PORTARIA Nº 193/2013-GS/SESED              Natal/RN, 29 de agosto de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, constante do art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo número 179392/2013-5/SESED,

RESOLVE tornar pública a exclusão da candidata ANA CAROLINA BARBALHO BRASILEIRO, CPF nº 037.954.014-29, classificada em 176º lugar no Concurso Público para o Cargo de Polícia Civil, Edital nº 01/2008, da lista para nomeação, tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo de nº 179390/2013-5/SESED.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ALDAIR DA ROCHA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

 

 

PORTARIA Nº 194/2013-GS/SESED              Natal, 05 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor MARCUS VINICIUS EMÍLIO DE MELO, matrícula nº 098.378-0, de exercer a Função de Gerente Operacional da Polícia Civil, do Centro integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 2º Dispensar o mencionado servidor de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ALDAIR DA ROCHA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

 

 

PORTARIA Nº 195/2013-GS/SESED              Natal, 05 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCIANA LEMOS DOS PRAZERES GAVA, matrícula nº 168.121-4, para exercer a Função de Gerente Operacional da Polícia Civil, do Centro integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 2º Em razão desse encargo, designar a mencionada servidora para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ALDAIR DA ROCHA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social