EDITAL Nº 19/2022
Processo nº 00410022.001037/2022-52
Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor – Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais, Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista
Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais,
para atuar no Projeto Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem, no contexto da
Política de Superação do Analfabetismo no RN, na circunscrição da 8ª DIREC.
A Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), no uso de suas
atribuições legais e considerando:
I. O dever constitucional do Estado de estender o direito à educação
básica aos cidadãos de todas as faixas etárias;
II. A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determina, com base nas
diretrizes do Plano Nacional de Educação, a erradicação do analfabetismo, a
universalização do atendimento escolar e a superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as
formas de discriminação;
III. A Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano
Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (2015-2025) e determina a elevação
da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, a
erradicação e /ou a redução do analfabetismo absoluto;
IV. A necessidade de atender às demandas de alfabetização de jovens,
adultos e idosos, como parte da política pública de Educação de Jovens, Adultos
e Idosos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
V. A necessidade de selecionar Bolsista Mediador de Alfabetização,
Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas
Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador
de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, para o
desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, nos
municípios de Angicos, Afonso Bezerra, Lajes, Pedro Avelino e Santana do Matos;
VI. O compromisso do Governo em ampliar, junto com a sociedade,
oportunidades educacionais àqueles que não estudaram ou não concluíram o
processo de alfabetização na etapa infanto-juvenil;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital estabelece instruções essenciais destinadas à
realização do Processo Seletivo de alfabetização de jovens, adultos e idosos,
através de cadastro de reserva para Bolsista Mediador de Alfabetização,
Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas
Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador
de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, para
atuarem junto às turmas de alfabetização nos municípios que compõe a 8ª DIREC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para Cadastro de Reserva será regido por este
Edital, coordenado pela SEEC/RN, com a participação do Comitê Gestor de
Alfabetização e EJA do Rio Grande do Norte.
1.2. Os candidatos deverão ter nacionalidade brasileira.
1.3. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas
Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais atuarão nos
municípios da circunscrição da 8ª DIREC, temporariamente, sem caráter
vinculativo à Administração Pública, na busca do atendimento às demandas de
alfabetização da população norte-rio-grandense.
1.4. Poderão participar do processo seletivo para cadastro de reserva de
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais e Bolsista Tradutor-Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, candidatos com Ensino Médio e/ou com
graduação ou cursando licenciatura, conforme as especificações dos itens 2.1.1,
2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, deste Edital.
1.5. Poderão participar do processo seletivo para cadastro de reserva os
candidatos a Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista
Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais,
com graduação e/ou licenciatura, conforme especificações dos itens 2.1.5,
2.1.6, 2.1.7, deste Edital.
1.6. O Processo Seletivo será realizado por meio de Análise de
Currículo (comprovado), de acordo com os critérios de atribuição de pontuação,
constantes no Anexo I, deste Edital.
1.6.1. As inscrições e entrega de currículos deverão ser feitas
presencialmente na sede da 8ª DIREC, situada na Rua Aristófanes Fernandes,
s/n, Bairro Alto Triângulo, CEP: 59515-000, em Angicos/RN.
1.6.2. A seleção será realizada por uma comissão formada por:
I. Um representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar
(CODESE);
II. Dois representantes da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e
Adultos (SUEJA);
III. Dois representantes da 8ª Diretoria Regional de Educação e Cultura
(8ª DIREC);
IV. Um representante do Comitê Gestor de Alfabetização;
V. Um representante da Subsecretaria do Esporte e do Lazer (SEL);
VI. Um representante da Fundação José Augusto (FJA).
1.6.3. Não poderá participar da Comissão de Seleção qualquer pessoa que
tenha parentesco em nível de 1º e 2º graus com quaisquer candidatos.
1.6.4. As turmas serão compostas por 20 alfabetizandos,
e funcionarão em locais de vivência dos educandos.
1.6.5. As turmas serão compostas por, no mínimo, 15 (quinze) e, no
máximo, 20 (vinte) alfabetizandos, na zona urbana;
1.6.6. As turmas serão compostas por, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo,
20 (vinte) alfabetizandos, na zona rural;
1.6.7. Os casos especiais relacionados à composição das turmas serão
analisados e resolvidos pela Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo Estado do Rio Grande do Norte.
1.6.8. As turmas funcionarão em locais de vivência dos alfabetizandos, em espaços escolares e não-escolares
institucionais, sendo vetado o funcionamento em residências particulares em
geral.
1.6.9. O Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de
Práticas Corporais, Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista
Coordenador de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais
poderão atuar em mais de um município da circunscrição da 8ª DIREC, conforme a
demanda apresentada pelo Projeto: Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo para cadastro de reserva
candidatos que atendam aos seguintes critérios:
2.1.1. Bolsista Mediador de Alfabetização:
I. Estar quite com as obrigações
eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das
inscrições;
IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as
atividades da política de superação do analfabetismo no RN;
2.1.2. Bolsista Mediador de Práticas Culturais:
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início
das inscrições;
III. Não ter vínculo efetivo, temporário ou comissionado, com a administração
pública em âmbitos municipal, estadual e federal;
IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as
atividades da política de superação do analfabetismo no RN;
V. Possuir curso de formação de nível médio completo, ou estar cursando
nível superior na área de artes ou apresentar documento comprobatório de
Notório Saber, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura ou outra
instituição de cultura.
2.1.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais:
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos até a data de início das inscrições;
IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as
atividades da política de superação do analfabetismo no RN;
V. Ter cursado ou estar cursando nível superior em Educação Física.
2.1.4. Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS):
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início
das inscrições;
III. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as
atividades da política de superação do analfabetismo no RN;
IV. Possuir curso de formação de nível médio completo ou ter cursado ou
estar cursando nível superior em Letras/Libras;
V. Possuir curso de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),
certificado por instituições credenciadas e/ou certificado obtido por meio do
Programa Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS);
VI. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos
municipal, estadual e federal.
2.1.5. Bolsista Coordenador de
Monitoramento de turmas:
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início
das inscrições;
III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das
atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento
pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no
RN;
IV. Possuir graduação (Licenciatura) , preferencialmente em pedagogia;
V. Comprovar experiência profissional de, no mínimo, seis meses, em
coordenação, assessoria e ou formação pedagógica, preferencialmente, em
educação de jovens e adultos;
VI. Ter noções básicas de informática (editoração de textos, planilhas
etc.) e no acesso à internet;
VII. Não ter vínculo efetivo com administrativo pública direta e
indireta em âmbitos municipal, estadual e federal.
2.1.6. Bolsista Coordenador de Práticas Culturais:
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de
início das inscrições;
III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das
atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento
pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no
RN;
IV. Possuir graduação (licenciatura) na área de cultura (Artes
Plásticas, Arte Cênica, Dança, Música e outras);
V. Ter experiência comprovada de atuação de, no mínimo, 06 meses, na
área cultural;
VI. Compreender a regionalização cultural do Rio Grande do Norte;
VII. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos
municipal, estadual e federal.
2.1.7. Bolsista Coordenador de Práticas Corporais:
I. Estar quite com as obrigações eleitorais;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início
das inscrições;
III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das
atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento
pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no
RN;
IV. Possuir formação superior em Educação Física;
V. Apresentar identidade de categoria profissional validada pelo
Conselho Regional de Educação Física;
VI. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos
municipal, estadual e federal.
3. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES:
3.1 Serão anuladas, sumariamente, as inscrições que não atenderem aos
itens requisitados pelo Edital, bem como as que apresentarem omissão de
informações e/ou inverdades na documentação comprobatória.
4. DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. O candidato somente poderá se inscrever para 01 (uma) função:
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas
Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas
Culturais ou Bolsista Coordenador de Práticas Corporais.
4.2. Não poderão participar do processo seletivo o candidato que não
tiver condições de participar ativamente da formação inicial, que terá uma
carga horária de 20 (vinte) horas.
4.3. O candidato não poderá ter vínculo com a administração pública
direta em âmbitos municipal, estadual e federal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
5.1. Bolsista Mediador de
Alfabetização
I. Realizar, em companhia do Bolsista Coordenador de Monitoramento de
Turmas, visitas às residências dos alfabetizandos
faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;
II. Preencher semanalmente os instrumentos pedagógicos e entrega-los
quinzenalmente ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, por ocasião
das visitas de acompanhamento;
III. Exercer a função de mediador de alfabetização em 01 (uma) turma,
com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da
seguinte forma:
a. De segunda-feira a
sexta-feira, com 02 horas diárias.
b. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas
semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com
os alfabetizandos e 02 horas para planejamento.
c. Participar integralmente da formação inicial e continuada.
IV. Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo 60% dos alfabetizandos cadastrados na turma inclusive,
apresentando-lhes os espaços nos quais poderão continuar seus estudos;
V. Acompanhar os alfabetizandos e/ou Bolsista Coordenador de Monitoramento de
Turmas, nas ações que tenham os alfabetizandos como
participantes;
VI. Ter assiduidade no trabalho;
VII. Informar ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, sempre
que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço
da turma ou pessoal, substituição de alfabetizandos,
desistência em atuar na Política de Superação do
Analfabetismo do RN;
VIII. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;
IX. Entregar ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas,
mensalmente, até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes documentos:
frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;
X. Registrar, devidamente, a frequência diária dos alfabetizandos,
as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica da turma, a data
da visita do Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas na sala de aula, a
desistência dos alfabetizandos e a data de entrada de
novos alfabetizandos, validada pelo Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas e pela coordenação do Projeto:
Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento:
um Caminho para a Aprendizagem, da 8ª DIREC;
XI. Autorizar à SEEC-RN/8ª DIREC, por meio da assinatura do termo
de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados ,
mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou
proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou
requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação
da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações
cadastrais do bolsista;
XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso
não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;
XIII. Mobilizar esforços para garantir a obtenção de Registro Civil, do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da documentação básica de todos os
alfabetizando (a)s;
5.2. Bolsista Mediador de Práticas
Culturais
I. Ministrar oficinas de práticas culturais, nos círculos de cultura,
duas vezes por mês, em cada turma, conjuntamente com o Bolsista Mediador de
Alfabetização;
II. Compreender a realidade local para realização das atividades;
III. Elaborar e entregar relatório mensal descrevendo todas as
atividades realizadas;
IV. Exercer a função de mobilizador na
comunidade onde atua, junto as Coordenações aos jovens, adultos e idosos não –
alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o ingresso e constituição de
turmas de alfabetização;
V. Preencher semanalmente, os instrumentos pedagógicos junto ao Bolsista
Mediador de Alfabetização;
VI. Exercer a função de Mediador de Práticas Culturais com carga horária
de 10 (dez) horas semanais;
VII. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas
semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com
os alfabetizandos e 02 horas para planejamento;
VIII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;
IX. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;
X. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;
XI. Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio da assinatura do
termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores
creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes
situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário
ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na
comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas
informações cadastrais do bolsista;
XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso
não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;
XIII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo
que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada
desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo
Bolsista Mediador de Práticas Culturais;
XIV. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais para que o Bolsista Mediador de
práticas Culturais assine os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas
somente assinado pelo Bolsista Mediador de Práticas Culturas.
5.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais
I. Ministrar oficinas compreendendo o perfil de cada turma;
II. Compreender a realidade local para realização das atividades;
III. Elaborar e entregar relatório mensal descrevendo todas as
atividades realizadas;
IV. Exercer a função de mobilizador na
comunidade onde atua, junto as Coordenações aos jovens, adultos e idosos não -
alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o ingresso e constituição de
turmas de alfabetização;
V. Preencher semanalmente, os instrumentos pedagógicos junto ao Bolsista
Mediador de Alfabetização;
VI. Exercer a função de Mediador de Práticas Corporais com carga horária
de 10 (dez) horas semanais;
VII. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas
semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com
os alfabetizandos e 02 horas para planejamento;
VIII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;
IX. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;
X. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;
XI. Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC, por meio da assinatura do
termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores
creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes
situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário
ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação
da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações
cadastrais do bolsista;
XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso
não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;
XIII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo
que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada
desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo
Bolsista Mediador de Práticas Corporais;
XIV. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais para que o Bolsista Mediador de
Práticas Corporais assine os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas
somente assinado pelo Bolsista Mediador de Práticas Corporais.
5.4. Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS):
I. Atuar no auxílio ao Bolsista Mediador de Alfabetização no processo de
mediação junto aos alfabetizandos com deficiência
auditiva em 01 (uma) turma, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a
qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
a. De segunda-feira a sexta-feira, com 2 horas diárias;
b. Uma das sextas-feiras do mês fica disponível para um encontro de
planejamento entre Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais e Coordenações;
II. Participar plenamente da formação inicial e continuada;
III. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;
IV. Comparecer às reuniões marcadas pelas coordenações;
V. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que
não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência
automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista
Interprete/tradutor de LIBRAS;
VI. Comunicar por escrito ao Bolsista Coordenador de Práticas Corporais,
caso venha a desistir da Política de Superação do Analfabetismo do RN. Em
hipótese alguma, poderá providenciar sua própria substituição, indicando
parentes, amigos, conhecidos e outras pessoas, mesmo que estas atuem na mesma
profissão;
VII. Autorizar à SEEC-RN/8ª DIREC, por meio da assinatura do
termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores
creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos
recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes
situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário
ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação
da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações
cadastrais do bolsista.
5.5. Bolsista Coordenador de
Monitoramento de Turmas
I. Realizar, em companhia do Bolsista Mediador de Alfabetização, visitas
às residências dos estudantes faltosos, para conhecer os motivos das ausências
e incentivá-los a retornar;
II. Assegurar o acesso e a permanência do alfabetizando na Política de
Superação do Analfabetismo no RN;
III. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada,
tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de
Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários
apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;
IV. Acompanhar in loco as turmas vinculadas com carga horária de 10
(vinte) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:
a. Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma quinzenalmente.
b. Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os
Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com
carga horária de 02 (duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico,
estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas
Mediadores de Alfabetização.
c. Encontro mensal com a coordenação geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, da 8ª DIREC/RN;
V. Encaminhar às redes públicas de ensino, junto com Bolsistas
Mediadores de Alfabetização, no mínimo, 60% dos estudantes cadastrados nas
turmas, para a continuidade dos estudos;
VI. Indicar, junto aos Bolsistas Mediadores de Alfabetização, os espaços
letivos e os procedimentos necessários para os alfabetizandos
continuarem os seus estudos;
VII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;
VIII. Ter assiduidade no trabalho;
IX. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo
no RN, nos municípios circunscricionados da 8ª
DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver
mudança de endereço de turma, de Bolsista Mediador de Alfabetização ou do
próprio Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, quando houver
substituição ou desistência de alfabetizandos;
X. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de
Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;
XI. Entregar a frequência da turma, em documento preenchido pelo
Bolsista Mediador de Alfabetização com caneta azul, contendo a frequência
diária dos alfabetizandos, as ocorrências
consideradas extemporâneas à rotina pedagógica das turmas, a data da visita à
sala de aula, registro de desistências e entrada de novos alfabetizandos,
assinando-a após análise da documentação apresentada pelo Bolsista Mediador de
Alfabetização;
XII. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de
Alfabetização, relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação
continuada, protocolados à coordenação da EJA, na 8ª DIREC, mensalmente, até o
8º dia útil do mês subsequente;
XIII. Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação
continuada deverão estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação
Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;
XIV. Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;
XV. Acompanhar a implantação das ações relacionadas ao registro civil e
quaisquer outras ações que estiverem agregadas em benefício dos alfabetizandos da Política de Superação do Analfabetismo no
RN;
XVI. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos;
XVII. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos
definidos pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;
XVIII. Apropriar-se do material pedagógico de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos e as Diretrizes do
Programa Nacional do Livro Didático, para a Alfabetização de Jovens e Adultos
(PNLA);
XIV. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo
que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada
desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo
Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas;
XV. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e
frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a
Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.
5.6 – Bolsista Coordenador de Práticas Culturais
I. Colaborar com as iniciativas que garantam acesso e permanência do
alfabetizando na Política de Superação do Analfabetismo no RN;
II. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação
Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o
número de Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de
Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários
apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;
III. Acompanhar a realização das atividades culturais desenvolvidas
pelos Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, nas turmas vinculadas, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, as quais deverão ser distribuídas
da seguinte forma:
a. Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada
turma, quinzenalmente.
b. Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os
Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com
carga horária de 2(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico,
estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas
Mediadores de Práticas Culturais.
IV. Participar integralmente da formação inicial e continuada;
V. Planejar e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos
resultados das práticas culturais vivenciadas pelas turmas de alfabetização;
VI. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;
VII. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência,
principalmente quando houver mudança de endereço de Bolsista Mediador de
Práticas Culturais ou do próprio Bolsista Coordenador de Práticas Culturais;
VIII. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, na sede da 8ª DIREC;
IX. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais, relatório de acompanhamento e relatório de formação continuada,
protocolados à coordenação do Projeto: Alfabetização na Perspectiva do
Letramento e Numeramento: um Caminho para a
Aprendizagem, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.
a. Os relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão
estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.
X. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos
referentes às práticas culturais;
XI. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos definidos
pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;
XII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo
que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada
desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais;
XIII. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e
frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a
Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.
5.7. Bolsista Coordenador de Práticas
Corporais
I. Colaborar com as iniciativas que garantam acesso e permanência do
alfabetizando na Política de Superação do Analfabetismo no RN;
II. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação
Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o
número de Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de
Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários
apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;
III. Acompanhar a realização das atividades desenvolvidas pelos
Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, nas turmas vinculadas, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, as quais deverão ser distribuídas da
seguinte forma:
a) Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma,
quinzenalmente.
b) Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com
os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas
Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com
carga horária de 2(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico,
estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas
Mediadores de Práticas Corporais.
IV. Participar integralmente da formação inicial e continuada;
V. Planejar e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos
resultados das práticas corporais vivenciadas pelas turmas de alfabetização;
VI. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;
VII. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do
Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência,
principalmente quando houver mudança de endereço de Bolsista Mediador de
Práticas Corporais ou do próprio Bolsista Coordenador de Práticas Corporais;
VIII. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC;
IX. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas
Corporais, relatório de acompanhamento e relatório de formação continuada,
protocolados à coordenação do Projeto: Alfabetização na Perspectiva do
Letramento e Numeramento: um Caminho para a
Aprendizagem, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.
a. Os relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão
estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política
de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.
X. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos
referentes as práticas corporais;
XI. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos definidos
pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;
XII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo
que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada
desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais;
XIII. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e
frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a
Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.
6. DO DESLIGAMENTO:
6.1 Será desligado da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na
circunscrição da 8ª DIREC, em Angicos/RN:
I. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas
Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador
de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais,
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, que omitir informações, na ficha de
cadastro pessoal;
II. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas
Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas
Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais que não participar da
formação inicial de 20 (vinte) horas;
III. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas
Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador
de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais,
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais que não atenderem aos critérios de
pontualidade e assiduidade.
7. DAS VAGAS
7.1. O processo seletivo regido por este Edital destina-se a selecionar
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais
para compor cadastro de reserva.
7.2. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas
destinadas a cada função, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º, do artigo
5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
7.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
7.5. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição
no ato da inscrição.
7.5.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a
deficientes.
7.6. O candidato com deficiência, resguardada as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que concerne à análise do Currículo, de
acordo com os critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.
7.7. O candidato com deficiência deverá entregar, exclusivamente, no
período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, o laudo médico
original, que ateste a necessidade especial ou que se enquadra, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
7.7.1 A não observância dos dispostos nos subitens 7.5 e 7.7 acarretará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
7.8. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado
no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
7.9. As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta
de candidatos com deficiência, desclassificados no processo seletivo, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.10. As vagas para Bolsista Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos cadastrados com surdez.
7.11. As vinculações à Política de Superação do Analfabetismo no RN, na
circunscrição da 8ª DIREC/Angicos/RN terão o prazo de 06 (cinco) meses para o
Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas
Corporais. Este período é contado a partir data do início das aulas.
7.12. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso
automático e imediato na função para o qual foi selecionado, ficando a
concretização desse ingresso condicionada ao interesse as demandas da
Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.
7.13. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será
substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação, após a
comprovação da necessidade de suprir a demanda local.
7.14. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão do
Processo Seletivo Cadastro de Reserva e, em última instância, pelo Secretário
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.
8. DA ENTREGA DO CURRÍCULO
8.1. A entrega do Currículo do candidato implicará aceitação total
e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e
em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicado com
vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
8.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos pelo Edital.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das
informações constantes no Currículo.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de
identificação de terceiros.
8.4. A Entrega do Currículo será a partir das 8 horas nos dias 13,14 e
15/06/2022, no horário das 8h às 17h, na sede da 8ª DIREC, situada na Rua
Aristófanes Fernandes, s/n , Bairro Alto Triângulo, CEP 59515-000,
em Angicos/RN.
8.5. Para efeito de análise curricular, serão considerados
documentos de identificação:
I. Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
II. Passaporte;
III. Certificado de Reservista;
IV. Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
V. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VI. Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo de Classificação, de caráter eliminatório e
classificatório, será realizado mediante Análise do Currículo, conforme os
critérios de atribuição de pontuação (Anexo I).
9.1.1 A pontuação atribuída à análise do Currículo atenderá o
estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.2 A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação
obtida na análise referida no subitem 9.1.
9.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos terá preferência,
na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:
I. Formação acadêmica/titulação;
II. Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos;
III. Residência física ou social comprobatória na comunidade;
IV. Participação comprovada em movimentos sociais que atuam junto à
comunidade;
V. Maior idade.
9.4. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas
Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais serão convocados pela
ordem de classificação e encaminhados para as turmas definidas pela Coordenação
Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do processo de seleção será disponibilizado
no site www.educacao.rn.gov.br, e exposto na sede da 8ª DIREC/SEEC/RN e Secretarias
Municipais de Educação dos Municípios de Angicos, Afonso Bezerra, Lajes, Pedro
Avelino e Santana do Matos/RN, no dia 22 de junho de 2022 (Anexo IV)
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao(a)
Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo cadastro de reserva
de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais,
Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas,
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas
Corporais para alfabetização de jovens, adultos e idosos, em formulário próprio
entregue no local da realização da inscrição (endereço no item 8.4), no horário
das 8h às 17h , do dia 23 de junho de 2022.
11.2. A Comissão Organizadora do processo de seleção será responsável
pelo julgamento dos recursos interposto.
11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer juntamente
com a divulgação do resultado definitivo.
11.4. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão
acatados.
11.5. O resultado final do processo de seleção será disponibilizado
no site www.educacao.rn.gov.br, publicada no Diário Oficial do Estado e exposto na sede
da 8ª DIREC/SEEC/RN e Secretaria Municipal de Educação do Município de
Angicos/RN, no dia 28 de junho de 2022.
12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1. A título de bolsas, a SEEC/RN pagará diretamente aos
beneficiários: Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de
Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista
Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas
Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, vinculados à Política de
Superação do Analfabetismo no RN, da 8ª DIREC/Angicos/RN, os seguintes
valores mensais:
Bolsa |
Valor/ mensal |
Descrição |
I |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Alfabetização |
II |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Práticas Culturais |
III |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Mediador de Práticas Corporais |
IV |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas |
V |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais |
VI |
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) |
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais |
VII |
R$ 800,00 (Oitocentos reais) |
Bolsista Tradutor/Interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Natal/RN, 10 de junho de 2022.
Getúlio Ferreira Marques
Secretário de Estado da Educação, do Esporte, da Cultura e do Lazer
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO
|
Bolsista Mediador de Alfabetização |
|
A |
Ensino Médio Completo |
20 |
B |
Cursando Nível Superior/Licenciatura |
40 |
C |
Formação em Nível Superior/ Licenciatura |
60 |
D |
Especialização em Educação de Jovens e Adultos |
70 |
E |
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no
mínimo seis meses |
40 |
E |
Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
TOTAL |
260 |
Bolsista Mediador de Práticas Culturais |
||
A |
Ensino Médio Completo |
20 |
B |
Cursando Nível Superior em Artes |
40 |
A |
Formação em Nível Superior de Artes |
60 |
B |
Especialização em Educação de Jovens e Adultos |
60 |
D |
Notório Saber em Cultura e Artes |
50 |
E |
Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
TOTAL |
260 |
Bolsista Mediador de Práticas Corporais |
||
B |
Cursando Nível Superior em Educação Física |
40 |
A |
Formação em Nível Superior de Educação Física |
60 |
B |
Especialização em Educação de Jovens e Adultos |
70 |
D |
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no
mínimo 06 (seis) meses |
40 |
E |
Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
TOTAL |
290 |
Bolsista Tradutor/Interprete da Língua
de Sinais (LIBRAS) |
||
A |
Certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em
Libras (Prolibras) |
50 |
B |
Cursando nível superior em Letras/LIBRAS |
30 |
C |
Graduação em Letras / Libras Bacharelado |
60 |
D |
Formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo
MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida |
80 |
E |
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no
mínimo seis meses, nos último 5 (cinco) anos |
30 |
F |
Participação comprovada nos movimentos sociais. |
20 |
TOTAL |
270 |
Bolsista Coordenador de Monitoramento de
Turmas |
||
A |
Formação em Nível Superior Licenciatura |
50 |
B |
Especialização em Educação de Jovens e Adultos, Gestão ou Coordenação
Pedagógica |
60 |
C |
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no
mínimo 06 (seis) meses, nos últimos 5 anos |
50 |
E |
Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais |
30 |
F |
Certificação ou Autodeclaração em conhecimento básico de informática
(editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet) |
30 |
TOTAL |
220 |
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais |
||
A |
Graduação em Educação Física |
50 |
B |
Especialização em Educação de Jovens e Adultos, Gestão Escolar,
Coordenação Pedagógica ou Educação Física |
60 |
C |
Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no
mínimo 06 (seis) meses, nos últimos anos. |
50 |
D |
Participação comprovada nos movimentos sociais |
30 |
E |
Certificação ou Autodeclaração em conhecimento básico de informática
(editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet) |
30 |
TOTAL |
220 |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
(Deverão ser entregues no ato da Inscrição)
Cópias de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração da Instituição que está cursando a graduação/Licenciatura
(se ainda não concluiu) Certificado de Nível Superior/Licenciatura (caso já tenha concluído) Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na
qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais; Comprovante de residência |
Bolsista Mediador de Práticas Culturais |
Cópias de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração da Instituição que está cursando a graduação em Artes (se
ainda não concluiu) Certificado de Nível Superior em Artes (caso já tenha concluído) Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração de Notório Saber emitida por instituição cultural, em papel
timbrado e carimbo do emitente. Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na
qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais; Comprovante de residência |
Bolsista Mediador de Práticas Corporais |
Cópias de: Identidade e CPF Currículo Declaração da Instituição que está cursando a graduação em Educação
Física (se ainda não concluiu) Certificado de Nível Superior em Educação Física (caso já tenha
concluído) Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na
qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais; Comprovante de residência |
Bolsista Coordenador de Monitoramento de
Turmas |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior Licenciatura Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e
formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com
validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais Comprovante de residência |
Bolsista Coordenador de Práticas Culturais |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior em Artes Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e
formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com
validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais Comprovante de residência |
Bolsista Coordenador de Práticas Corporais |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de conclusão de nível superior em Educação Física Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua) Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e
formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com
validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais Comprovante de residência |
Bolsista Tradutor /Interprete de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Cópia de: Identidade e CPF Currículo Certificado de Formação em nível médio completo Declaração da Instituição que está cursando a graduação em
Letras/LIBRAS (se ainda não concluiu) Certificado de Graduação em Letras / Libras Bacharelado Certificado de Formação em nível de pós-graduação em Libras em curso
autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente
reconhecida Certificado emitido pelo Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na
qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias); Declaração de participação nos movimentos sociais Comprovante de residência |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA
ATUAR NA POLÍTICA DE SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO NO RN, EM ANGICOS/RN
Declaração
Eu, ______________________________________________________ portador(a)
do CPF ________________________, RG _________________________________,
residente no
endereço_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nº
__________________ Bairro ___________________________cidade ________________________CEP
_____________________, declaro que tenho disponibilidade de 10 horas semanais
para trabalhar como __________________________________________________ de
acordo com os prerrequisitos estabelecidos no Edital
de Seleção Cadastro de Reserva da Política de Superação do Analfabetismo no RN,
em Angicos/RN.
____________, ______de _______de ________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA
Período de Inscrição e entrega de documentação |
13 a 15//06/2022 |
Análise de currículo |
20 e 21/06/2022 |
Resultado Preliminar |
22/06/2022 |
Entrega de Recurso |
23/06/2022 |
Análise dos recursos |
24/06/2022 |
Resultado Final |
28/06/2022 |
Apresentação dos candidatos selecionados na 8ª DIREC |
29 e 30/06/2022 |