PORTARIA
Nº 756/2022 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar
Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de
normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle internos
relativos à folha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO a importância de
adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento de pessoal, a
verificação do cumprimento das normas internas e da legislação estadual
pertinente, bem como a necessidade da realização de análises constantes para
fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas relativas à área,
visando corrigi-las e evitar reincidência;
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos atos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de
observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê
de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em reunião
ocorrida em 05 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as informações
constantes no processo n.º 00110007.000123/2020-31,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e cronograma com vistas à
elaboração da folha de pagamento de pessoal do mês de agosto do exercício de
2022.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração disponibilizará,
mensalmente, aos órgãos da administração direta e indireta, por meio do sistema
de Folha de Pagamento, os respectivos relatórios preliminares para análise e
crítica, como procedimento prévio ao efetivo pagamento.
Art. 3º Os órgãos da administração direta e indireta deverão enviar
relatório apontando possíveis inconsistências ou confirmação das informações
enviadas à Secretaria de Estado da Administração, observando as datas definidas
no Anexo único desta Portaria.
§1º O envio dos relatórios de crítica da folha de pagamento deve
ser realizado por meio de Processo SEI já disponibilizado pela Secretaria de
Estado da Administração para esse fim, sendo este o único meio de recebimento
dos referidos documentos.
§2° Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do
sistema SEI, o relatório deverá ser enviado para o e-mail supag@rn.gov.br.
Art. 4º As informações prestadas no relatório indicado no artigo
3º desta portaria deverão ser prestadas por servidor designado em cada órgão da
administração direta e indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais
advierem.
Art. 5º Os procedimentos fixados nesta portaria representam
condição prévia e obrigatória ao pagamento das folhas de pessoal de cada Órgão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, Natal/RN, em 15
de julho de 2022.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE
AGOSTO/2022 |
|
DATA |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
20/07/2022 |
Data
limite para envio de processos para a COPAG |
29/07/2022 |
Data
limite para realização de operações no sistema de consignação (ponto de
corte) |
01/08/2022 |
Crítica
da Folha nos Órgãos |
02/08/2022 |
Crítica
da Folha nos Órgãos |
03/08/2022 |
Correções |
04/08/2022 |
Correções |
04/08/2022 |
Data
limite para envio das informações do sistema de consignações para a COPAG |
05/08/2022 |
Fechamento
e envio do relatório da Folha de Adiantamento |
08/08/2022 |
Fechamento
e envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01) |
09/08/2022 |
Fechamento
e data limite para envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua, permanente
ou folha 01) |