RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 78, inciso V, 79, §§ 1º e 2º,
96, 97, inciso II, 99, inciso IV, e 100, todos da Lei Estadual nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei Estadual nº
5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo
protocolado sob o nº 01510482.000076/2021-14 – PMRN,
R E S
O L V E agregar ao respectivo Quadro, para fins de Reforma “ex-officio”, o MAJOR QOPM PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA,
matrícula n° 113.271-7, a contar de 19 de agosto de 2021, por haver sido
julgado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) incapaz definitivamente
para o serviço ativo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), NÃO
PODENDO PROVER MEIOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA, GUARDANDO RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
COM A ATIVIDADE POLICIAL MILITAR, conforme Parecer em Ata de Inspeção de Saúde,
Sessão nº 096.3/2021, de 01 de setembro de 2021, publicada no BG nº 180, de 21
de setembro de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva