PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2014 – PGJ

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 013/2013 – CSMP, apresentando o resultado final do X Concurso para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 064/2013 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

DIREITO – CIDADE DE INSCRIÇÃO:           ANGICOS

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

 

1º*

REJANIA MARIA DA COSTA SILVA

64,00

* Final de Fila

DIREITO – CIDADE DE INSCRIÇÃO:           PAU DOS FERROS

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

 

ROMÁRIO MACIEL DE OLIVEIRA

62,00

 

RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO

60,00

 

 

DIREITO – CIDADE DE INSCRIÇÃO:           SANTA CRUZ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

 

1º*

JOÃO MARIA FELISBERTO DA SILVA

76,00

3º*

ERIVELTON LIMA DE OLIVEIRA

70,00

6º*

KARLA LIDIANA BRAZ DE OLIVEIRA

52,00

* Final de Fila

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 064/2013 – PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Angicos

Promotorias de Justiça da Comarca de Angicos, situada à rua Expedito Alves, 43 – Centro – Angicos/RN, telefone (84) 3531-9344.

 

Pau dos Ferros

Promotorias de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, localizadas no Fórum Jaime Jammes de Aquino, situado à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 570, São Benedito – Pau dos Ferros/RN, telefone (84) 3351-9872.

 

Santa Cruz

Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz, situada à rua Lourenço da Rocha, 128 – Centro – Santa Cruz/RN, telefone (84) 3291-6929.

 

 

 

 

 

 

 

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 14h.

Natal, 07 de novembro de 2014.

André Mauro Lacerda Azevedo

Coordenador do CEAF

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 097/2014 – PGJ

O COORDENADOR DO CENTRO E ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 010/2014 – CSMP, apresentando o resultado final do VIII Concurso para Credenciamento de Estagiários – Área Administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

CURSO: ADMINISTRAÇÃO – CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

MARIANA GUIMARAES MANOEL

10,00

ARTUR DO NASCIMENTO SILVA

10,00

NAYARA ANTAS FERREIRA NUNES

10,00

MATHEUS DE VASCONCELOS ARRAES

10,00

BÁRBARA VARELA DE MEDEIROS RODRIGUES

9,50

CURSO: INFORMÁTICA – CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

FRANCISCO ANTÔNIO EDMUNDO JÚNIOR

10,00

ELIERTON EMERENCIANO DA COSTA

9,50

ÁLVARO TAVARES DE OLIVEIRA

9,50

HUGO LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA

9,50

LUCAS CAIÃ DE SOUZA TAVARES

9,50

CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO – CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

YGO PRUDÊNCIO MAIA

9,00

PAULA BEATRIZ RIBEIRO FLORIANO

9,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto nos arts. 13, 14, 15 e 16 do Edital nº 075/2014 – PGJ, de 05/09/2014, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL / ENDEREÇO

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Alecrim, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

 

Mossoró

Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.

 

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 14h.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

André Mauro Lacerda Azevedo

Coordenador do CEAF

 

RESOLUÇÃO Nº 334/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 – DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 502, de 30/12/2013 – DOE de 31/12/2013; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 – DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 101.661/2014 – PGJ, de 06/10/2014,

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do servidor CARLOS AUGUSTO XAVIER, matrícula nº 200.186-1, das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 311/2014-PGJ, de 30/09/2014 – DOE de 1º/10/2014,

RESOLVE nomear VANESSA GONÇALO GUEDES, CPF nº 082.147.044-21, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3095/2014 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar o Bel. RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA, matrícula nº 199.888-9, Promotor de Justiça Substituto, atualmente exercendo as funções do cargo de 2º Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 11 de novembro do corrente ano, perante a 6ª Vara Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3096/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar a Bela. MICHELLE DANTAS DE CARVALHO, matrícula nº 157.173-7, 75ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 77º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 12 de novembro do corrente ano, perante a 6ª Vara Criminal, junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3097/2014 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar o Bel. DAVID COSTA BENEVIDES, matrícula nº 199.309-7, 10º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 14 de novembro do corrente ano, perante a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3098/2014 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar o Bel. CLÁUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE, matrícula nº 165.527-2, Promotor de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, de 2ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 27 de novembro do corrente ano, perante a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3099/2014 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar a Bela. ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS, matrícula nº 165.513-2, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 13 de novembro do corrente ano, perante a 2ª Vara Criminal, junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P   O   R   T   A   R   I   A      Nº 3100/2014 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar a Bela. KALINE CRISTINA DANTAS PINTO ALMEIDA, matrícula nº 199.651-7, Promotora de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, de 1ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 2º Promotor de Justiça da Comarca de Assu, de 3ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 07 de novembro do corrente ano, perante a Vara Única, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

P  O  R  T  A  R  I  A     Nº 3102/2014  -  PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R  E  S  O  L  V  E  revogar a Gratificação Especial (GAE-3) atribuída ao servidor SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO, matrícula nº 199.605-3, Técnico do Ministério Público Estadual - Área Edificações, objeto da concessão constante na Portaria nº 1596/2014–PGJ, de 06/06/2014 – DOE de 10/06/2014, com efeitos retroativos a 1º/11/2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

PORTARIA 3103/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R  E  S  O  L  V  E    conceder Gratificação Especial GAE-3, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de 17/06/2011.

NOME

MATR.

CARGO/FUNÇÃO

PERÍODO

PROCESSO

CRISTIANO MONTEIRO BONELLI BORGES

200.062-8

TÉCNICO DO MPE

1º/11 a 31/12/2014

4736/2012

VICTOR GODEIRO CHAVES CARLOS

200.383-0

AGENTE ADMINISTRATIVO

1º/11 a 31/12/2014

83031/2014

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

PORTARIA N° 3104/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1884/2013-PGJ,

R  E  S  O  L  V  E    conceder Gratificação Especial - GAE-4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à servidora MARIA MARTA DE FRANÇA, matrícula nº 200.074-1, Auxiliar Técnico de Contabilidade do Quadro de Servidores da Datanorte, atualmente à disposição e exercendo suas funções suas funções neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de 17/06/2011, com vigência de 06 a 19/10/2014, ficando suspensa, pelo mesmo período, a Gratificação concedida à servidora MARIA JOSÉ SOARES FONSÊCA, matrícula nº 199.717-3, concedida através da Portaria nº 1597/2014-PGJ, de 06/06/2014-DOE de 10/06/2014, em razão do previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 448, de 29/11/2010 – DOE de 30/11/2010.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

PORTARIA 3105/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R  E  S  O  L  V  E    conceder Gratificação Especial GAE-4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), aos servidores relacionados no quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de 17/06/2011.

NOME

MATR.

CARGO/FUNÇÃO

PERÍODO

PROCESSO

MARCELLE SOARES THURNER DE ANDRADE FRANÇA

200.054-7

TÉCNICO DO MPE

1º/11 a 31/12/2014

107121/2014

FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO JUNIOR

200.407-0

TÉCNICO DO MPE

06/10 a 04/11/2014

102798/2014

JOÃO BATISTA CAVALCANTE

199.591-0

TÉCNICO DO MPE

20/10 a 03/11/2014

81023/2014

KIRCIA SABINE MAIA SARAIVA SOUSA

199.819-6

TÉCNICO DO MPE

27/10 a 13/11/2014

105370/2014

CYNARA DUARTE NÓBREGA DE PAIVA

199.583-9

TÉCNICO DO MPE

03 a 12/11/2014

7092/2013

MARIA MARTA DE FRANÇA

200.074-1

AUX.TÉC. CONTABILIDADE

17 a 26/11/2014

1884/2013

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

PORTARIA 3106/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R  E  S  O  L  V  E    conceder Gratificação Especial GAE-2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), às servidoras relacionadas no quadro abaixo, exercendo suas funções neste Órgão, em consonância com os critérios estatuídos na Lei Complementar Estadual nº 458, de 14/10/2011 - DOE de 15/10/2011 e na Resolução nº 076/2011-PGJ, de 15/06/2011 – DOE de 17/06/2011.

NOME

MATR.

CARGO/FUNÇÃO

PERÍODO

PROCESSO

MARIANA FLORÊNCIA TORQUATO DE OLIVEIRA SALES

200.269-8

TÉCNICO DO MPE

1º/11 a 31/12/2014

7100/2013

RENATA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS

199.589-8

TÉCNICO DO MPE

1º/11 a 31/12/2014

4480/2011

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

PORTARIA Nº 3107/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R  E  S  O  L  V  E   designar o 71º Promotor de Justiça da Comarca de Natal para atuar perante os 3º e 13º Juizados Especiais Cíveis Centrais e 3º Juizado Especial Criminal Central, todos da comarca de Natal,  a partir de 15 de novembro de 2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

PORTARIA Nº 3109/2014 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,

R E S O L V E designar o servidor FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS, matrícula nº 199.598-7, Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa, para, sem prejuízo de suas funções, exercer o cargo de Chefe do Setor de Manutenção, no período de 10 a 20/11/2014, durante o afastamento do titular, o servidor DENIS FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula 199.799-8.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

 

P   O   R   T   A   R   I   A        Nº 3111/2014 – PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 72547/2014 - PGJ, de 07/04/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar o servidor do Ministério Público Estadual relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adiantamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no citado quadro.

FINALIDADE

Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes ou despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal das despesas públicas, conforme inciso I, do Art. 1º da Resolução n.° 141/2012 – PGJ.

SERVIDOR

FUNÇÃO

MATRÍCULA

ND 33.90.39

CÁSSIUS CLAY VARELA DA SILVA

Técnico do MPE

170.984-4

R$ 2.000,00

TOTAL

R$ 2.000,00

Art. 2º - O período de aplicação dos recursos será até 21 de dezembro de 2014, devendo a prestação de contas ser apresentada em até 15 dias após o último dia útil de aplicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 78/2014-PGJ

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA IMPRESSÃO DA “CARTILHA DE SEGURANÇA – SERVIDOR E CIDADÃO”.  A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 10h do dia 21 de NOVEMBRO de 2014 (horário de Brasília/DF).  O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico cpl@mp.rn.gov.br.

Natal/RN, 07 de novembro de 2014.

MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO

Pregoeiro Substituto da PGJ/RN

 

RESUMO DO CONTRATO Nº 133/2014-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SUBESTAÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CCW ENGENHARIA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n° 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: CCW ENGENHARIA LTDA, com sede à Rua Alziro Zaruh, 20 – Planalto, CEP 59.073-072 – Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.482.629/0001-40.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em realizar a manutenção preventiva anual de subestações, na execução de serviços referentes à manutenção dos equipamentos instalados na subestação de alta-tensão com potência de 600 KVA e 02 (duas) aéreas de 150 KVA.

VALOR: O valor global do contrato é de R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa reais)  referente ao objeto resultante da Licitação – Pregão Eletrônico nº 065/2014 – PGJ/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMNETÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça;  FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Atividade de Apoio Administrativo; AÇÃO: 21120 – Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. FONTE: 122 – Recursos de Royalties; REGIÃO: 0001 – Rio Grande do Norte; SETOR: 006 – PGJ.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação – Pregão Eletrônico nº 065/2014 – PGJ/RN, processo nº 74564/2014-PGJ, de 24/04/2014, homologada em 29/10/2014, publicada no Diário Oficial nº 13.308, edição de 31/10/202014.

DATA DO CONTRATO: 05 de novembro de 2014.

Natal/RN, 06 de novembro de 2014.

PUBLIQUE-SE.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO  CONTRATO Nº 128/2014 – PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE IMAGEM  INSTITUCIONAL E SATISFAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL, JUNTO AOS SEGMENTOS DE INTERESSE DESTE ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA METANALISE ESTATÍSTICA LTDA EPP, NA FORMA AJUSTADA.

Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e em atendimento a Informação do Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira (fl. 296 do Procedimento Administrativo nº 79.628/2014-PGJ), fica, pelo presente Termo de Apostilamento, modificada a Cláusula Quarta (Da Dotação Orçamentária), passando a vigorar com a seguinte redação:

4.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, classificados conforme abaixo especificado:

ÓRGÃO: 14Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 1403– Desenvolvimento Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça; AÇÃO: 23070 – Modernização da Gestão do MPRN; NATUREZA DA DESPESA:  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE: 100 – Recursos Ordinários.”

Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato não expressamente modificadas pelo presente termo.

Natal, 07 de novembro de 2014.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

PROCESSO Nº:  102.024/2014

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 427/2014

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PGJ/RN.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,  97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04

CONTRATADA: OPREMAX COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA -, Av Tenente Marques, 3385, Potal os Ipes, São Paulo/SP - CEP: 07.770-000, CNPJ: 17.707.140/0001-05

VALOR: 6.499,32 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos)

BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 28 de outubro de 2014

PUBLIQUE-SE

Natal, 28 de outubro de 2014

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2014-PGJ

Aos 29 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 53/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário OPREMAX COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, localizado na Avenida Tenente Marques, 3385 – Polvilho, CEP: 07.791-700 – Cajamar/SP, Fone: (11) 4498-4046 / 4498-4047, e-mail: oprema.vendas@hotmail.com /  vendas4@opremaxmaquinas.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 17.707.140/0001-05, representado pela bastante procuradora Sra. NADINE GUEDES ALVES GENTIL, CPF/MF: 408.316.528-61 conforme quadro abaixo:

Item

Descrição/Especificações

Marca

Qte.

Unidade

Preço Unitário

 

Valor Total

1

Cordão personalizado para crachá de servidor, estagiário – cordões em poliestes, na cor vermelha, com regulador, solda e prendedor tipo "jacaré", personalizado com o nome MPRN na cor amarelo ouro e largura de 0,9 mm.

Personalização com o nome MPRN, na cor amarelo ouro, largura de 0,9 mm ( em serigrafia ou outro mecanismo de impressão).

Ecotevi

1000

Und.

2,70

2.700,00

2

Prendendor tipo "jacarè".

Ecotevi

300

Und.

0,50

150,0

Valor total (R$)........................................................................................................................................

2.850,00

1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 29 de outubro de 2014

 

 

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014-PGJ

Aos 27 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária – Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o Nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 55/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário FOTOTECNICA DIGITAL LTDA – ME, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 55, loja 01 – Centro, CEP: 87.013-130 – Maringá/PR, Fone: (44) 3028-2830 / 3222-5351, e-mail: fototecnicadigital@ig.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 04.569.769/0001-86, representado pela Sra. IVONE RAMOS PIRES D'AGOSTINI, CPF/MF: 816.327.389-53, RG nº 4.299.856-7 SSP/PR conforme quadro abaixo:

Item

Descrição/Especificações

Marca

Qte.

Unidade

Preço Unitário

 

Valor Total

2

Aparelho de telefone sem fio com as seguintes características:

- identificador de chamadas;

- identificação de chamadas DTMF e FSK;

- tecnologia de comunicação Detc 6.0 de no mínimo 1,9Ghz de frequência;

- antena interna;

- funções flash, redial e mute;

- cor preta;

- duração mínima da bateria em uso de 8 horas;

- voltagem 220v.

Componentes obrigatórios:

- 01 base principal;

- 01 monofone;

- 01 manual em português.

INTELBRAS

80

Und.

86,00

6.880,00

Valor total (R$)........................................................................................................................

6.880,00

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ÁUDIO E VÍDEO, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 27 de outubro de 2014

 

 

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2014-PGJ

Aos 06 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o Nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 52/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, localizado Avenida Presidente José Bento, 781 – Alecrim, CEP: 59.032-060 – Natal/RN, Fone: (84) 3211-7071 / 3213-8900, e-mail: licitacoes@camposequipamentos.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 08.238.974/0001-10, representado pelo Sr. PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO, CPF/MF: 143.782.054-91, RG nº 287.333 SSP/RN conforme quadro abaixo:

Item

Descrição/Especificações

Marca

Unidade

Qte.

Preço Unitário

 

Valor Total

2

Cafeteira elétrica em inox, formato cilíndrico em aço inox, com capacidade mínima de 06 (seis) litros, 01 (um) depósito, termostato

regulável, acompanha a tampa, saco coador e aro coador, tensão 220v, manual em português.

UNISSEL Fabricante: UNIVERSAL

Und.

15

482,00

7.230,00

3

Cafeteira elétrica em inox, formato

cilíndrico em aço inox, com capacidade mínima de 02 (dois) litros, 01 (um) depósito, termostato

regulável, acompanha a tampa, saco coador e aro coador, tensão 220v, manual em português.

UNISSEL Fabricante: UNIVERSAL

Und.

30

403,00

12.090,00

5

Refrigerador com as seguintes características: a) Capacidade total de armazenagem com no mínimo 280 (duzentos e oitenta) litros; b) Sistema de degelo FROST FREE; c) Cor branca; d)Tensão 220v; e) Selo Procel A; f) Manual em português.

CONSUL Fabricante: WHIRLPOOL

Und.

5

1.400,00

7.000,00

Valor total (R$)............................................................................................................................

26.320,00

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COPA/COZINHA (BEBEDOURO, CAFETEIRA ELÉTRICA, REFRIGERADOR E MICRO-ONDAS), conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, conforme art. 10º, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade da ARP, conforme item 16.22 do edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 06 de novembro de 2014

 

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2014-PGJ

Aos 29 de outubro de 2014, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 53/2014-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário JLM INFORCARD LTDA – ME, localizado na Rua Frei Manoel Calado, 98 – Vila Marari, CEP: 04.402-230 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2362-3564 / 9623-0057, e-mail: jrrdoc@terra.com.br / infocarddigital@terra.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 10.910.527/0001-07, representado pelo Sr. JOSE ROBERTO DOS REIS, CPF/MF: 086.459.718-52 conforme quadro abaixo:

Item

Descrição/Especificações

Marca

Qte.

Unidade

Preço Unitário

 

Valor Total

3

Cartão identificação funcional para servidor – Crachás em cartão PVC, tamanho aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm, corte com cantos arredondados e furo ovoide para encaixe de prendedor de "jacaré".

Impressão em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Texto em excel e fotos em JPG, ambos entregues em CD.

JLM

600

Und.

1,66

996,00

4

Cartão identificação funcional para estagiério – Crachás em cartão PVC, tamanho aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm, corte com cantos arredondados e furo ovoide para encaixe de prendedor de "jacaré".

Impressão em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

JLM

600

Und.

1,58

948,00

5

Cartão identificação  visitrante - Crachás em cartão PVC, tamanho aproximado 8,6 x 5,4, espessura 0,76 mm, corte com cantos arredondados e furo ovoide para encaixe de prendedor de "jacaré".

Impressão em policromia e alta definição, conforme modelo disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

JLM

500

Und.

1,60

800,00

Valor total (R$)........................................................................................................................................

2.744,00

1 DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, conforme art. 10, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 29 de outubro de 2014

 

 

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Rua Tenente Manoel Cavalcanti, nº 100, Centro

São Gonçalo do Amarante CEP:59290-000

Telefone/Fax:(84) 32784995 - mp-saogoncalodoamarante@rn.gov.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00007577-9

Objeto: Apurar o acúmulo e acréscimos remuneratórios indevidos por parte do Diretor Técnico do SAAE, Cláudio Farache (Patrimônio Público – IA)

 

Portaria Nº0095/2014/1ªPmJ/SGA

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve INSTAURAR o presente Inquérito Civil Público nº 06.2014.00007577-9 - 1ªPmJ/SGA, nos seguintes termos:

OBJETO:Apurar o acúmulo e acréscimos remuneratórios indevidos por parte do Diretor Técnico do SAAE, Cláudio Farache (Patrimônio Público - IA)

FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 37, caput, da CF/88; e Lei nº 8.429/92

INVESTIGADO(a): Cláudio Farache, Diretor Técnico do SAAE/SGA

RECLAMANTE/REPRESENTANTE: Ministério Público Estadual

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1.                   Autue-se, registre-se e publique-se. Comunique-se ao CAOP do Patrimônio Público;

2.                   A Secretaria deverá fazer o controle da fluência dos prazos através de planilha e do SAJ/MP;

3.                   Após, conclusos.

São Gonçalo do Amarante/RN, 06 de novembro de 2014

Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva

Promotora de Justiça

 

A V I S O nº 0014/2014 – PmJ-JS

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e arts. 31 e seguintes da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 06.2014.00002386-9, que acompanhava possível maus tratos a idosa no Município de Jardim do Seridó/RN.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Jardim do Seridó, 04 de novembro de 2014.

Glaucio Pinto Garcia

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Rua Lourenço da Rocha, nº 128, bairro Centro, Santa Cruz/RN. CEP: 59.200-000.

Fone/Fax: (84) 3291-6929

 

Aviso nº 0019/2014/2ªPmJSC

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2014.00002684-4, apurar possível falta de estrutura da creche Derval Olivar Paiva em Lajes Pintadas /RN.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Santa Cruz/RN, 29 de outubro de 2014.

Sandra Angélica Pereira Santiago

Promotora de Justiça

 

AVISO nº 35/2014-61ªPJ

A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2014.00004926-0, instaurado visando apurar o problema gerado no CMEI Cláudia Oliveira, pela existência de um esgoto estourado na sua calçada. À interessada, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.  

Natal, 06 de novembro de 2014.

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

Avenida Senador Dinarte Mariz, n. 397, São Benedito, Pau dos Ferros-RN - CEP 59900-000

 Telefone: 3351-9872, Fax: 3351-9872, E-mail: mp-paudosferros@rn.gov.br

 

 

PORTARIA N. 0018/2014/3ª PmJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129, incisos II e III, da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e art. 5º, IV, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; e, ainda:

CONSIDERANDO que a Resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que, com base em notícia de fato, o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar-se procedente;

CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) foi instaurado a partir denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte, noticiando vários "apagões" ocasionados na UERN, especificamente no seu Campus Avançado Professora Maria Elisa Albuquerque Maria, em Pau dos Ferros, em virtude da ausência de transformador elétrico, inclusive com suspensão das aulas, prejudicando o calendário letivo;

CONSIDERANDO que o fato também foi noticiado pela imprensa, consoante matéria anexa, extraída do site www.gazetadooeste.com.br;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, de número 06.2014.00007563-5, com objetivo de apurar as razões de constantes quedas de energia elétrica no campus universitário da UERN em Pau dos Ferros (Cameam), determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:

1 – Autue-se e registre-se este feito como inquérito civil, paginando-o;

2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);

3 – Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo, e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 11, I e II, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN);

4 – Oficie-se à Reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no Campus Central de Mossoró, para prestar informações acerca dos fatos em 10 (dez) dias úteis, devendo, no mesmo prazo, esclarecer as providências que estão sendo tomadas para resolução do problema com brevidade.

Para secretariar o presente Inquérito Civil, fica designado o Técnico Ministerial José Joerlan Holanda Silveira, devendo assinar Termo de Compromisso.

Pau dos Ferros/RN,  06 de novembro de 2014

Mac Lennon Lira dos Santos Leite

Promotor de Justiça em substituição legal

 

 

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: 06.2014.00007603-4

PORTARIA Nº 0025/2014

 

RECLAMANTE: Anônimo

RECLAMADO:ACADEMIA CROSSIFT

 

O 59º  Promotor de Justiça da Comarca de Natal , com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal,  artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público -, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96,  RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 127, caput, atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como confere, no artigo 129, inciso III, a legitimidade para "promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";

CONSIDERANDO que os  produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

CONSIDERANDO a omissão dos órgãos públicos em fiscalizar os estabelecimentos que funcionam de forma irregular; 

CONSIDERANDO que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município;

DETERMINO:

I – Registro deste feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;

II – Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;

III– Encaminhamento de  Requisições:  à COVISA Municipal, ao CREF,  Corpo de Bombeiros e SEMURB, a fim de que os referidos órgãos procedam fiscalização na academia  ora investigada;   

IV  – Após, voltem os autos conclusos para adoção de novas providências necessárias à continuidade do feito.

V- Encaminhamento  da presente Portaria ao CAOP do Consumidor (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

À Secretaria para cumprimento.

Natal/RN, 07 de novembro  de 2014.

Alexandre   M P   da Cunha Lima

59º Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00007565-7

Portaria Nº 0175/2014/PmJSA

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, e 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, da Lei nº 8.069/90 (ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, inclusive individuais - Arts. 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Tutelar atender a crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;

CONSIDERANDO o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça do Ofício nº 050/2014, pelo Conselho Tutelar de Lagoa de Pedras/RN, através do qual noticia possível situação de risco em que inserida a adolescente A.M.R.C.;

RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL sob o registro de nº, com o objetivo de apurar a situação pessoal e sociofamiliar da adolescente identificada no procedimento em epígrafe, promovendo as medidas necessárias para garantir a efetivação dos direitos fundamentais que lhes são assegurados, sem descuidar das repercussões na esfera penal, oportunidade na qual ficam determinadas as seguintes DILIGÊNCIAS:

1) Registre-se e autue-se esta Portaria no Livro Competente, arquivando-se cópia da mesma na pasta própria;

2) Autue-se cópia desta portaria no início deste procedimento;

3) Envie-se cópia desta portaria para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, no prazo legal e ao Diário Oficial, para publicação;

4) Oficie-se ao Conselho Tutelar, requisitando-lhe o envio de relatório a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, com informações detalhadas (devidamente fundamentadas) acerca da existência ou não de situação de risco envolvendo a menor, devendo, em caso positivo, descrever qual(is), adotar e sugerir as providências cabíveis, além de diligenciar no sentido de constatar a existência de familiares extensos (nos termos do ECA, art. 25) ou de pessoas da comunidade com as quais a adolescente tenha laços de afinidade e afetividade firmados e estejam dispostos a acolhê-la provisoriamente, mediante guarda;

5) Oficie-se ao CRAS de Lagoa de Pedras/RN, requisitando-lhe, uma vez realizada visita in loco à residência em que coabitam a adolescente em causa e sua genitora, a realização de estudo social do caso, a ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça no mesmo prazo declinado retro;

5) Oficie-se, ainda, à Autoridade Policial local, com remessa de cópia das peças informativas inclusas no Ofício nº 050/2014, do Conselho Tutelar de Lagoa de Pedras/RN, para que averigue a veracidade da situação denunciada por intermédio daquele expediente, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias a fim de que informe a conclusão alcançada e possíveis providências adotadas.

Santo Antônio/RN, 05 de novembro de 2014.

Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito

Promotora de Justiça Substituta

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI

 

AVISO

O 1° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, em substituição legal, torna público, para os devidos fins, que a audiência pública aprazada nos autos do Inquérito Civil n° 06.2014.00007480-3, destinada a debater com toda a população dos municípios de Apodi e Severiano Melo e com os respectivos Poderes Públicos municipais soluções para os problemas enfrentados pelas comunidades rurais localizadas nas regiões limítrofes desses municípios, que hoje pertencem a Apodi, mas que são assistidas em suas demandas sociais por Severiano Melo, será realizada no dia 19/11/2014, às 14h:00, em face da impossibilidade de comparecimento do Sr. Prefeito Municipal de Apodi no dia previamente marcado.

Apodi, 07 de novembro de 2014.

SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI

 

AVISO N°001/2014 – 2ª PmJA

O 2° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 06.2009.0000270-7/2ª PmJA, que tem por objetivo apurar possíveis irregularidades encontradas no município de Apodi quando da realização da 15ª etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Apodi, 07 de novembro de 2014.

SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI

 

AVISO N°002/2014 – 2ª PmJA

O 2° Promotor de Justiça da comarca de Apodi, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 06.2010.0000365-1/2ª PmJA, que tem por objetivo verificar a legalidade e idoneidade da licitação 549/2008 (Tomada de Preços), realizada pela Prefeitura Municipal de Apodi/RN, tendo por objeto serviços de pavimentação com paralelepípedo.

Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Apodi, 07 de novembro de 2014.

SILVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

Promotor de Justiça

 

AVISO nº 36/2014-1ªPmJAssu

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2010.00000848-5 instaurado visando investigar a cobrança, por parte de cartórios de notas e de registro de imóveis de Assu/RN, de custas e emolumentos pela confecção de escritura pública de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, regulado pela Lei n° 11.977/09. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Assu, 06 de novembro de 2014.

Carlos Henrique Harper Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

 

Portaria nº 0021/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007461-4

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003645-3 que tem como objeto "suposta degradação ambiental em área de proteção permanente"

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: LIDINEIDE MARTA DANTAS ME.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ASSU.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003645-3, em 61 folhas.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Apurar denúncia de degradação ambiental praticada em área de proteção permanente no Município de Assu.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is):

3.1) RENOVAR ofício ao IDEMA, fazendo-o acompanhar com os documentos de fls. 05-06, 17-18, 38-40 e 46-48, requisitando que em 12 dias informe prazo para cumprimento da diligência;

3.2) EXPEÇA ofício ao Prefeito de Assu para se manifestar sobre os docs. de fls. 46-60

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0022/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007462-5

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003646-4 que tem como objeto "acompanhar a qualidade da água no Município de Porto do Mangue";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Poder Executivo do Município de Porto do Mangue.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN).

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003646-4, em 30 folhas.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Apurar denúncia de que a água fornecida pela CAERN para o consumo residencial no âmbito do Município de Porto do Mangue encontra-se em condição insatisfatória.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): EXPEÇA ofício à CAERN para que se articule com o Município e cumpra o consignado no Ofício de fls. 15.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0023/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007464-7

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 27-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003847-3 que tem como objeto "averiguar as condições de segurança e regularidade do prédio em que funciona o Degrau - Colégio e Cursos localizado no Município de Assu/RN";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Denúncia anônima.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Degrau Colégio e Curso.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003847-3, em 16 folhas.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Averiguar as condições de segurança e regularidade do prédio em que funciona o Degrau - Colégio e Cursos localizado no Município de Assu/RN

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): renove o Ofício de fls. 13 (numeração do PP), acerca da regularização da situação do prédio.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0024/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007466-9

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 03-07-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00004027-9 que tem como objeto "apurar a existência de fossa ilegal localizada na Rua Marieta Borges Montenegro, Município de Assu/RN";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Aurinete Bezerra Barroso.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Neuza Guilherme.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00004027-9.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO:Apurar a existência de fossa ilegal localizada na Rua Marieta Borges Montenegro, Município de Assu/RN.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): expedir ofício à Vigilância Sanitária Municipal para fazer inspeção no local, relatando a situação do local e levando a cabo todas as medidas de poder de polícia cabíveis ao caso.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

 

Portaria nº 0025/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007468-0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 18-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003656-4 que tem como objeto "apurar a inutilização de 21 centrais de ar-condicionado e 11 computadores pelo Município de Porto do Mangue, que estariam depositados na Escola Municipal Francisca Serafim de Souza";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Denúncia anônima.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito e Secretário de Educação do Município de Porto do Mangue.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003656-4.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Apurar a inutilização de 21 centrais de ar-condicionado e 11 computadores pelo Município de Porto do Mangue, que estariam depositados na Escola Municipal Francisca Serafim de Souza.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): renove-se o Ofício 0273/2014, devendo ser entregue em mão ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Porto do Mangue, devendo fazer constar as advertências legais.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0026/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007469-1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 28-05-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003089-2, que tem como objeto "acompanhar possível situação de improbidade administrativa na Prefeitura Municipal de Assu pelo seu ex-gestor Ronaldo da Fonseca Soares";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO:Tribunal de Contas do RN.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Ronaldo da Fonseca Soares..

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: NF nº 01.2014.00002652-2.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Analisar o Acórdão nº 11/2013-TC, que julgou irregular a prestação de contas do ex-Prefeito Municipal de Assu, o Sr. Ronaldo da Fonseca Soares, referente ao exercício de 2007.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): EXPEÇA ofício à Prefeitura Municipal de Assu, com cópia do procedimento, para que inscreva o Representado na dívida ativa do Município e, em seguida, ajuíze ação executiva baseada no título extrajudicial (acórdão do TCE), remetendo cópia para o MP.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0027/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007471-4

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 03-07-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00004017-9 que tem como objeto "apurar a regularidade do licenciamento de serviço de motoclicletas de aluguel (moto-táxi) no âmbito do Município de Assu";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Marlúcio Henrique Câmara.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeito do Município de Assu e Secretário Municipal de Infrainstrutura e José Batista Alves.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00004117-9.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Apurar a regularidade das concessões de praças para exploração do serviço de moto-táxi no âmbito do Município de Assu.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): EXPEÇA ofício ao Secretário de Infrainstrutura do Município de Assu para que informe (i) como se dá a concessão de praça no âmbito do Município de Assu; (ii) remeter cópia do histórico das concessões nos últimos dois anos; (iii) informar o histórico de concessões e permutas relacionadas ao Sr. José Batista Alves.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

Portaria nº 0028/2014/1ªPmJAssu REFERENTE AO inquérito civil nº 06.2014.00007475-8

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 17-06-2014, Procedimento Preparatório nº 06.2014.00003566-5 que tem como objeto "averiguar o procedimento de fiscalização das denúncias de poluição sonora no Município de Assu/RN";

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL

1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, ex officio, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Sueldo Alves.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Assu e Polícia Militar.

1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: PP nº 06.2014.00003566-5.

1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: Apurar o funcionamento dos órgãos de fiscalização de poluição sonora no âmbito do Município de Assu/RN.

2) DAS DILIGENCIAS CARTORIAIS

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais: 2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN; 2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se o Procedimento Preparatório evoluído e cancelando eventual numeração anterior; 2.3) ENCERRE o procedimento originário, certificando a evolução na última folha; 2.4) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN; 2.5) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; 2.6) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução; 2.7) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento do Procedimento Preparatório, informando a evolução em Inquérito Civil.

3) DAS DILIGENCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS

3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is):

3.1) EXPEÇA ofício à Polícia Militar para que informe a sua estrutura e eventuais deficiências para a satisfatória fiscalização da poluição sonora no âmbito do Município de Assu;

3.2) EXPEÇA ofício ao Prefeito Municipal para que informe, por meio da Secretaria com as devidas atribuições, qual a sua atuação na fiscalização da poluição sonora no âmbito do Município de Assu.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Assu, 30 de outubro de 2014.

Carlos  Henrique  Harper  Cox

Promotor de Justiça Substituto

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

 

PP - Procedimento Preparatório nº06.2014.00007559-0

PORTARIA Nº 0070/2014/1ªPmJSC

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, com atribuição para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à criança a ao adolescente, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e art. 201, inciso VII da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as disposições da Resolução n.º 002/2008-CPJ,

Considerando o teor da denúncia n.º 508170 oriunda do Programa Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos, que noticia situação de risco vivenciada pela criança identificada apenas pelo o primeiro nome, sendo a primeira letra M, no município de Jaçanã/RN;

Considerando que o Conselho Tutelar permaneceu inerte, apesar de ter sido oficiado para prestar informações complementares e averiguar a veracidade da denúncia constante da Notícia de Fato n.01.2014.00005986-8.

Considerando o decurso do prazo para a Notícia de Fato, e a premente necessidade de intervenção deste órgão do parquet de modo a identificar e averiguar a situação de risco da criança M, e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis,

Resolve:

Instaurar o presente Procedimento Preparatório, para tanto, determina-se:

1. A autuação e o registro da presente no Livro de  Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça;

2. A juntada dos documentos já produzidos;

3.A publicação no DOE sem indicar o nome da criança;

4. Comunique-se à CGMP quando da remessa do relatório mensal de atividades;

5. Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar requisitando a realização de visita domiciliar, com o fim de identificar e averiguar se há indícios de que a denúncia do Disque 100 seja verdadeira ou não, encaminhando cópia da certidão de nascimento da criança e informação se foram ou não aplicadas medidas de proteção;

6. Com a identificação pelo o Conselho Tutelar,  oficiar a Secretaria de Assistência Social requisitando a elaboração de Estudo Social no prazo de 30 dias;

7. Nomeio os servidores lotados na Secretaria desta PJ para secretariarem o feito.

8.   Anotações Necessárias.

9.Cumpra-se.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.

Santa Cruz/RN, 05 de novembro de 2014.

Relva Gardene Rolim dos Santos

PROMOTORA DE JUSTIÇA

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

 

PP - Procedimento Preparatório nº06.2014.00007572-4

PORTARIA Nº 0071/2014/1ªPmJSC

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, com atribuição para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à criança a ao adolescente, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e art. 201, inciso VII da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as disposições da Resolução n.º 002/2008-CPJ,

Considerando o teor da denúncia constante do Ofício n.º 136/2014, oriundo do Conselho Tutelar de Santa Cruz/RN que noticia situação de risco vivenciado pelo adolescente L.J.A.F, no município de SANTA CRUZ/RN;

Considerando a premente necessidade de intervenção deste órgão do parquet de modo a averiguar a situação de risco do adolescente e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis;

Resolve:

Instaurar o presente Procedimento Preparatório, para tanto, determina-se:

1. A autuação e o registro da presente no Livro de  Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça;

2. A juntada dos documentos já produzidos;

3. A publicação no DOE, sem mencionar o nome do adolescente;

4. Comunique-se à CGMP quando da remessa do relatório mensal de atividades;

5. Reiterar os Ofícios 613/14 e 590/14;

6. Nomeio os servidores lotados na Secretaria desta PJ para secretariarem o feito.

7.   Anotações Necessárias.

8.Cumpra-se.

Com ou sem resposta, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.

Santa Cruz/RN, 06 de novembro de 2014.

Relva Gardene Rolim dos Santos

PROMOTORA DE JUSTIÇA

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

 

IC - Inquérito Civil nº06.2014.00007575-7

PORTARIA Nº0073/2014/1ªPmJSC

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em atuação perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, eaf, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça  do MPRN (art. 30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito já tramita por tempo superior ao fixado, sem conclusão;

RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:

1) Encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAOP por meio eletrônico;

2) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ) abstendo-se da indicação de quaisquer informação que possa identificar nome da idosa em situação de risco;

3) Baixas e novas anotações necessárias.

Cumpra-se

Após, conclusos.

Santa Cruz/RN, 06 de novembro de 2014.

Relva Gardene Rolim dos Santos

Promotora de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (EDUCAÇÃO)

 

Procedimento Preparatório nº 06.2014.00006161-9 (PP nº 041/2014)

 

RECOMENDAÇÃO Nº 045/2014 – 78ª PmJE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), CONSIDERANDO:

1. o disposto na Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014, do Estado do Rio Grande do Norte :

Art. 1º. O art. 27, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11

de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ..........................................................................................................

........................................................................................................................

§ 4º. A jornada de trabalho de trinta horas semanais do Professor inclui:

I - vinte horas-docência; e

II - dez horas-atividade.

§ 5º. A jornada de trabalho de quarenta horas semanais do Professor inclui:

I - vinte e seis horas-docência; e

II - quatorze horas-atividade.

............................................................................................................”. (NR)

2. o disposto na Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, do Estado do Rio Grande do Norte:

Art. 30. O titular do cargo público efetivo de Professor que estiver cumprindo jornada parcial, sem acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá substituir temporariamente Professores, em seus impedimentos legais ou nos casos de designação destes para o exercício de outros cargos, empregos ou funções, até o limite de dez horas semanais, em regime suplementar e pelo prazo improrrogável de doze meses.

Art. 31. O titular do cargo público efetivo de Professor ou Especialista de Educação que estiver cumprindo jornada parcial, sem acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá exercer funções de assessoramento e coordenação nos Órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, até o limite de dez horas semanais, em regime suplementar e pelo prazo improrrogável de doze meses.

Art. 32. A remuneração do regime suplementar previsto nos arts. 30 e 31 desta Lei Complementar será proporcional ao número de horas adicionais à jornada de trabalho parcial do Professor ou Especialista de Educação que optar pelo referido regime.

3. o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

4. que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) quando se refere à hora-aula, faz expressamente, como ocorre no artigo 13, V, ao dispor que “os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos”, assim não ocorrendo no disposto acima (artigo 24, I) em razão de haver nítida diferença entre hora-aula e hora relógio, esta última exigida em definitivo como disposto no comando do artigo 24, I, da Lei Federal 9.394/1996.

5. que a Lei Complementar Estadual nº 507, de 28 de março de 2014, do Estado do Rio Grande do Norte refere-se à jornada de trabalho de trinta horas semanais do Professor, e não trinta horas-aula.

6. que a Constituição Federal consagra a educação como direito social fundamental, dispondo ainda em seu artigo 205 que “A  educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

7. que a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, e seus servidores, como integrantes da administração pública direta do Poder Executivo do Estado, inclusive a Governadora do Estado, devem obediência ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);

8. o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais:

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

...

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

9. que do teor do referido dispositivo legal (Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008), firmou-se o entendimento de que o restante da jornada, isto é, 1/3 (um terço) da carga horária, deverá ser destinada a atividades extraclasse, as quais devem cumprir a finalidade prevista na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece, em seu art. 67, inciso V, o que segue:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

(omissis)

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

10. que o próprio Ministério da Educação, em obra titulada “Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público”, editada através do FUNDESCOLA, orientou, a respeito do assunto, no sentido de que:

“[...] as horas-atividade devem incluir trabalho individual e coletivo dos professores. Toda aula ministrada pressupõe trabalho prévio de planejamento e preparação material, e atividade posterior de acompanhamento e avaliação das tarefas dos alunos. Além dessas atividades desenvolvidas individualmente, o exercício do magistério deve incluir atividades coletivas que possibilitem a integração dos professores entre si e com a comunidade escolar, por meio de reuniões administrativas e pedagógicas, sessões de estudos e atendimento e reuniões com pais”.

11. que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167/DF, teve a oportunidade de se manifestar sobre a composição da carga horária fixada no art. 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738/08, opinando por sua constitucionalidade. Por oportuno, transcrevemos parte do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis:

“Eu ousaria, acompanhando agora a divergência iniciada pelo Ministro Luiz Fux, entender que o §4º também não fere a Constituição pelos motivos que acabei de enunciar, pois a União tem uma competência bastante abrangente no que diz respeito à educação.

Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois terços) para as atividades de interação com os estudantes, ou, na verdade, para a atividade didática, direta, em sala de aula, mostra-se perfeitamente razoável, porque sobrará apenas 1/3 (um terço) para as atividades extra-aula.

Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. No que consistem elas? Consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com estudantes, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais”.

12. que estando superada, pois, a questão da constitucionalidade da Lei no que tange à repartição da carga horária do magistério entre atividades de interação com os estudantes e atividades extraclasse, uma nova celeuma foi instaurada entre os gestores da educação pública, que se viram na obrigação de aplicar a Lei aos respectivos sistemas de ensino: trata-se da  composição do sistema intervalar da jornada de trabalho semanal em horas-aula ou horas relógio;

13. que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão recentíssima sobre o tema, dispõe o entendimento a favor da aplicação da hora relógio, nos termos que seguem:

AGRAVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DISTRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE. LEI Nº 11.738/92. GRAVE LESÃO CONFIGURADA, JÁ QUE A ALTERAÇÃO DA FORMAÇÃO DA JORNADA, ÀS VÉSPERAS DO INÍCIO DO ANO LETIVO, PRODUZ GRAVES ENTRAVES AO ADEQUADO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES. POSSIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA DA HORA-RELÓGIO EM DETRIMENTO DA HORA-AULA. PLAUSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (…) Assim, no que toca à necessidade de observância da proporção definida na lei (1/3 para atividade extraclasse e 2/3 para interação com o aluno), não há divergência entre a decisão e a referida lei. Diversamente, quando a discussão passa a ser a conotação que se dá ao período intervalar(hora-aula ou hora-relógio), não se poderia afirmar que a interpretação dada pela decisão recorrida implique considerar a Lei n.11.738/08 inconstitucional. Aponto decisão do TJSP sobre o tema, onde a interpretação coincide com o tratamento que o Estado vem conferindo ao texto legal:  Mandado de segurança. Jornada de trabalho docente. Resolução SE n. 8/2012. Ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Ausência de violação a direito líquido e certo. Sentença denegatória da ordem mantida Não provimento do recurso.(6ª Câmara de Direito Público, Apelação nº. 0054340-12.2012.8.26.0053) Esclarece o voto condutor:“... A tese da impetrante constrói-se sobre a premissa de que a diferença de 10 minutos deve ser considerada como atividade de interação com os alunos. Já a Resolução SE n. 08/2012 tomou como premissa que esses 10 minutos são de atividade extraclasse. De fato, não se pode confundir a hora trabalhada (de sessenta minutos) com a aula ministrada (de cinquenta minutos). Feita essa distinção, torna-se compreensível que uma hora trabalhada não significa, necessariamente, uma aula dada, na medida em que existe trabalho docente extraclasse. Tal realidade está adequadamente contemplada na Resolução SE n. 08/2012, sendo certo, por isso, que não há divórcio entre ela e o art. 2º, § 4º, da Lei do Piso. Tome-se, por exemplo, a jornada integral de trabalho docente, de quarenta horas (ou 2400 minutos) semanais. A norma administrativa determina que, delas, haja 32 aulas (ou 1600 minutos, considerando-se que cada aula tem 50 minutos), ou seja, exatamente os 2/3 consagrados na Lei do Piso. Como se vê, não há lesão a qualquer direito líquido e certo da impetrante, conforme, aliás, tem reconhecido a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça e, particularmente, desta Colenda 6ª Câmara de Direito Público...”.(…) Todavia, há que prevalecer, enquanto não se tem definição jurídica da controvérsia, o interesse dos alunos, que se veem desprotegidos e submetidos a um sistema educacional precário, observados inclusive índices de avaliação de países de menor potencial econômico. Mantenho, portanto a decisão, desacolhendo o agravo.

(TJ-RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Data de Julgamento: 24/03/2014, Tribunal Pleno)

14. que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 2013.001282-3, da lavra do Desembargador Relator Cláudio Santos, torna manifesto a hora, como elemento temporal da jornada de trabalho dos Professores do Estado do Rio Grande do Norte, e não hora-aula.

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 11.738/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL E A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA: REJEITADA. MÉRITO. LEI 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4167/DF). APLICAÇÃO IMEDIATA. 2/3 (DOIS TERÇOS) DA CARGA HORÁRIA PARA DESEMPENHO DE  ATIVIDADES COM  EDUCANDOS, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE PROFESSORES NO ESTADO. PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO AOS DOCENTES REFERENTE ÀS HORAS TRABALHADAS QUE EXCEDEREM ÀQUELA CARGA HORÁRIA. MEDIDA JUSTA E RAZOÁVEL ATÉ A ADEQUAÇÃO DO ESTADO ÀS NORMAS PREVISTAS NA LEI 11.738/2008. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (…) O sindicato Agravante insurgiu-se contra a decisão proferida no juízo a quo, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, para que fosse implantada a jornada de trabalho prevista na Lei Federal nº 11.738/08, aos professores da rede estadual de ensino, que estabelece a  carga horária de 2/3 para o desempenho de atividade em sala de aula e 1/3 para atividades de planejamento. (...) Decerto que, a nova carga de horário do professor, implica em adequação por parte do Estado, com a realização de concurso público para a nomeação de novos professores, pois com o período de 1/3 da jornada de trabalho reservado às atividades extraclasse (correção de provas, preparação de aulas, reciclagem etc) não há profissionais suficientes, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho, justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores. (…)  Assim, conforme dito pelo próprio ente estatal, em sua defesa de fls. 109/112, a atual jornada em sala de aula perfaz um total semanal de 24 (vinte e quatro) horas, quando, na realidade, deveria ser de apenas 20 (vinte) horas, quando utilizada a proporção de 2/3 (dois terços) de uma jornada de 30 (trinta) horas. Logo, estariam os professores a trabalhar em sala de aula 04 (quatro) horas a mais que o permitido, seguindo o que estatui a Lei nº 11.738/2008. (…) Deixar de cumprir a Lei nº 11.738/2008, considerada pelo STF como constitucionalmente hígida, constitui não apenas ofensa à ordem jurídica, mas agressão ao direito do trabalhador, cuja carga horária ultrapassa a jornada prevista na lei. Logo, mostra-se razoável, e por que não dizer justo, que o Estado, face alegada ausência de professores,  remunere esses profissionais por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal,  até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, nos termos da decisão de fls.151/154. (…) Isto posto, conheço e dou provimento parcial ao recurso, reformando a decisão agravada, ratificando, assim, a decisão liminar de fls.151/154, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na Lei 11.738/2008. É como voto.                   

15. que, além disso, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996), aos estudantes da educação básica, deve ser garantido o total anual de 800 horas relógio de aulas, independente da duração de cada uma delas, a divisão da jornada em horas-aulas causaria um efeito financeiro extremamente pesado na folha de pagamentos do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a necessidade de adequar o quadro de profissionais ao número de aulas, sendo necessária o pagamento de horas extras aos profissionais pertencentes ao quadro e/ou a contratação de outros professores para suprir a lacuna ocasionada pela implementação da Lei, o que é inadmissível, já que têm que cumprir a jornada semanal, com base na hora relógio.

16. que para implementação da composição da carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério, o cálculo de 2/3 da jornada do professor intraclasse e de 1/3 para atividade extraclasse deve considerar a hora relógio.

17. que o teor das declarações prestadas no termo de fls. 46, nos autos nº 06.2014.00006161-9, em tramitação na 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal,  no qual afirma:

“ Que das 30 horas do contrato de trabalho do professor, 1/3 é de hora-atividade, as outras 20 horas são de trabalhos efetivos em sala de aula, traduzindo: transformando a hora relógio em minutos teríamos, portanto, 1.200  minutos de trabalho efetivo em sala de aula. Como a hora-aula é de 50 minutos, ao dividirmos 1.200 por 50 encontraremos um total de 24 horas-aula. Hoje a compreensão é de que a hora-aula é igual a hora relógio, o que levaria à necessidade de presença do professor em sala a exatas 20 horas”.

18. que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento e, desse modo, não se pode considerar uma hora-aula que é de 40 ou 50 minutos, igual a uma hora relógio que é de 60 minutos, porque fere o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando estabelece a  carga horária mínima estabelecida para o ensino fundamental, médio e superior;

19. que compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (art. 27.º, par. único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93);

Diante de tais ponderações, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos autos do Procedimento Preparatório nº  06.2014.00006161-9 (PP nº 041/2014), RECOMENDA à Excelentíssima Secretária de Estado da Educação e da Cultura, Betânia Leite Ramalho, e Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, que:

I - implemente a composição da carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte (ensino fundamental, médio e técnico), com base na hora relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando;

II – para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga horária fica assim distribuída:

 

HORAS

MINUTOS

HORA-AULA

50 minutos

ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS

20 horas

1.200 minutos

24 horas-aula

ATIVIDADES EXTRACLASSE

10 horas

600 minutos

 

III – para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga horária fica assim distribuída:

 

HORAS

MINUTOS

HORA-AULA

50 minutos

ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS

26,66 horas

1600 minutos

32 horas-aula

ATIVIDADES EXTRACLASSE

13,33 horas

800 minutos

 

IV – para as situações onde a jornada de trabalho semanal seja distinta de 30 horas e 40 horas, bem como se a hora-aula, por qualquer razão, for diferente de 50 (cinquenta) minutos, os cálculos devem ser feitos, observando sempre o mesmo raciocínio utilizado nos incisos II e III, acima.

V – Informe à Promotoria de Defesa da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas em face da presente Recomendação.

Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.

Natal, 21 de outubro de 2014

Raimundo Caio dos Santos

78º Promotor de Justiça de Natal/RN

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça de Natal/RN

Paulo Batista Lopes Neto

46º Promotor de Justiça de Natal/RN, em substituição

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

4º Promotor de Justiça de Mossoró/RN

Rosane Cristina Pessoa Moreno

3ª Promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN

Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo

4ª Promotora de Justiça de Parnamirim/RN

Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos

Coordenadora do CAOP Cidadania

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Promotoria de Justiça da Comarca de São Tomé

 

IC - Inquérito Civil nº06.2014.00006784-6

Portaria Nº0051/2014

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Tomé, com fundamento no artigo 30, parágrafo único, da Resolução nº 02/2008, de 17 de abril de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça, resolve converter a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL para apurar:

OBJETO: Apurar suposta construção irregular da Unidade Básica de Saúde de Barcelona/RN.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.429/92;

INVESTIGADO(a): Prefeitura Municipal de Barcelona

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP – Patrimônio Público;

III) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, a fm de que, no prazo de 10(dez), dias envie a esta Promotoria de Justiça cópia do procedimento licitatório referente à construção da Unidade Básica de Saúde de Barcelona;

IV) Após, conclusos.

São Tomé/RN, 28 de outubro de 2014.

Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte

Promotora de Justiça