATR. |
CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO |
PROCESSO |
MARCELLE SOARES THURNER DE ANDRADE FRANÇA |
200.054-7 |
TÉCNICO DO MPE |
1º/11 a 31/12/2014 |
107121/2014 |
FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO JUNIOR |
200.407-0 |
TÉCNICO DO MPE |
06/10 a 04/11/2014 |
102798/2014 |
JOÃO BATISTA CAVALCANTE |
199.591-0 |
TÉCNICO DO MPE |
20/10 a 03/11/2014 |
81023/2014 |
KIRCIA SABINE MAIA SARAIVA SOUSA |
199.819-6 |
TÉCNICO DO MPE |
27/10 a 13/11/2014 |
105370/2014 |
CYNARA DUARTE NÓBREGA DE PAIVA |
199.583-9 |
TÉCNICO DO MPE |
03 a 12/11/2014 |
7092/2013 |
MARIA MARTA DE FRANÇA |
200.074-1 |
AUX.TÉC. CONTABILIDADE |
17 a 26/11/2014 |
1884/2013 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIAN° 3106/2014 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S
O L V E conceder Gratificação Especial
GAE-2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), às servidoras relacionadas no
quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os
critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE
de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de
17/06/2011.
NOME |
MATR. |
CARGO/FUNÇÃO |
PERÍODO |
PROCESSO |
MARIANA FLORÊNCIA TORQUATO DE OLIVEIRA SALES |
200.269-8 |
TÉCNICO DO MPE |
1º/11 a 31/12/2014 |
7100/2013 |
RENATA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS |
199.589-8 |
TÉCNICO DO MPE |
1º/11 a 31/12/2014 |
4480/2011 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIA Nº 3107/2014 –
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S
O L V E designar o 71º Promotor de Justiça da
Comarca de Natal para atuar perante os 3º e 13º Juizados Especiais Cíveis
Centrais e 3º Juizado Especial Criminal Central, todos da comarca de Natal,
a partir de 15 de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
PORTARIA Nº 3109/2014 –
PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de
10/02/1996,
R E S O L V E designar o
servidor FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS, matrícula nº 199.598-7, Técnico do
Ministério Público Estadual - Área Administrativa, para, sem prejuízo de suas
funções, exercer o cargo de Chefe do Setor de Manutenção, no período de 10 a
20/11/2014, durante o afastamento do titular, o servidor DENIS FONSECA DE
OLIVEIRA, matrícula 199.799-8.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
P O R
T A R I A
Nº 3111/2014 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141,
de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
72547/2014 - PGJ, de 07/04/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o servidor do Ministério Público Estadual
relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o
adiantamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva,
conforme consta no citado quadro.
FINALIDADE |
Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas
extraordinárias e urgentes ou despesas a serem realizadas em lugar distante
do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização
pelo processo normal das despesas públicas, conforme inciso I, do Art. 1º da
Resolução n.° 141/2012 – PGJ. |
||
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
MATRÍCULA |
ND 33.90.39 |
CÁSSIUS CLAY VARELA
DA SILVA |
Técnico do MPE |
170.984-4 |
R$ 2.000,00 |
TOTAL |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º - O período de aplicação dos recursos será até 21 de
dezembro de 2014, devendo a prestação de contas ser apresentada em até 15 dias
após o último dia útil de aplicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 07 de novembro de
2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 78/2014-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará
licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA IMPRESSÃO DA
“CARTILHA DE SEGURANÇA – SERVIDOR E CIDADÃO”.
A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 10h do dia 21 de
NOVEMBRO de 2014 (horário de Brasília/DF).
O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua
Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária,
Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e
das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos:
www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquer informação poderá
ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone/fax
(0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico cpl@mp.rn.gov.br.
Natal/RN, 07 de novembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO
Pregoeiro
Substituto da PGJ/RN
RESUMO
DO CONTRATO Nº 133/2014-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA DE SUBESTAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A
EMPRESA CCW ENGENHARIA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP
59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: CCW ENGENHARIA LTDA, com sede à Rua
Alziro Zaruh, 20 – Planalto, CEP 59.073-072 –
Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.482.629/0001-40.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em
realizar a manutenção preventiva anual de subestações, na execução de serviços referentes à manutenção dos
equipamentos instalados na subestação de alta-tensão com potência de 600 KVA e
02 (duas) aéreas de 150 KVA.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa
reais) referente ao objeto resultante da
Licitação – Pregão Eletrônico nº 065/2014 – PGJ/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMNETÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça;
UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça;
FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem
Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Atividade de Apoio Administrativo; AÇÃO: 21120 –
Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Jurídica. FONTE: 122 – Recursos de Royalties; REGIÃO: 0001 – Rio
Grande do Norte; SETOR: 006 – PGJ.
BASE LEGAL: Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº
10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação –
Pregão Eletrônico nº 065/2014 – PGJ/RN, processo nº 74564/2014-PGJ, de
24/04/2014, homologada em 29/10/2014, publicada no Diário Oficial nº 13.308,
edição de 31/10/202014.
DATA
DO CONTRATO: 05 de novembro de 2014.
Natal/RN,
06 de novembro de 2014.
PUBLIQUE-SE.
JOVINO
PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2014 – PGJ
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE IMAGEM INSTITUCIONAL E SATISFAÇÃO NO ÂMBITO
ESTADUAL, JUNTO AOS SEGMENTOS DE INTERESSE DESTE ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR
INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA METANALISE ESTATÍSTICA
LTDA EPP, NA FORMA AJUSTADA.
Tendo em vista a desnecessidade
de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do
parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e em atendimento a
Informação do Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira (fl. 296 do
Procedimento Administrativo nº 79.628/2014-PGJ), fica, pelo presente Termo de Apostilamento, modificada a Cláusula Quarta (Da Dotação
Orçamentária), passando a vigorar com a seguinte redação:
“4.1 – As despesas decorrentes do presente
contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento
da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
classificados conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de
Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 1403– Desenvolvimento Institucional
da Procuradoria-Geral de Justiça; AÇÃO: 23070 – Modernização da Gestão do MPRN;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; FONTE: 100 – Recursos Ordinários.”
Ficam inalteradas todas as
demais cláusulas e condições do contrato não expressamente modificadas pelo
presente termo.
Natal, 07 de novembro de
2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
RESUMO
DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
PROCESSO
Nº: 102.024/2014
AUTORIZAÇÃO
DE COMPRA Nº: 427/2014
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA PGJ/RN.
CONTRATANTE:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555
CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA:
OPREMAX COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA -, Av
Tenente Marques, 3385, Potal os Ipes,
São Paulo/SP - CEP: 07.770-000, CNPJ: 17.707.140/0001-05
VALOR:
6.499,32 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois
centavos)
BASE
LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C
Res.004/13-TCE
DATA
DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 28 de outubro de 2014
PUBLIQUE-SE
Natal,
28 de outubro de 2014
JOVINO
PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça
Adjunto
ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2014-PGJ
Aos 29 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA
DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliado
em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de
2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico nº 53/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço
ofertado pelo Fornecedor Beneficiário OPREMAX COMÉRCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA – ME, localizado na Avenida Tenente Marques, 3385 – Polvilho,
CEP: 07.791-700 – Cajamar/SP, Fone: (11) 4498-4046 / 4498-4047, e-mail: oprema.vendas@hotmail.com / vendas4@opremaxmaquinas.com.br,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.707.140/0001-05, representado pela bastante
procuradora Sra. NADINE GUEDES ALVES GENTIL, CPF/MF: 408.316.528-61 conforme
quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Marca |
Qte. |
Unidade |
Preço Unitário |
Valor Total |
1 |
Cordão
personalizado para crachá de servidor, estagiário – cordões em poliestes, na cor vermelha, com regulador, solda e
prendedor tipo "jacaré", personalizado com o nome MPRN na cor amarelo
ouro e largura de 0,9 mm. Personalização
com o nome MPRN, na cor amarelo ouro, largura de 0,9 mm ( em serigrafia ou
outro mecanismo de impressão). |
Ecotevi |
1000 |
Und. |
2,70 |
2.700,00 |
2 |
Prendendor tipo "jacarè". |
Ecotevi |
300 |
Und. |
0,50 |
150,0 |
Valor total (R$)........................................................................................................................................ |
2.850,00 |
1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE
IDENTIFICAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, conforme quantidades estimadas e
especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último,
conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 29 de outubro de 2014
Procurador-Geral
de Justiça Adjunto |
|
________________________________ Representante
legal Razão social da
empresa RG:__________________ CPF:_________________ |
ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014-PGJ
Aos 27 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, 97 – Candelária – Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA
DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o Nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio
de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 55/2014-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário FOTOTECNICA DIGITAL LTDA – ME,
localizado na Avenida Getúlio Vargas, 55, loja 01 – Centro, CEP: 87.013-130 –
Maringá/PR, Fone: (44) 3028-2830 / 3222-5351, e-mail: fototecnicadigital@ig.com.br, inscrito no CNPJ sob
o nº 04.569.769/0001-86, representado pela Sra. IVONE RAMOS PIRES D'AGOSTINI,
CPF/MF: 816.327.389-53, RG nº 4.299.856-7 SSP/PR conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Marca |
Qte. |
Unidade |
Preço Unitário |
Valor Total |
2 |
Aparelho
de telefone sem fio com as seguintes características: - identificador
de chamadas; -
identificação de chamadas DTMF e FSK; -
tecnologia de comunicação Detc 6.0 de no mínimo
1,9Ghz de frequência; -
antena interna; -
funções flash, redial e mute; -
cor preta; -
duração mínima da bateria em uso de 8 horas; -
voltagem 220v. Componentes
obrigatórios: -
01 base principal; -
01 monofone; -
01 manual em português. |
INTELBRAS |
80 |
Und. |
86,00 |
6.880,00 |
Valor total
(R$)........................................................................................................................ |
6.880,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO, ÁUDIO E VÍDEO, conforme quantidades estimadas e especificações
técnicas do Edital do Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 27 de outubro de 2014
Procurador-Geral
de Justiça Adjunto |
|
________________________________ Representante
legal Razão social da
empresa RG:__________________ CPF:_________________ |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
155/2014-PGJ
Aos 06 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA
DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o Nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio
de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 52/2014-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO
LTDA, localizado Avenida Presidente José Bento, 781 – Alecrim, CEP: 59.032-060
– Natal/RN, Fone: (84) 3211-7071 / 3213-8900, e-mail: licitacoes@camposequipamentos.com.br,
inscrito no CNPJ sob o nº 08.238.974/0001-10, representado pelo Sr. PEDRO
CAMPOS DE AZEVEDO, CPF/MF: 143.782.054-91, RG nº 287.333 SSP/RN conforme quadro
abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Marca |
Unidade |
Qte. |
Preço Unitário |
Valor Total |
2 |
Cafeteira
elétrica em inox, formato cilíndrico em aço inox, com capacidade mínima de 06
(seis) litros, 01 (um) depósito, termostato regulável,
acompanha a tampa, saco coador e aro coador, tensão 220v, manual em
português. |
UNISSEL
Fabricante: UNIVERSAL |
Und. |
15 |
482,00 |
7.230,00 |
3 |
Cafeteira
elétrica em inox, formato cilíndrico
em aço inox, com capacidade mínima de 02 (dois) litros, 01 (um) depósito,
termostato regulável,
acompanha a tampa, saco coador e aro coador, tensão 220v, manual em
português. |
UNISSEL
Fabricante: UNIVERSAL |
Und. |
30 |
403,00 |
12.090,00 |
5 |
Refrigerador
com as seguintes características: a) Capacidade total de armazenagem com no
mínimo 280 (duzentos e oitenta) litros; b) Sistema de degelo FROST FREE; c)
Cor branca; d)Tensão 220v; e) Selo Procel A; f)
Manual em português. |
CONSUL
Fabricante: WHIRLPOOL |
Und. |
5 |
1.400,00 |
7.000,00 |
Valor total
(R$)............................................................................................................................ |
26.320,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA COPA/COZINHA (BEBEDOURO, CAFETEIRA ELÉTRICA, REFRIGERADOR E MICRO-ONDAS),
conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último,
conforme art. 10º, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade da ARP, conforme item 16.22 do edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 06 de novembro de 2014
Procurador-Geral
de Justiça Adjunto |
|
________________________________ Representante
legal Razão social da
empresa RG:__________________ CPF:_________________ |
ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2014-PGJ
Aos 29 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA
DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de
janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 53/2014-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário JLM INFORCARD LTDA – ME, localizado
na Rua Frei Manoel Calado, 98 – Vila Marari, CEP:
04.402-230 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2362-3564 / 9623-0057, e-mail: jrrdoc@terra.com.br / infocarddigital@terra.com.br, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.910.527/0001-07, representado pelo Sr. JOSE ROBERTO DOS REIS, CPF/MF:
086.459.718-52 conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Marca |
Qte. |
Unidade |
Preço Unitário |
Valor Total |
3 |
Cartão
identificação funcional para servidor – Crachás em cartão PVC, tamanho
aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm, corte com cantos arredondados e furo
ovoide para encaixe de prendedor de "jacaré". Impressão
em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela
Procuradoria-Geral de Justiça. Texto em excel e
fotos em JPG, ambos entregues em CD. |
JLM |
600 |
Und. |
1,66 |
996,00 |
4 |
Cartão
identificação funcional para estagiério – Crachás
em cartão PVC, tamanho aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm, corte com
cantos arredondados e furo ovoide para encaixe de prendedor de
"jacaré". Impressão
em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela
Procuradoria-Geral de Justiça. |
JLM |
600 |
Und. |
1,58 |
948,00 |
5 |
Cartão
identificação visitrante
- Crachás em cartão PVC, tamanho aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm,
corte com cantos arredondados e furo ovoide para encaixe de prendedor de
"jacaré". Impressão
em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela
Procuradoria-Geral de Justiça. |
JLM |
500 |
Und. |
1,60 |
800,00 |
Valor total
(R$)........................................................................................................................................ |
2.744,00 |
1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE
IDENTIFICAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, conforme quantidades estimadas e
especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último,
conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 29 de outubro de 2014
Procurador-Geral
de Justiça Adjunto |
|
________________________________ Representante
legal Razão social da
empresa RG:__________________ CPF:_________________ |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Rua Tenente Manoel Cavalcanti, nº 100, Centro
São Gonçalo do Amarante CEP:59290-000
Telefone/Fax:(84) 32784995 - mp-saogoncalodoamarante@rn.gov.br
IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00007577-9
Objeto: Apurar o acúmulo e acréscimos remuneratórios indevidos por
parte do Diretor Técnico do SAAE, Cláudio Farache
(Patrimônio Público – IA)
Portaria Nº0095/2014/1ªPmJ/SGA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e
art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve INSTAURAR o presente
Inquérito Civil Público nº 06.2014.00007577-9 - 1ªPmJ/SGA, nos seguintes
termos:
OBJETO:Apurar o
acúmulo e acréscimos remuneratórios indevidos por parte do Diretor Técnico do
SAAE, Cláudio Farache (Patrimônio Público - IA)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art.
37, caput, da CF/88; e Lei nº 8.429/92
INVESTIGADO(a): Cláudio Farache, Diretor Técnico do SAAE/SGA
RECLAMANTE/REPRESENTANTE:
Ministério Público Estadual
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1.
Autue-se, registre-se e publique-se. Comunique-se ao CAOP do
Patrimônio Público;
2.
A Secretaria deverá fazer o controle da fluência dos prazos
através de planilha e do SAJ/MP;
3.
Após, conclusos.
São Gonçalo do Amarante/RN, 06 de novembro de 2014
Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva
Promotora de Justiça
A V I S O nº 0014/2014 – PmJ-JS
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e arts. 31 e seguintes da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n°
06.2014.00002386-9, que acompanhava possível maus tratos a idosa no Município
de Jardim do Seridó/RN.
Aos interessados fica
concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Jardim do Seridó, 04 de
novembro de 2014.
Glaucio Pinto Garcia
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE SANTA CRUZ
Rua Lourenço da Rocha, nº
128, bairro Centro, Santa Cruz/RN. CEP: 59.200-000.
Fone/Fax: (84) 3291-6929
Aviso nº 0019/2014/2ªPmJSC
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2014.00002684-4, apurar possível falta de estrutura da
creche Derval Olivar Paiva em Lajes Pintadas /RN.
Aos interessados fica
concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 29 de outubro
de 2014.
Sandra Angélica Pereira
Santiago
Promotora de Justiça
AVISO nº 35/2014-61ªPJ
A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório
nº 06.2014.00004926-0, instaurado visando apurar o problema gerado no CMEI Cláudia Oliveira, pela existência
de um esgoto estourado na sua calçada. À interessada, fica
concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 06 de novembro de 2014.
Zenilde
Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça da
Comarca de Natal/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE PAU DOS FERROS
Avenida Senador Dinarte Mariz, n. 397, São Benedito, Pau dos Ferros-RN -
CEP 59900-000
Telefone:
3351-9872, Fax: 3351-9872, E-mail: mp-paudosferros@rn.gov.br
PORTARIA N. 0018/2014/3ª PmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fundamento no art. 127, caput, e art. 129, incisos II e III, da CF/88; art. 26,
I, da Lei nº 8.625/93; art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e art.
5º, IV, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; e, ainda:
CONSIDERANDO que a
Resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério
Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º),
deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do
Ministério Público Estadual, determinando que, com base em notícia de fato, o
Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia
mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente
feito (Notícia de Fato) foi instaurado a partir denúncia anônima enviada à
Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte, noticiando vários
"apagões" ocasionados na UERN, especificamente no seu Campus Avançado
Professora Maria Elisa Albuquerque Maria, em Pau dos Ferros, em virtude da
ausência de transformador elétrico, inclusive com suspensão das aulas,
prejudicando o calendário letivo;
CONSIDERANDO que o fato
também foi noticiado pela imprensa, consoante matéria anexa, extraída do site
www.gazetadooeste.com.br;
RESOLVE instaurar o
presente Inquérito Civil, de número 06.2014.00007563-5, com objetivo de apurar
as razões de constantes quedas de energia elétrica no campus universitário da UERN
em Pau dos Ferros (Cameam), determinando, para tanto,
as seguintes diligências iniciais:
1 – Autue-se e registre-se
este feito como inquérito civil, paginando-o;
2 – Publique-se a presente
Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI, da Resolução n. 002/2008 –
CPJ);
3 – Comunique-se a
instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo, e,
por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 11, I e II, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN);
4 – Oficie-se à Reitoria da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no Campus Central de Mossoró,
para prestar informações acerca dos fatos em 10 (dez) dias úteis, devendo, no
mesmo prazo, esclarecer as providências que estão sendo tomadas para resolução
do problema com brevidade.
Para secretariar o presente
Inquérito Civil, fica designado o Técnico Ministerial José Joerlan
Holanda Silveira, devendo assinar Termo de Compromisso.
Pau dos Ferros/RN,
06 de novembro de 2014
Mac
Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de
Justiça em substituição legal
59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
06.2014.00007603-4
PORTARIA Nº 0025/2014
RECLAMANTE: Anônimo
RECLAMADO:ACADEMIA CROSSIFT
O 59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal , com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei
Orgânica do Ministério Público -, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar nº 141, de 09.02.96,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal de 1988, no artigo 127, caput, atribui ao Ministério
Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como
confere, no artigo 129, inciso III, a legitimidade para "promover o
inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos";
CONSIDERANDO que os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
CONSIDERANDO a omissão dos
órgãos públicos em fiscalizar os estabelecimentos que funcionam de forma
irregular;
CONSIDERANDO que nenhum
estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades
associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município;
DETERMINO:
I – Registro deste feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Publicação da presente
portaria no Diário Oficial do Estado;
III– Encaminhamento de Requisições:
à COVISA Municipal, ao CREF,
Corpo de Bombeiros e SEMURB, a fim de que os referidos órgãos procedam
fiscalização na academia ora
investigada;
IV – Após, voltem os autos conclusos para adoção
de novas providências necessárias à continuidade do feito.
V- Encaminhamento da presente Portaria ao CAOP do Consumidor
(art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
À Secretaria para
cumprimento.
Natal/RN, 07 de
novembro de 2014.
Alexandre M P
da Cunha Lima
59º
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da
Comarca de Santo Antônio
IC - Inquérito Civil nº
06.2014.00007565-7
Portaria Nº 0175/2014/PmJSA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
sua representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Santo
Antônio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição
Estadual de 1989, e 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, da Lei nº 8.069/90 (ECA),
c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação
ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos
atinentes à infância e juventude, inclusive individuais - Arts.
127 e 129, inciso II, da Constituição Federal e arts.
201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que é dever do Poder
Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que é atribuição do
Conselho Tutelar atender a crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no
art. 98, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;
CONSIDERANDO o encaminhamento a esta
Promotoria de Justiça do Ofício nº 050/2014, pelo Conselho Tutelar de Lagoa de
Pedras/RN, através do qual noticia possível situação de risco em que inserida a
adolescente A.M.R.C.;
RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL
sob o registro de nº, com o objetivo de apurar a situação pessoal e sociofamiliar da adolescente identificada no procedimento
em epígrafe, promovendo as medidas necessárias para garantir a efetivação dos
direitos fundamentais que lhes são assegurados, sem descuidar das repercussões
na esfera penal, oportunidade na qual ficam determinadas as seguintes
DILIGÊNCIAS:
1) Registre-se e autue-se esta
Portaria no Livro Competente, arquivando-se cópia da mesma na pasta própria;
2) Autue-se cópia desta portaria no
início deste procedimento;
3) Envie-se cópia desta portaria
para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude, no prazo legal e ao Diário Oficial, para publicação;
4) Oficie-se ao Conselho Tutelar,
requisitando-lhe o envio de relatório a esta Promotoria de Justiça, no prazo de
15 (quinze) dias, com informações detalhadas (devidamente fundamentadas) acerca
da existência ou não de situação de risco envolvendo a menor, devendo, em caso
positivo, descrever qual(is), adotar e sugerir as
providências cabíveis, além de diligenciar no sentido de constatar a existência
de familiares extensos (nos termos do ECA, art. 25) ou de pessoas da comunidade
com as quais a adolescente tenha laços de afinidade e afetividade firmados e
estejam dispostos a acolhê-la provisoriamente, mediante guarda;
5) Oficie-se ao CRAS de Lagoa de
Pedras/RN, requisitando-lhe, uma vez realizada visita in loco à residência em
que coabitam a adolescente em causa e sua genitora, a realização de estudo
social do caso, a ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça no mesmo prazo
declinado retro;
5) Oficie-se, ainda, à Autoridade
Policial local, com remessa de cópia das peças informativas inclusas no Ofício
nº 050/2014, do Conselho Tutelar de Lagoa de Pedras/RN, para que averigue a
veracidade da situação denunciada por intermédio daquele expediente,
concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias a fim de que informe a conclusão
alcançada e possíveis providências adotadas.
Santo Antônio/RN, 05 de novembro de 2014.
Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI
AVISO
O 1° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, em substituição
legal, torna público, para os devidos fins, que a audiência
pública aprazada nos autos do Inquérito Civil n° 06.2014.00007480-3, destinada a debater com toda a população dos
municípios de Apodi e Severiano Melo e com os respectivos Poderes Públicos
municipais soluções para os problemas enfrentados pelas comunidades rurais
localizadas nas regiões limítrofes desses municípios, que hoje pertencem a
Apodi, mas que são assistidas em suas demandas sociais por Severiano Melo, será
realizada no dia 19/11/2014, às 14h:00, em face da impossibilidade de
comparecimento do Sr. Prefeito Municipal de Apodi no dia previamente marcado.
Apodi, 07 de novembro de 2014.
SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI
AVISO N°001/2014 – 2ª PmJA
O 2° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n°002/2008-CPJ,
torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito
Civil n° 06.2009.0000270-7/2ª
PmJA, que tem
por objetivo apurar possíveis irregularidades encontradas no município de Apodi quando
da realização da 15ª etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Apodi, 07 de novembro de 2014.
SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI
AVISO N°002/2014 – 2ª PmJA
O 2° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n°002/2008-CPJ,
torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito
Civil n° 06.2010.0000365-1/2ª
PmJA, que tem
por objetivo verificar a legalidade e idoneidade da licitação 549/2008 (Tomada de
Preços), realizada pela Prefeitura Municipal de Apodi/RN, tendo por objeto
serviços de pavimentação com paralelepípedo.
Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Apodi, 07 de novembro de 2014.
SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
AVISO nº 36/2014-1ªPmJAssu
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2010.00000848-5 instaurado visando
investigar a cobrança, por parte de cartórios de notas e de registro de imóveis
de Assu/RN, de custas e emolumentos pela confecção de
escritura pública de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida,
regulado pela Lei n° 11.977/09. Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos
nos referidos autos.
Assu, 06 de novembro de 2014.
Carlos Henrique Harper Cox
Promotor de Justiça Substituto
Portaria nº 0021/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007461-4
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003645-3 que
tem como objeto "suposta degradação ambiental em área de proteção permanente"
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: LIDINEIDE MARTA DANTAS ME.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSU.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003645-3, em 61 folhas.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Apurar denúncia de degradação ambiental praticada em área de
proteção permanente no Município de Assu.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos,
nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio
de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em
Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is):
3.1) RENOVAR ofício ao
IDEMA, fazendo-o acompanhar com os documentos de fls. 05-06, 17-18, 38-40 e
46-48, requisitando que em 12 dias informe prazo para cumprimento da
diligência;
3.2) EXPEÇA ofício ao
Prefeito de Assu para se manifestar sobre os docs. de
fls. 46-60
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0022/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007462-5
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003646-4 que
tem como objeto "acompanhar a qualidade da água no Município de Porto do
Mangue";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Poder Executivo do Município de Porto do Mangue.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Companhia de Águas e Esgotos do Estado do
Rio Grande do Norte (CAERN).
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003646-4, em 30 folhas.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Apurar denúncia de que a água fornecida pela CAERN para o consumo
residencial no âmbito do Município de Porto do Mangue encontra-se em condição
insatisfatória.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos
autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE,
por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a
evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): EXPEÇA ofício à CAERN para que se
articule com o Município e cumpra o consignado no Ofício de fls. 15.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0023/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007464-7
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 27-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003847-3 que
tem como objeto "averiguar as condições de segurança e regularidade do
prédio em que funciona o Degrau - Colégio e Cursos localizado no Município de Assu/RN";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Denúncia anônima.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Degrau Colégio e Curso.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003847-3, em 16 folhas.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Averiguar as condições de segurança e regularidade do prédio em
que funciona o Degrau - Colégio e Cursos localizado no Município de Assu/RN
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos,
nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio
de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em
Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): renove o Ofício de fls. 13 (numeração do
PP), acerca da regularização da situação do prédio.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0024/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007466-9
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 03-07-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00004027-9 que
tem como objeto "apurar a existência de fossa ilegal localizada na Rua
Marieta Borges Montenegro, Município de Assu/RN";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Aurinete Bezerra Barroso.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Neuza Guilherme.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00004027-9.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO:Apurar a existência de fossa ilegal localizada
na Rua Marieta Borges Montenegro, Município de Assu/RN.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos
autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE,
por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a
evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): expedir ofício à Vigilância Sanitária
Municipal para fazer inspeção no local, relatando a situação do local e levando
a cabo todas as medidas de poder de polícia cabíveis ao caso.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0025/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007468-0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003656-4 que
tem como objeto "apurar a inutilização de 21 centrais de ar-condicionado e
11 computadores pelo Município de Porto do Mangue, que estariam depositados na
Escola Municipal Francisca Serafim de Souza";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Denúncia anônima.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito e Secretário de Educação do
Município de Porto do Mangue.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003656-4.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Apurar a inutilização de 21 centrais de ar-condicionado e 11
computadores pelo Município de Porto do Mangue, que estariam depositados na
Escola Municipal Francisca Serafim de Souza.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos
autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE,
por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a
evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): renove-se o Ofício 0273/2014, devendo
ser entregue em mão ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de
Porto do Mangue, devendo fazer constar as advertências legais.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0026/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007469-1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 28-05-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003089-2, que
tem como objeto "acompanhar possível situação de improbidade
administrativa na Prefeitura Municipal de Assu pelo
seu ex-gestor Ronaldo da Fonseca Soares";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO:Tribunal de Contas do RN.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Ronaldo da Fonseca Soares..
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: NF nº 01.2014.00002652-2.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Analisar o Acórdão nº 11/2013-TC, que julgou irregular a
prestação de contas do ex-Prefeito Municipal de Assu,
o Sr. Ronaldo da Fonseca Soares, referente ao exercício de 2007.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos
autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE,
por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a
evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): EXPEÇA ofício à Prefeitura Municipal de Assu, com cópia do procedimento, para que inscreva o
Representado na dívida ativa do Município e, em seguida, ajuíze ação executiva
baseada no título extrajudicial (acórdão do TCE), remetendo cópia para o MP.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0027/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007471-4
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 03-07-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00004017-9 que
tem como objeto "apurar a regularidade do licenciamento de serviço de motoclicletas de aluguel (moto-táxi) no âmbito do Município
de Assu";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Marlúcio Henrique Câmara.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito do Município de Assu e Secretário Municipal de Infrainstrutura
e José Batista Alves.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00004117-9.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Apurar a regularidade das concessões de praças para exploração do
serviço de moto-táxi no âmbito do Município de Assu.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos,
nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio
de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em
Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is): EXPEÇA ofício ao Secretário de Infrainstrutura do Município de Assu
para que informe (i) como se dá a concessão de praça no âmbito do Município de Assu; (ii) remeter cópia do
histórico das concessões nos últimos dois anos; (iii)
informar o histórico de concessões e permutas relacionadas ao Sr. José Batista
Alves.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
Portaria nº 0028/2014/1ªPmJAssu REFERENTE
AO inquérito civil nº 06.2014.00007475-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos
127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26,
inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº
141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 17-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003566-5 que
tem como objeto "averiguar o procedimento de fiscalização das denúncias de
poluição sonora no Município de Assu/RN";
CONSIDERANDO que o
Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias
e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem
para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º
e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO
CIVIL, ex officio, para
melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências
cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art.
9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: Sueldo Alves.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Assu
e Polícia Militar.
1.3 – PROCEDIMENTO
ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003566-5.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal.
1.5 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: Apurar o funcionamento dos órgãos de fiscalização de poluição
sonora no âmbito do Município de Assu/RN.
2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente
Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros
de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da
Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração
sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e
cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário,
certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no
local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins
de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos
autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE,
por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a
evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS
INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à
Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s)
inicial(is):
3.1) EXPEÇA ofício à Polícia
Militar para que informe a sua estrutura e eventuais deficiências para a
satisfatória fiscalização da poluição sonora no âmbito do Município de Assu;
3.2) EXPEÇA ofício ao
Prefeito Municipal para que informe, por meio da Secretaria com as devidas
atribuições, qual a sua atuação na fiscalização da poluição sonora no âmbito do
Município de Assu.
Após, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Assu, 30
de outubro de 2014.
Carlos Henrique
Harper Cox
Promotor de Justiça
Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
PP - Procedimento Preparatório nº06.2014.00007559-0
PORTARIA Nº 0070/2014/1ªPmJSC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
Promotora de Justiça adiante assinada, com atribuição para a proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à criança a ao
adolescente, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e art. 201,
inciso VII da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as
disposições da Resolução n.º 002/2008-CPJ,
Considerando o teor da denúncia n.º 508170 oriunda do Programa
Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos, que noticia situação de risco
vivenciada pela criança identificada apenas pelo o primeiro nome, sendo a
primeira letra M, no município de Jaçanã/RN;
Considerando que o Conselho Tutelar permaneceu inerte, apesar de
ter sido oficiado para prestar informações complementares e averiguar a
veracidade da denúncia constante da Notícia de Fato n.01.2014.00005986-8.
Considerando o decurso do prazo para a Notícia de Fato, e a
premente necessidade de intervenção deste órgão do parquet de modo a
identificar e averiguar a situação de risco da criança M, e adotar as medidas
administrativas e judiciais cabíveis,
Resolve:
Instaurar o presente Procedimento Preparatório, para tanto,
determina-se:
1. A autuação e o registro da presente no Livro de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria
de Justiça;
2. A juntada dos documentos já produzidos;
3.A publicação no DOE sem indicar o nome da criança;
4. Comunique-se à CGMP quando da remessa do relatório mensal de
atividades;
5. Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar requisitando a realização
de visita domiciliar, com o fim de identificar e averiguar se há indícios de
que a denúncia do Disque 100 seja verdadeira ou não, encaminhando cópia da
certidão de nascimento da criança e informação se foram ou não aplicadas
medidas de proteção;
6. Com a identificação pelo o Conselho Tutelar, oficiar a Secretaria de Assistência Social
requisitando a elaboração de Estudo Social no prazo de 30 dias;
7. Nomeio os servidores lotados na Secretaria desta PJ para
secretariarem o feito.
8. Anotações Necessárias.
9.Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.
Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2014.
Relva Gardene Rolim dos Santos
PROMOTORA DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
PP - Procedimento Preparatório nº06.2014.00007572-4
PORTARIA Nº
0071/2014/1ªPmJSC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
Promotora de Justiça adiante assinada, com atribuição para a proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à criança a ao
adolescente, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e art. 201,
inciso VII da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as
disposições da Resolução n.º 002/2008-CPJ,
Considerando o teor da denúncia constante do Ofício n.º 136/2014,
oriundo do Conselho Tutelar de Santa Cruz/RN que noticia situação de risco
vivenciado pelo adolescente L.J.A.F, no município de SANTA CRUZ/RN;
Considerando a premente necessidade de intervenção deste órgão do
parquet de modo a averiguar a situação de risco do adolescente e adotar as
medidas administrativas e judiciais cabíveis;
Resolve:
Instaurar o presente Procedimento Preparatório, para tanto,
determina-se:
1. A autuação e o registro da presente no Livro de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria
de Justiça;
2. A juntada dos documentos já produzidos;
3. A publicação no DOE, sem mencionar o nome do adolescente;
4. Comunique-se à CGMP quando da remessa do relatório mensal de
atividades;
5. Reiterar os Ofícios 613/14 e 590/14;
6. Nomeio os servidores lotados na Secretaria desta PJ para
secretariarem o feito.
7. Anotações Necessárias.
8.Cumpra-se.
Com ou sem resposta, após o decurso do prazo, venham os autos
conclusos.
Santa Cruz/RN, 06 de novembro de 2014.
Relva Gardene Rolim dos Santos
PROMOTORA DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
IC - Inquérito Civil nº06.2014.00007575-7
PORTARIA Nº0073/2014/1ªPmJSC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
representante em atuação perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Cruz/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, eaf,
da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n.
141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do MPRN (art.
30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa)
dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já tramita por tempo superior ao
fixado, sem conclusão;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando
as seguintes diligências:
1) Encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAOP por meio
eletrônico;
2) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ) abstendo-se da indicação de quaisquer informação que
possa identificar nome da idosa em situação de risco;
3) Baixas e novas anotações necessárias.
Cumpra-se
Após, conclusos.
Santa Cruz/RN, 06 de novembro de 2014.
Relva Gardene Rolim dos Santos
Promotora de
Justiça
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (EDUCAÇÃO)
Procedimento Preparatório nº
06.2014.00006161-9 (PP nº 041/2014)
RECOMENDAÇÃO Nº 045/2014 – 78ª PmJE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição
Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”,
da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público), CONSIDERANDO:
1. o disposto na Lei Complementar nº 507,
de 28 de março de 2014, do Estado do Rio Grande do Norte :
Art. 1º. O art. 27, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n.º
322, de 11
de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ..........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 4º. A jornada de trabalho de trinta horas semanais do Professor
inclui:
I - vinte horas-docência; e
II - dez horas-atividade.
§ 5º. A jornada de trabalho de quarenta horas semanais do
Professor inclui:
I - vinte e seis horas-docência; e
II - quatorze horas-atividade.
............................................................................................................”.
(NR)
2. o disposto na Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de
2006, do Estado do Rio Grande do Norte:
Art. 30. O titular do cargo público efetivo de Professor que
estiver cumprindo jornada parcial, sem acumulação de cargo, emprego ou função
pública, poderá substituir temporariamente Professores, em seus impedimentos
legais ou nos casos de designação destes para o exercício de outros cargos,
empregos ou funções, até o limite de dez horas semanais, em regime suplementar
e pelo prazo improrrogável de doze meses.
Art. 31. O titular do cargo público efetivo de Professor ou
Especialista de Educação que estiver cumprindo jornada parcial, sem acumulação
de cargo, emprego ou função pública, poderá exercer funções de assessoramento e
coordenação nos Órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura e dos Desportos, até o limite de dez horas semanais, em regime
suplementar e pelo prazo improrrogável de doze meses.
Art. 32. A remuneração do regime suplementar previsto nos arts. 30 e 31 desta Lei Complementar será proporcional ao
número de horas adicionais à jornada de trabalho parcial do Professor ou
Especialista de Educação que optar pelo referido regime.
3. o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis
alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária
e as condições materiais do estabelecimento.
4. que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
9.394/96) quando se refere à hora-aula, faz expressamente, como ocorre no
artigo 13, V, ao dispor que “os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos”, assim não ocorrendo no disposto acima
(artigo 24, I) em razão de haver nítida diferença entre hora-aula e hora
relógio, esta última exigida em definitivo como disposto no comando do artigo
24, I, da Lei Federal 9.394/1996.
5. que a Lei Complementar Estadual nº 507, de 28 de março de 2014,
do Estado do Rio Grande do Norte refere-se à jornada de trabalho de trinta
horas semanais do Professor, e não trinta horas-aula.
6. que a
Constituição Federal consagra a educação como direito social fundamental,
dispondo ainda em seu artigo 205 que “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”;
7. que a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do
Norte, e seus servidores, como integrantes da administração pública direta do
Poder Executivo do Estado, inclusive a Governadora do Estado, devem obediência
ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
8. o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
instituiu o piso salarial nacional para os profissionais:
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista
no art. 62 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
...
§ 4o Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos.
9. que do teor do referido
dispositivo legal (Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008), firmou-se o
entendimento de que o restante da jornada, isto é, 1/3 (um terço) da carga
horária, deverá ser destinada a atividades extraclasse, as quais devem cumprir
a finalidade prevista na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece, em seu art. 67,
inciso V, o que segue:
Art.
67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
(omissis)
V - período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
10. que o próprio Ministério da Educação, em obra
titulada “Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público”, editada
através do FUNDESCOLA, orientou, a respeito do assunto, no sentido de que:
“[...]
as horas-atividade devem incluir trabalho individual e coletivo dos
professores. Toda aula ministrada pressupõe trabalho prévio de planejamento e
preparação material, e atividade posterior de acompanhamento e avaliação das
tarefas dos alunos. Além dessas atividades desenvolvidas individualmente, o
exercício do magistério deve incluir atividades coletivas que possibilitem a
integração dos professores entre si e com a comunidade escolar, por meio de
reuniões administrativas e pedagógicas, sessões de estudos e atendimento e
reuniões com pais”.
11. que o Supremo Tribunal Federal,
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167/DF, teve a
oportunidade de se manifestar sobre a composição da carga horária fixada no
art. 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738/08, opinando por sua
constitucionalidade. Por oportuno, transcrevemos parte do voto do Ministro
Ricardo Lewandowski, in verbis:
“Eu ousaria, acompanhando agora a divergência iniciada pelo
Ministro Luiz Fux, entender que o §4º também não fere
a Constituição pelos motivos que acabei de enunciar, pois a União tem uma
competência bastante abrangente no que diz respeito à educação.
Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois
terços) para as atividades de interação com os estudantes, ou, na verdade, para
a atividade didática, direta, em sala de aula, mostra-se perfeitamente
razoável, porque sobrará apenas 1/3 (um terço) para as atividades extra-aula.
Quem é
professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula
são muito importantes. No que consistem elas? Consistem naqueles horários
dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com
estudantes, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo
faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a
redução das desigualdades regionais”.
12. que estando superada, pois, a questão da
constitucionalidade da Lei no que tange à repartição da carga horária do
magistério entre atividades de interação com os estudantes e atividades
extraclasse, uma nova celeuma foi instaurada entre os gestores da educação
pública, que se viram na obrigação de aplicar a Lei aos respectivos sistemas de
ensino: trata-se da composição do
sistema intervalar da jornada de trabalho semanal em horas-aula ou horas
relógio;
13. que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
em decisão recentíssima sobre o tema, dispõe o entendimento a favor da
aplicação da hora relógio, nos termos que seguem:
AGRAVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DISTRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
DOCENTE. LEI Nº 11.738/92. GRAVE LESÃO CONFIGURADA, JÁ QUE A ALTERAÇÃO DA
FORMAÇÃO DA JORNADA, ÀS VÉSPERAS DO INÍCIO DO ANO LETIVO, PRODUZ GRAVES
ENTRAVES AO ADEQUADO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES. POSSIBILIDADE DA
OBSERVÂNCIA DA HORA-RELÓGIO EM DETRIMENTO DA HORA-AULA. PLAUSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO. UNÂNIME. (…) Assim, no que toca à necessidade de observância da
proporção definida na lei (1/3 para atividade extraclasse e 2/3 para interação
com o aluno), não há divergência entre a decisão e a referida lei.
Diversamente, quando a discussão passa a ser a conotação que se dá ao período
intervalar(hora-aula ou hora-relógio), não se poderia afirmar que a
interpretação dada pela decisão recorrida implique considerar a Lei n.11.738/08
inconstitucional. Aponto decisão do TJSP sobre o tema, onde a interpretação coincide
com o tratamento que o Estado vem conferindo ao texto legal: Mandado de
segurança. Jornada de trabalho docente. Resolução SE n. 8/2012. Ilegalidade.
Inocorrência. Ordem denegada. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Ausência
de violação a direito líquido e certo. Sentença denegatória da ordem mantida
Não provimento do recurso.(6ª Câmara de Direito Público, Apelação nº.
0054340-12.2012.8.26.0053) Esclarece o voto condutor:“... A tese da impetrante
constrói-se sobre a premissa de que a diferença de 10 minutos deve ser
considerada como atividade de interação com os alunos. Já a Resolução SE n.
08/2012 tomou como premissa que esses 10 minutos são de atividade extraclasse.
De fato, não se pode confundir a hora trabalhada (de sessenta minutos) com a aula
ministrada (de cinquenta minutos). Feita essa distinção, torna-se compreensível
que uma hora trabalhada não significa, necessariamente, uma aula dada, na
medida em que existe trabalho docente extraclasse. Tal realidade está
adequadamente contemplada na Resolução SE n. 08/2012, sendo certo, por isso,
que não há divórcio entre ela e o art. 2º, § 4º, da Lei do Piso. Tome-se, por
exemplo, a jornada integral de trabalho docente, de quarenta horas (ou 2400
minutos) semanais. A norma administrativa determina que, delas, haja 32 aulas
(ou 1600 minutos, considerando-se que cada aula tem 50 minutos), ou seja,
exatamente os 2/3 consagrados na Lei do Piso. Como se vê, não há lesão a
qualquer direito líquido e certo da impetrante, conforme, aliás, tem
reconhecido a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça e,
particularmente, desta Colenda 6ª Câmara de Direito Público...”.(…) Todavia, há
que prevalecer, enquanto não se tem definição jurídica da controvérsia, o
interesse dos alunos, que se veem desprotegidos e submetidos a um sistema
educacional precário, observados inclusive índices de avaliação de países de
menor potencial econômico. Mantenho, portanto a decisão, desacolhendo o agravo.
(TJ-RS, Relator: José Aquino Flôres de
Camargo, Data de Julgamento: 24/03/2014, Tribunal Pleno)
14. que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, em decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 2013.001282-3, da
lavra do Desembargador Relator Cláudio Santos, torna manifesto a hora, como
elemento temporal da jornada de trabalho dos Professores do Estado do Rio
Grande do Norte, e não hora-aula.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 11.738/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PISO
SALARIAL E A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA: REJEITADA. MÉRITO. LEI 11.738/2008 DECLARADA
CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4167/DF). APLICAÇÃO IMEDIATA.
2/3 (DOIS TERÇOS) DA CARGA HORÁRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES COM EDUCANDOS, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º.
ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE PROFESSORES NO
ESTADO. PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO AOS DOCENTES REFERENTE ÀS HORAS TRABALHADAS
QUE EXCEDEREM ÀQUELA CARGA HORÁRIA. MEDIDA JUSTA E RAZOÁVEL ATÉ A ADEQUAÇÃO DO
ESTADO ÀS NORMAS PREVISTAS NA LEI 11.738/2008. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. REFORMA
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (…) O sindicato
Agravante insurgiu-se contra a decisão proferida no juízo a quo, que indeferiu
o pedido de antecipação de tutela, para que fosse implantada a jornada de
trabalho prevista na Lei Federal nº 11.738/08, aos professores da rede estadual
de ensino, que estabelece a carga
horária de 2/3 para o desempenho de atividade em sala de aula e 1/3 para
atividades de planejamento. (...) Decerto que, a nova carga de horário do
professor, implica em adequação por parte do Estado, com a realização de
concurso público para a nomeação de novos professores, pois com o período de
1/3 da jornada de trabalho reservado às atividades extraclasse (correção de
provas, preparação de aulas, reciclagem etc) não há
profissionais suficientes, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho, justo
seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a
suprir eventual falta de professores. (…)
Assim, conforme dito pelo próprio ente estatal, em sua defesa de fls.
109/112, a atual jornada em sala de aula perfaz um total semanal de 24 (vinte e
quatro) horas, quando, na realidade, deveria ser de apenas 20 (vinte) horas,
quando utilizada a proporção de 2/3 (dois terços) de uma jornada de 30 (trinta)
horas. Logo, estariam os professores a trabalhar em sala de aula 04 (quatro)
horas a mais que o permitido, seguindo o que estatui a Lei nº 11.738/2008. (…)
Deixar de cumprir a Lei nº 11.738/2008, considerada pelo STF como
constitucionalmente hígida, constitui não apenas ofensa à ordem jurídica, mas
agressão ao direito do trabalhador, cuja carga horária ultrapassa a jornada
prevista na lei. Logo, mostra-se razoável, e por que não dizer justo, que o
Estado, face alegada ausência de professores,
remunere esses profissionais por mais 04 (quatro) horas de trabalho,
tendo como base o valor da hora normal,
até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo
20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse,
nos termos da decisão de fls.151/154. (…) Isto posto, conheço e dou provimento
parcial ao recurso, reformando a decisão agravada, ratificando, assim, a
decisão liminar de fls.151/154, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte
que remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como
base o valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30
(trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para
atividades extraclasse, como previsto na Lei 11.738/2008. É como voto.
15. que,
além disso, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º
9.394/1996), aos estudantes da educação básica, deve ser garantido o total
anual de 800 horas relógio de aulas, independente da duração de cada uma delas,
a divisão da jornada em horas-aulas causaria um efeito financeiro extremamente
pesado na folha de pagamentos do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a
necessidade de adequar o quadro de profissionais ao número de aulas, sendo
necessária o pagamento de horas extras aos profissionais pertencentes ao quadro
e/ou a contratação de outros professores para suprir a lacuna ocasionada pela
implementação da Lei, o que é inadmissível, já que têm que cumprir a jornada
semanal, com base na hora relógio.
16. que para implementação da composição da carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério, o cálculo
de 2/3 da jornada do professor intraclasse e de 1/3
para atividade extraclasse deve considerar a hora relógio.
17. que o
teor das declarações prestadas no termo de fls. 46, nos autos nº
06.2014.00006161-9, em tramitação na 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, no qual afirma:
“ Que das
30 horas do contrato de trabalho do professor, 1/3 é de hora-atividade, as
outras 20 horas são de trabalhos efetivos em sala de aula, traduzindo:
transformando a hora relógio em minutos teríamos, portanto, 1.200 minutos de trabalho efetivo em sala de aula.
Como a hora-aula é de 50 minutos, ao dividirmos 1.200 por 50 encontraremos um
total de 24 horas-aula. Hoje a compreensão é de que a hora-aula é igual a hora
relógio, o que levaria à necessidade de presença do professor em sala a exatas
20 horas”.
18. que a
duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do
estabelecimento e, desse modo, não se pode considerar uma hora-aula que é de 40
ou 50 minutos, igual a uma hora relógio que é de 60 minutos, porque fere o
estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando estabelece a carga horária mínima estabelecida para o
ensino fundamental, médio e superior;
19. que
compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à
melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis (art. 27.º, par. único, inc.
IV, da Lei Federal 8.625/93);
Diante de tais ponderações, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos autos do Procedimento Preparatório nº 06.2014.00006161-9 (PP nº 041/2014),
RECOMENDA à Excelentíssima Secretária de Estado da Educação e da Cultura,
Betânia Leite Ramalho, e Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini
Rosado, que:
I - implemente a composição da carga horária fixada na Lei nº
11.738/2008 aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do Rio
Grande do Norte (ensino fundamental, médio e técnico), com base na hora
relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em
sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando;
II – para os professores que possuem jornada de trabalho semanal
de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga
horária fica assim distribuída:
|
HORAS |
MINUTOS |
HORA-AULA 50 minutos |
ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS |
20 horas |
1.200 minutos |
24 horas-aula |
ATIVIDADES EXTRACLASSE |
10 horas |
600 minutos |
|
III – para os professores que possuem jornada de trabalho semanal
de 40 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga
horária fica assim distribuída:
|
HORAS |
MINUTOS |
HORA-AULA 50 minutos |
ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS |
26,66 horas |
1600 minutos |
32 horas-aula |
ATIVIDADES EXTRACLASSE |
13,33 horas |
800 minutos |
|
IV – para as situações onde a jornada de trabalho semanal seja
distinta de 30 horas e 40 horas, bem como se a hora-aula, por qualquer razão,
for diferente de 50 (cinquenta) minutos, os cálculos devem ser feitos,
observando sempre o mesmo raciocínio utilizado nos incisos II e III, acima.
V – Informe à Promotoria de Defesa da Educação, no prazo de 30
(trinta) dias, as providências adotadas em face da presente Recomendação.
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.
Natal, 21 de outubro de 2014
Raimundo Caio dos Santos
78º Promotor de Justiça de Natal/RN
Zenilde
Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça de Natal/RN
Paulo Batista Lopes Neto
46º Promotor de Justiça de Natal/RN, em substituição
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
4º Promotor de Justiça de Mossoró/RN
Rosane Cristina Pessoa Moreno
3ª Promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN
Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo
4ª Promotora de Justiça de Parnamirim/RN
Iveluska
Alves Xavier da Costa Lemos
Coordenadora do
CAOP Cidadania
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria
de Justiça da Comarca de São Tomé
IC - Inquérito Civil
nº06.2014.00006784-6
Portaria
Nº0051/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de São Tomé, com fundamento no artigo 30, parágrafo único, da Resolução
nº 02/2008, de 17 de abril de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça,
resolve converter a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL para apurar:
OBJETO: Apurar suposta
construção irregular da Unidade Básica de Saúde de Barcelona/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº
8.429/92;
INVESTIGADO(a): Prefeitura
Municipal de Barcelona
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
II) Comunique-se a
instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP – Patrimônio Público;
III) Oficie-se à Prefeitura
Municipal de Barcelona/RN, a fm de que, no prazo de
10(dez), dias envie a esta Promotoria de Justiça cópia do procedimento
licitatório referente à construção da Unidade Básica de Saúde de Barcelona;
IV) Após, conclusos.
São Tomé/RN, 28 de outubro
de 2014.
Ana Patrícia Montenegro de
Medeiros Duarte
Promotora de Justiça