EDITAL Nº 19/2022

Processo nº 00410022.001037/2022-52

 

Processo Seletivo para Cadastro de Reserva de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor – Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, para atuar no Projeto Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem, no contexto da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na circunscrição da 8ª DIREC.

 

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. O dever constitucional do Estado de estender o direito à educação básica aos cidadãos de todas as faixas etárias;

II. A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determina, com base nas diretrizes do Plano Nacional de Educação, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

III. A Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (2015-2025) e determina a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, a erradicação e /ou a redução do analfabetismo absoluto;

IV. A necessidade de atender às demandas de alfabetização de jovens, adultos e idosos, como parte da política pública de Educação de Jovens, Adultos e Idosos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

V. A necessidade de selecionar Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, nos municípios de Angicos, Afonso Bezerra, Lajes, Pedro Avelino e Santana do Matos;

VI. O compromisso do Governo em ampliar, junto com a sociedade, oportunidades educacionais àqueles que não estudaram ou não concluíram o processo de alfabetização na etapa infanto-juvenil;

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital estabelece instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de alfabetização de jovens, adultos e idosos, através de cadastro de reserva para Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, para atuarem junto às turmas de alfabetização nos municípios que compõe a 8ª DIREC.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para Cadastro de Reserva será regido por este Edital, coordenado pela SEEC/RN, com a participação do Comitê Gestor de Alfabetização e EJA do Rio Grande do Norte.

1.2. Os candidatos deverão ter nacionalidade brasileira.

1.3. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais atuarão nos municípios da circunscrição da 8ª DIREC, temporariamente, sem caráter vinculativo à Administração Pública, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população norte-rio-grandense.

1.4. Poderão participar do processo seletivo para cadastro de reserva de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais e Bolsista Tradutor-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, candidatos com Ensino Médio e/ou com graduação ou cursando licenciatura, conforme as especificações dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, deste Edital.

1.5. Poderão participar do processo seletivo para cadastro de reserva os candidatos a Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, com graduação e/ou licenciatura, conforme especificações dos itens 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, deste Edital.

1.6.  O Processo Seletivo será realizado por meio de Análise de Currículo (comprovado), de acordo com os critérios de atribuição de pontuação, constantes no Anexo I, deste Edital.

1.6.1. As inscrições e entrega de currículos deverão ser feitas presencialmente na sede da 8ª DIREC, situada na Rua Aristófanes Fernandes, s/n, Bairro Alto Triângulo, CEP: 59515-000, em Angicos/RN.

1.6.2. A seleção será realizada por uma comissão formada por:

I. Um representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE);

II. Dois representantes da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA);

III. Dois representantes da 8ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (8ª DIREC);

IV. Um representante do Comitê Gestor de Alfabetização;

V. Um representante da Subsecretaria do Esporte e do Lazer (SEL);

VI. Um representante da Fundação José Augusto (FJA).

1.6.3. Não poderá participar da Comissão de Seleção qualquer pessoa que tenha parentesco em nível de 1º e 2º graus com quaisquer candidatos.

1.6.4. As turmas serão compostas por 20 alfabetizandos, e funcionarão em locais de vivência dos educandos.

1.6.5.  As turmas serão compostas por, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) alfabetizandos, na zona urbana;

1.6.6. As turmas serão compostas por, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) alfabetizandos, na zona rural;

1.6.7. Os casos especiais relacionados à composição das turmas serão analisados e resolvidos pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo Estado do Rio Grande do Norte.

1.6.8. As turmas funcionarão em locais de vivência dos alfabetizandos, em espaços escolares e não-escolares institucionais, sendo vetado o funcionamento em residências particulares em geral.

1.6.9. O Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais e Bolsista Coordenador de Práticas Corporais poderão atuar em mais de um município da circunscrição da 8ª DIREC, conforme a demanda apresentada pelo Projeto: Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo para cadastro de reserva candidatos que atendam aos seguintes critérios:

2.1.1.   Bolsista Mediador de Alfabetização:

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;

III. Não ter vínculo efetivo, temporário ou comissionado, com a administração pública em âmbitos municipal, estadual e federal;

IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política de superação do analfabetismo no RN;

V. Possuir curso de formação de nível médio completo, ou ter cursado ou estar cursando nível superior (licenciaturas na área de humanas).

2.1.2. Bolsista Mediador de Práticas Culturais:

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

III. Não ter vínculo efetivo, temporário ou comissionado, com a administração pública em âmbitos municipal, estadual e federal;

IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política de superação do analfabetismo no RN;

V. Possuir curso de formação de nível médio completo, ou estar cursando nível superior na área de artes ou apresentar documento comprobatório de Notório Saber, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura ou outra instituição de cultura.

2.1.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais:

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II.       Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início das inscrições;

III.     Não ter vínculo efetivo, temporário ou comissionado, com a administração pública em âmbitos municipal, estadual e federal;

IV. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política de superação do analfabetismo no RN;

V. Ter cursado ou estar cursando nível superior em Educação Física.

2.1.4. Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS):

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

III. Ter disponibilidade de 10 horas semanais para desenvolver as atividades da política de superação do analfabetismo no RN;

IV. Possuir curso de formação de nível médio completo ou ter cursado ou estar cursando nível superior em Letras/Libras;

V. Possuir curso de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), certificado por instituições credenciadas e/ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS);

VI. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.

2.1.5. Bolsista Coordenador de Monitoramento de turmas:

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no RN;

IV. Possuir graduação (Licenciatura) , preferencialmente em pedagogia;

V. Comprovar experiência profissional de, no mínimo, seis meses, em coordenação, assessoria e ou formação pedagógica, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

VI. Ter noções básicas de informática (editoração de textos, planilhas etc.) e no acesso à internet;

VII. Não ter vínculo efetivo com administrativo pública direta e indireta em âmbitos municipal, estadual e federal.

2.1.6. Bolsista Coordenador de Práticas Culturais:

I.    Estar quite com as obrigações eleitorais;

II.  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no RN;

IV.  Possuir graduação (licenciatura) na área de cultura (Artes Plásticas, Arte Cênica, Dança, Música e outras);

V. Ter experiência comprovada de atuação de, no mínimo, 06 meses, na área cultural;

VI. Compreender a regionalização cultural do Rio Grande do Norte;

VII. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.

2.1.7. Bolsista Coordenador de Práticas Corporais: 

I. Estar quite com as obrigações eleitorais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de início das inscrições;

III. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de formação, acompanhamento/monitoramento das turmas e planejamento pedagógico das ações integradas da Política de Superação do Analfabetismo no RN;

IV. Possuir formação superior em Educação Física;

V. Apresentar identidade de categoria profissional validada pelo Conselho Regional de Educação Física;

VI. Não ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.

 

3.  DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES:

3.1 Serão anuladas, sumariamente, as inscrições que não atenderem aos itens requisitados pelo Edital, bem como as que apresentarem omissão de informações e/ou inverdades na documentação comprobatória.

 

4DOS IMPEDIMENTOS:

4.1. O candidato somente poderá se inscrever para 01 (uma) função:  Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais ou Bolsista Coordenador de Práticas Corporais.

4.2. Não poderão participar do processo seletivo o candidato que não tiver condições de participar ativamente da formação inicial, que terá uma carga horária de 20 (vinte) horas.

4.3. O candidato não poderá ter vínculo com a administração pública direta em âmbitos municipal, estadual e federal.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

5.1.    Bolsista Mediador de Alfabetização

I. Realizar, em companhia do Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, visitas às residências dos alfabetizandos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;

II. Preencher semanalmente os instrumentos pedagógicos e entrega-los quinzenalmente ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, por ocasião das visitas de acompanhamento;

III. Exercer a função de mediador de alfabetização em 01 (uma) turma, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:

a.  De segunda-feira a sexta-feira, com 02 horas diárias.

b. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os alfabetizandos e 02 horas para planejamento.

c. Participar integralmente da formação inicial e continuada.

IV. Encaminhar às redes públicas de ensino, no mínimo 60% dos alfabetizandos cadastrados na turma inclusive, apresentando-lhes os espaços nos quais poderão continuar seus estudos;

V. Acompanhar os alfabetizandos e/ou Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, nas ações que tenham os alfabetizandos como participantes;

VI. Ter assiduidade no trabalho;

VII. Informar ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço da turma ou pessoal, substituição de alfabetizandos, desistência em atuar na Política de Superação do Analfabetismo do RN;

VIII. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;

IX. Entregar ao Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, mensalmente, até o 3° dia útil do mês subsequente os seguintes documentos: frequência mensal, planejamento e relatório de atuação;

X. Registrar, devidamente, a frequência diária dos alfabetizandos, as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica da turma, a data da visita do Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas na sala de aula, a desistência dos alfabetizandos e a data de entrada de novos alfabetizandos, validada pelo Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas e pela coordenação do Projeto: Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem, da 8ª DIREC;

XI. Autorizar à SEEC-RN/8ª DIREC,  por meio da assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;

XIII. Mobilizar esforços para garantir a obtenção de Registro Civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da documentação básica de todos os alfabetizando (a)s;

XIV. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de Alfabetização;

XV. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, para que o Bolsista Mediador de Alfabetização assine os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas somente assinado pelo Bolsista Mediador de Alfabetização.

5.2.  Bolsista Mediador de Práticas Culturais

I. Ministrar oficinas de práticas culturais, nos círculos de cultura, duas vezes por mês, em cada turma, conjuntamente com o Bolsista Mediador de Alfabetização;

II. Compreender a realidade local para realização das atividades;

III. Elaborar e entregar relatório mensal descrevendo todas as atividades realizadas;

IV. Exercer a função de mobilizador na comunidade onde atua, junto as Coordenações aos jovens, adultos e idosos não – alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o ingresso e constituição de turmas de alfabetização;

V. Preencher semanalmente, os instrumentos pedagógicos junto ao Bolsista Mediador de Alfabetização;

VI. Exercer a função de Mediador de Práticas Culturais com carga horária de 10 (dez) horas semanais;

VII. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os alfabetizandos e 02 horas para planejamento;

VIII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;

IX. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;

X. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;

XI. Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC,  por meio da assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;

XIII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de Práticas Culturais;

XIV. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Bolsista Coordenador de Práticas Culturais para que o Bolsista Mediador de práticas Culturais assine os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas somente assinado pelo Bolsista Mediador de Práticas Culturas.

5.3. Bolsista Mediador de Práticas Corporais

I. Ministrar oficinas compreendendo o perfil de cada turma;

II. Compreender a realidade local para realização das atividades;

III. Elaborar e entregar relatório mensal descrevendo todas as atividades realizadas;

IV. Exercer a função de mobilizador na comunidade onde atua, junto as Coordenações aos jovens, adultos e idosos não - alfabetizados com idade acima de 15 anos, para o ingresso e constituição de turmas de alfabetização;

V. Preencher semanalmente, os instrumentos pedagógicos junto ao Bolsista Mediador de Alfabetização;

VI. Exercer a função de Mediador de Práticas Corporais com carga horária de 10 (dez) horas semanais;

VII. A carga horária não deverá ser inferior ou superior a 10 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: 08 horas de atividades didáticas com os alfabetizandos e 02 horas para planejamento;

VIII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;

IX. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;

X. Comparecer às reuniões marcadas pelos Coordenadores;

XI. Autorizar à SEEC- RN/ 8ª DIREC,  por meio da assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

XII. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas neste Edital;

XIII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Mediador de Práticas Corporais;

XIV. A frequência mensal é um documento que deve ser preenchido pelo Bolsista Coordenador de Práticas Corporais para que o Bolsista Mediador de Práticas Corporais assine os dias trabalhados, não podendo ser rubricado, mas somente assinado pelo Bolsista Mediador de Práticas Corporais.

5.4.    Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS):

I. Atuar no auxílio ao Bolsista Mediador de Alfabetização no processo de mediação junto aos alfabetizandos com deficiência auditiva em 01 (uma) turma, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:

a.  De segunda-feira a sexta-feira, com 2 horas diárias;

b. Uma das sextas-feiras do mês fica disponível para um encontro de planejamento entre Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais e Coordenações;

II. Participar plenamente da formação inicial e continuada;

III. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;

IV. Comparecer às reuniões marcadas pelas coordenações;

V. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN pelo Bolsista Interprete/tradutor de LIBRAS;

VI. Comunicar por escrito ao Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, caso venha a desistir da Política de Superação do Analfabetismo do RN. Em hipótese alguma, poderá providenciar sua própria substituição, indicando parentes, amigos, conhecidos e outras pessoas, mesmo que estas atuem na mesma profissão;

 VII. Autorizar à SEEC-RN/8ª DIREC,  por meio da assinatura do termo de compromisso, conforme o caso, o bloqueio ou estorno de valores creditados , mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações: ocorrência de depósitos indevidos; determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista, e constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

5.5.    Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas

I. Realizar, em companhia do Bolsista Mediador de Alfabetização, visitas às residências dos estudantes faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;

II. Assegurar o acesso e a permanência do alfabetizando na Política de Superação do Analfabetismo no RN;

III. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;

IV. Acompanhar in loco as turmas vinculadas com carga horária de 10 (vinte) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma:

a. Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma quinzenalmente.

b. Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 02 (duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de Alfabetização.

c. Encontro mensal com a coordenação geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, da 8ª DIREC/RN;

V. Encaminhar às redes públicas de ensino, junto com Bolsistas Mediadores de Alfabetização, no mínimo, 60% dos estudantes cadastrados nas turmas, para a continuidade dos estudos;

VI. Indicar, junto aos Bolsistas Mediadores de Alfabetização, os espaços letivos e os procedimentos necessários para os alfabetizandos continuarem os seus estudos;

VII. Participar integralmente da formação inicial e continuada;

VIII. Ter assiduidade no trabalho;

IX. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, nos municípios circunscricionados da 8ª DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de turma, de Bolsista Mediador de Alfabetização ou do próprio Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, quando houver substituição ou desistência de alfabetizandos;

X. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;

XI. Entregar a frequência da turma, em documento preenchido pelo Bolsista Mediador de Alfabetização com caneta azul, contendo a frequência diária dos alfabetizandos, as ocorrências consideradas extemporâneas à rotina pedagógica das turmas, a data da visita à sala de aula, registro de desistências e entrada de novos alfabetizandos, assinando-a após análise da documentação apresentada pelo Bolsista Mediador de Alfabetização;

XII. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, relatório de acompanhamento pedagógico e relatório de formação continuada, protocolados à coordenação da EJA, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente;

XIII. Os relatórios de acompanhamento pedagógico e o de formação continuada deverão estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos;

XIV. Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

XV. Acompanhar a implantação das ações relacionadas ao registro civil e quaisquer outras ações que estiverem agregadas em benefício dos alfabetizandos da Política de Superação do Analfabetismo no RN;

XVI. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos;

XVII. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;

XVIII. Apropriar-se do material pedagógico de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos e as Diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático, para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA);

XIV. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas;

XV. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.

5.6 – Bolsista Coordenador de Práticas Culturais

I. Colaborar com as iniciativas que garantam acesso e permanência do alfabetizando na Política de Superação do Analfabetismo no RN;

II. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;

III. Acompanhar a realização das atividades culturais desenvolvidas pelos Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, nas turmas vinculadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:

 a. Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma, quinzenalmente.

b. Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 2(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais.

IV. Participar integralmente da formação inicial e continuada;

V. Planejar e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos resultados das práticas culturais vivenciadas pelas turmas de alfabetização;

VI. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;

VII. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na  8ª DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de Bolsista Mediador de Práticas Culturais ou do próprio Bolsista Coordenador de Práticas Culturais;

VIII. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na sede da 8ª DIREC;

IX. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, relatório de acompanhamento e relatório de formação continuada, protocolados à coordenação do Projeto: Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.

a. Os relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos.

X. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos referentes às práticas culturais;

XI. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;

XII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Bolsista Coordenador de Práticas Culturais;

XIII. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.

5.7. Bolsista Coordenador de Práticas Corporais

I. Colaborar com as iniciativas que garantam acesso e permanência do alfabetizando na Política de Superação do Analfabetismo no RN;

II. Organizar o local de funcionamento dos Encontros de Formação Continuada, tendo este as seguintes condições: espaço com capacidade para o número de Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, com mobiliários apropriados para adultos, boa ventilação, iluminação adequada e limpeza;

III. Acompanhar a realização das atividades desenvolvidas pelos Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, nas turmas vinculadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a) Visitas de acompanhamento de, pelo menos, uma vez em cada turma, quinzenalmente.

b)  Encontros de formação continuada (presencial e/ou virtual), com os Bolsistas Mediadores de Alfabetização, Bolsistas Mediadores de Práticas Culturais, Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, quinzenalmente, com carga horária de 2(duas) horas por encontro, para planejamento pedagógico, estudo, socialização de experiências e recebimento de material dos Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais.

IV. Participar integralmente da formação inicial e continuada;

V. Planejar e realizar, junto à comunidade, eventos de socialização dos resultados das práticas corporais vivenciadas pelas turmas de alfabetização;

VI. Ter pontualidade e assiduidade no trabalho;

VII. Informar à Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC/RN, sempre que houver alguma ocorrência, principalmente quando houver mudança de endereço de Bolsista Mediador de Práticas Corporais ou do próprio Bolsista Coordenador de Práticas Corporais;

VIII. Comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC;

IX. Entregar frequência de todos os Bolsistas Mediadores de Práticas Corporais, relatório de acompanhamento e relatório de formação continuada, protocolados à coordenação do Projeto: Alfabetização na Perspectiva do Letramento e Numeramento: um Caminho para a Aprendizagem, na 8ª DIREC, mensalmente, até o 8º dia útil do mês subsequente.

a. Os relatórios de acompanhamento e o de formação continuada deverão estar em conformidade com o modelo definido pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.

X. Coordenar e organizar a distribuição dos materiais didáticos referentes as práticas corporais;

XI. Apropriar-se dos princípios e procedimentos metodológicos definidos pela Política de Superação do Analfabetismo no RN;

XII. Em caso de paralisação das atividades letivas por qualquer motivo que não tenha sido autorizado pela SEEC-RN/8ª DIREC, será considerada desistência automática da Política de Superação do Analfabetismo no RN, pelo Bolsista Coordenador de Práticas Corporais;

XIII. Elaborar cronograma de atividades, incluindo datas, locais e frequência de visitas às turmas sob sua responsabilidade, juntamente com a Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.

 

6.  DO DESLIGAMENTO:

6.1 Será desligado da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na circunscrição da 8ª DIREC, em Angicos/RN:

I. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, que omitir informações, na ficha de cadastro pessoal;

II. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais que não participar da formação inicial de 20 (vinte) horas;

III. O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais que não atenderem aos critérios de pontualidade e assiduidade.

 

7.  DAS VAGAS

7.1. O processo seletivo regido por este Edital destina-se a selecionar Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Coordenador de Práticas Corporais para compor cadastro de reserva.

7.2. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada função, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.

7.5. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

7.5.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.

7.6. O candidato com deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à análise do Currículo, de acordo com os critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.

7.7. O candidato com deficiência deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, o laudo médico original, que ateste a necessidade especial ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

7.7.1 A não observância dos dispostos nos subitens 7.5 e 7.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

7.8. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

7.9. As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, desclassificados no processo seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.10. As vagas para Bolsista Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos cadastrados com surdez.

7.11. As vinculações à Política de Superação do Analfabetismo no RN, na circunscrição da 8ª DIREC/Angicos/RN terão o prazo de 06 (cinco) meses para o Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais. Este período é contado a partir data do início das aulas.

7.12. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático e imediato na função para o qual foi selecionado, ficando a concretização desse ingresso condicionada ao interesse as demandas da Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.

7.13. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pela reserva técnica, observada a ordem de classificação, após a comprovação da necessidade de suprir a demanda local.

7.14. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão do Processo Seletivo Cadastro de Reserva e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

 

8.  DA ENTREGA DO CURRÍCULO

8.1.  A entrega do Currículo do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicado com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.

8.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos pelo Edital.

8.2.  É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações constantes no Currículo.

8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros.

8.4. A Entrega do Currículo será a partir das 8 horas nos dias 13,14 e 15/06/2022, no horário das 8h às 17h, na sede da 8ª DIREC, situada na Rua Aristófanes Fernandes, s/n , Bairro Alto Triângulo, CEP 59515-000, em Angicos/RN.

8.5.  Para efeito de análise curricular, serão considerados documentos de identificação:

I. Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);

II. Passaporte;

III. Certificado de Reservista;

IV. Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

V. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VI. Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

 

9.  DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 O Processo de Classificação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado mediante Análise do Currículo, conforme os critérios de atribuição de pontuação (Anexo I).

9.1.1 A pontuação atribuída à análise do Currículo atenderá o estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.2 A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise referida no subitem 9.1.

9.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:

I. Formação acadêmica/titulação;

II. Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos;

III. Residência física ou social comprobatória na comunidade;

IV. Participação comprovada em movimentos sociais que atuam junto à comunidade;

V. Maior idade.

9.4.  O Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais serão convocados pela ordem de classificação e encaminhados para as turmas definidas pela Coordenação Geral da Política de Superação do Analfabetismo no RN, na 8ª DIREC.

 

10.  DO RESULTADO

10.1. O resultado preliminar do processo de seleção será disponibilizado no site www.educacao.rn.gov.br,  e exposto na sede da 8ª DIREC/SEEC/RN e Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Angicos, Afonso Bezerra, Lajes, Pedro Avelino e Santana do Matos/RN, no dia 22 de junho de 2022 (Anexo IV)

 

11.  DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados dirigidos ao(a) Presidente da Comissão responsável pelo processo seletivo cadastro de reserva de Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais para alfabetização de jovens, adultos e idosos, em formulário próprio entregue no local da realização da inscrição (endereço no item 8.4), no horário das 8h  às 17h , do dia 23 de junho de 2022.

11.2. A Comissão Organizadora do processo de seleção será responsável pelo julgamento dos recursos interposto.

11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer juntamente com a divulgação do resultado definitivo.

11.4. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.

11.5. O resultado final do processo de seleção será disponibilizado no site www.educacao.rn.gov.br, publicada no Diário Oficial do Estado e exposto na sede da 8ª DIREC/SEEC/RN e Secretaria Municipal de Educação do Município de Angicos/RN, no dia 28 de junho de 2022.

 

12.  DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

12.1. A título de bolsas, a SEEC/RN pagará diretamente aos beneficiários: Bolsista Mediador de Alfabetização, Bolsista Mediador de Práticas Culturais, Bolsista Mediador de Práticas Corporais, Bolsista Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas, Bolsista Coordenador de Práticas Culturais, Bolsista Coordenador de Práticas Corporais, vinculados à Política de Superação do Analfabetismo  no RN, da 8ª DIREC/Angicos/RN, os seguintes valores mensais:

 

Bolsa

Valor/ mensal

Descrição

I

R$ 800,00 (Oitocentos reais)

Bolsista Mediador de Alfabetização

II

R$ 800,00 (Oitocentos reais)

Bolsista Mediador de Práticas Culturais

III

R$ 800,00 (Oitocentos reais)

Bolsista Mediador de Práticas Corporais

IV

R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos   reais)

Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas

V

R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos   reais)

Bolsista Coordenador de Práticas Culturais

VI

R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos   reais)

Bolsista Coordenador de Práticas Corporais

VII

R$ 800,00 (Oitocentos reais)

Bolsista Tradutor/Interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

 

Natal/RN, 10 de junho de 2022.

                                                                                  

Getúlio Ferreira Marques

Secretário de Estado da Educação, do Esporte, da Cultura e do Lazer

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

Bolsista Mediador de Alfabetização

A

Ensino Médio Completo

20

B

Cursando Nível Superior/Licenciatura

40

C

Formação em Nível Superior/ Licenciatura

60

D

Especialização em Educação de Jovens e Adultos

70

E

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo seis meses

40

E

Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais

30

TOTAL

260

 

Bolsista Mediador de Práticas Culturais

A

Ensino Médio Completo

20

B

Cursando Nível Superior em Artes

40

A

Formação em Nível Superior de Artes

60

B

Especialização em Educação de Jovens e Adultos

60

D

Notório Saber em Cultura e Artes

50

E

Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais

30

TOTAL

260

 

Bolsista Mediador de Práticas Corporais

B

Cursando Nível Superior em Educação Física

40

A

Formação em Nível Superior de Educação Física

60

B

Especialização em Educação de Jovens e Adultos

70

D

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 06 (seis) meses

40

E

Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais

30

TOTAL

290

 

Bolsista Tradutor/Interprete da Língua de Sinais (LIBRAS)

A

Certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras)

50

B

Cursando nível superior em Letras/LIBRAS

30

C

Graduação em Letras / Libras Bacharelado

60

D

Formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida

80

E

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo seis meses, nos último 5 (cinco) anos

30

F

Participação comprovada nos movimentos sociais.

20

TOTAL

270

 

Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas

A

Formação em Nível Superior Licenciatura

50

B

Especialização em Educação de Jovens e Adultos, Gestão ou Coordenação Pedagógica

60

C

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 06 (seis) meses, nos últimos 5 anos

50

E

Participação comprovada nos movimentos sociais e culturais

30

F

Certificação ou Autodeclaração em conhecimento básico de informática (editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

30

TOTAL

220

 

Coordenador de Práticas Culturais

A

Formação em Nível Superior em Artes

50

B

Especialização em Educação de Jovens e Adultos, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Artes

60

C

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 01 (um) ano, nos últimos 3 anos

50

D

Participação comprovada nos movimentos sociais

30

E

Autodeclaração em conhecimento básico de informática (editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

30

TOTAL

220

 

Bolsista Coordenador de Práticas Corporais

A

Graduação em Educação Física

50

B

Especialização em Educação de Jovens e Adultos, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Educação Física

60

C

Experiência na docência com EJA (Educação de Jovens e Adultos) no mínimo 06 (seis) meses, nos últimos anos.

50

D

Participação comprovada nos movimentos sociais

30

E

Certificação ou Autodeclaração em conhecimento básico de informática (editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet)

30

TOTAL

220

 

ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

(Deverão ser entregues no ato da Inscrição)

Bolsista Mediador de Alfabetização,

Cópias de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Declaração da Instituição que está cursando a graduação/Licenciatura (se ainda não concluiu)

Certificado de Nível Superior/Licenciatura (caso já tenha concluído)

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais;

Comprovante de residência

 

Bolsista Mediador de Práticas Culturais

Cópias de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Declaração da Instituição que está cursando a graduação em Artes (se ainda não concluiu)

Certificado de Nível Superior em Artes (caso já tenha concluído)

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração de Notório Saber emitida por instituição cultural, em papel timbrado e carimbo do emitente.

Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais;

Comprovante de residência

 

Bolsista Mediador de Práticas Corporais

Cópias de:

Identidade e CPF

Currículo

Declaração da Instituição que está cursando a graduação em Educação Física (se ainda não concluiu)

Certificado de Nível Superior em Educação Física (caso já tenha concluído)

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais;

Comprovante de residência

 

Bolsista Coordenador de Monitoramento de Turmas

Cópia de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de conclusão de nível superior Licenciatura

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais

Comprovante de residência

 

Bolsista Coordenador de Práticas Culturais

Cópia de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de conclusão de nível superior em Artes

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais

Comprovante de residência

 

Bolsista Coordenador de Práticas Corporais

Cópia de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de conclusão de nível superior em Educação Física

Certificado da Especialização indicada para esta função (caso possua)

Declaração atualizada do tempo de serviço e atuação como coordenador e formador de professores na instituição na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais e/ou culturais

Comprovante de residência

 

Bolsista Tradutor /Interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Cópia de:

Identidade e CPF

Currículo

Certificado de Formação em nível médio completo

Declaração da Instituição que está cursando a graduação em Letras/LIBRAS (se ainda não concluiu)

Certificado de Graduação em Letras / Libras Bacharelado

Certificado de Formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida

Certificado emitido pelo Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras)

Declaração atualizada do tempo de serviço na Instituição de ensino na qual trabalha ou trabalhou (com validade de até 30 dias);

Declaração de participação nos movimentos sociais

Comprovante de residência

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA ATUAR NA POLÍTICA DE SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO NO RN, EM ANGICOS/RN

 

Declaração

 

 

Eu, ______________________________________________________ portador(a) do CPF  ________________________, RG _________________________________, residente no endereço_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nº __________________  Bairro ___________________________cidade ________________________CEP _____________________, declaro que tenho disponibilidade de 10 horas semanais para trabalhar como __________________________________________________ de acordo com os prerrequisitos estabelecidos no Edital de Seleção Cadastro de Reserva da Política de Superação do Analfabetismo no RN, em Angicos/RN.

____________, ______de _______de ________

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Período de Inscrição e entrega de documentação

13 a 15//06/2022

Análise de currículo

20 e 21/06/2022

Resultado Preliminar

22/06/2022

Entrega de Recurso

23/06/2022

Análise dos recursos

24/06/2022

Resultado Final

28/06/2022

Apresentação dos candidatos selecionados na 8ª DIREC

29 e 30/06/2022