RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

                                                    

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 78, inciso V, 79, §§ 1º e 2º, 96, 97, inciso II, 99, inciso IV, e 100, todos da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº  01510482.000076/2021-14 – PMRN,

 

 

                        R E S O L V E agregar ao respectivo Quadro, para fins de Reforma “ex-officio”, o MAJOR QOPM PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA, matrícula n° 113.271-7, a contar de 19 de agosto de 2021, por haver sido julgado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), NÃO PODENDO PROVER MEIOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA, GUARDANDO RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM A ATIVIDADE POLICIAL MILITAR, conforme Parecer em Ata de Inspeção de Saúde, Sessão nº 096.3/2021, de 01 de setembro de 2021, publicada no BG nº 180, de 21 de setembro de 2021.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva