RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 288, DE 8 DE MARÇO DE 2022.

Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 149067/2013-3  e Processo nº 2014.4.00820-SEEC.

RESOLVE retificar , de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN, a Resolução Administrativa nº 841 de 24/04/2014, publicada no Diário Oficial nº 13.186 de 07/05/2014 para alterar a Classe de F para G no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADALGIZA MARIA DE ARAUJO LOPES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE PN - IV, Classe "G", matrícula nº 29.280-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o artigo 5º, inciso XXXVI, combinado com o artigo 102, § 2º da Lei Complementar 122/94, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN