RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 32.144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do
Norte, bem imóvel afetado ao interesse público, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º É incorporado ao
patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de
regularização fundiária jurídica, bem imóvel localizado na Rua Sem Nome, s/n, Distrito
Entroncamento, Município de Carnaubais/RN, onde está situada a UBS - Unidade
Básica de Saúde do Entroncamento, afetado ao serviço público estadual por tempo
superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O
imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na
planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal
e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para
fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Art. 3º À
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos
administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV