EDITAL Nº 11/2021 – PROGEP/UERN - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM AUDIOVISUAL PARA A UERN TV

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015;

CONSIDERANDO o artigo 37, IX da CRFB/1988;

CONSIDERANDO os efeitos da Portaria nº 239/2021-GP/FUERN de 02 de março de 2021

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 34/2021 – UERN TV /UERN;

CONSIDERANDO o atendimento de necessidade temporária excepcional de interesse público amparado no princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica nos autos do Processo 04410032.001361/2021-12;

CONSIDERANDO os autos do processo 04410053.001574/2021-04, referente à garantia de dotação orçamentária para contratação de técnicos no exercício 2021;

RESOLVE:

Tornar pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas, por tempo determinado, conforme disposto abaixo:

 

1. DA FUNÇÃO, LOTAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E PERFIL DO CANDIDATO.

Função: Técnico de Nível Médio Especializado em Audiovisual

Lotação: UERN TV

Número de Vagas: 01

Carga Horária: 40 horas semanais

Perfil do Candidato:

a. Ser maior de 18 anos;

b. Ter nível médio completo;

c. Apresentar experiência comprovada na prática de filmagem e edição de vídeo;

d. Disponibilidade de horário para dois turnos conforme escala de trabalho estabelecida;

e. Disponibilidade para realização, quando necessário, de trabalhos externos;

f. Ter disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da Seleção.

 

1.1. Das atribuições técnicas para as funções:

a. Manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação;

b. Manejar equipamentos audiovisuais, projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

c. Operar câmera de vídeo em interiores e exteriores;

d. Editar conteúdos audiovisuais;

e. Prestar assistência na produção de produtos audiovisuais;

f. Colaborar na produção de material didático, pesquisa e extensão que necessitar de recursos

audiovisuais;

g. manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;

h. executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem;

i. controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em fichário apropriado;

j. desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.

 

2. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES

2.1. Publicação do Edital: 01/10/2021 (no Diário Oficial do Estado e no Portal da UERN (https://www.uern.br/default.asp?item=uern-selecoes). O Edital será publicado, também, no Jornal Oficial da FUERN - JOUERN.

2.2. Para se inscrever o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço selecao.progep@uern.br, com o Titulo: Inscrição Edital 11/2021.

2.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, juntamente com os documentos constantes no item 2.4. deste Edital, todos digitalizados no formato PDF.

 

2.3. Taxa de inscrição

2.3.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser creditada no Banco do Brasil, Agência nº 4687-6, Conta nº 7068-8, conta de titularidade “Fundo-Progep”, chave PIX: progep@uern.br.

2.3.2. Serão aceitas apenas as inscrições pagas por meio de transferência bancária ou PIX.

2.3.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de adiamento ou suspensão provocado pela administração ou cancelamento do certame.

 

2.4. Documentos a serem encaminhados por e-mail no ato da inscrição:

2.4.1. Os documentos a seguir deverão ser encaminhados em e-mail único e em formato PDF para o e-mail: selecao.progep@uern.br

a) Ficha de inscrição (anexo I), preenchida e assinada;

b) RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;

c) Comprovante de pagamento da taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.3 deste Edital;

 

2.4.2. Os documentos do item “b” devem ser apresentados na sua forma original no ato da contratação.

2.4.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

 

2.5. Período e horário das inscrições

2.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail selecao.progep@uern.br, iniciando às 07:00h do dia 02/10/2021 e encerrando às 23:59 do dia 11/10/2021.

 

2.6. Homologação das inscrições

2.6.1. A homologação das inscrições será publicada no Portal da UERN, no dia 13/10/2021.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O presente processo seletivo consistirá de três fases distintas: Teste Prático, Entrevista e Análise de Currículo, a serem organizadas pelo respectivo setor de lotação, conforme disposto abaixo:

Primeira etapa: TESTE PRÁTICO, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 3.2.

Segunda etapa: ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório, nesta fase o candidato será avaliado individualmente levando-se em conta as ações a serem desenvolvidas na área de atuação para a qual está concorrendo.

Terceira etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva.

 

3.2. Teste prático

3.2.1. Os testes práticos ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UERN TV,  no dia 14/10/2021 iniciando às 08:00h, no endereço abaixo:

·                     Uern TV - Rua Almino Afonso, 478 - Centro - Mossoró/RN - CEP: 59.610-210

 

3.2.2. Cada candidato terá até 60 minutos para demonstrar os conhecimentos técnicos exigidos para o cargo, conforme atribuições da função elencadas no item 1.1.

3.2.3. A sequencia dos testes irá obedecer a ordem de inscrição dos candidatos, conforme tabela abaixo:

Inscrição

Hora do teste

001/09.2021

08:00h às 09:00h

002/09.2021

09:00h às 10:00h

003/09.2021

10:00h às 11:00h

004/09.2021

11:00h às 12:00h

005/09.2021

14:00h às 15:00h

006/09.2021

15:00h às 16:00h

007/09.2021

16:00h às 17:00h

008/09.2021

17:00h às 18:00h

 

3.2.4. O candidato deverá chegar com antecedência de 15 minutos ao horário designado para realização do seu teste. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora designada para início do teste prático.

3.2.5. A avaliação do Teste Prático será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal.

3.2.6. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado do Teste Prático.

3.2.7. A nota final do teste prático será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos membros da banca examinadora.

3.2.8. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

3.2.9. Caso seja necessário mais de um dia para realização do teste prático, será dada sequencia da realização dos testes no dia útil seguinte, mantendo-se a sequência já estabelecida.

3.2.10. Em caso de força maior e à critério da Banca, o teste prático poderá sofrer interrupção.

3.2.11. Para realização do teste prático o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

3.2.12. A banca examinadora deverá enviar o resultado do teste prático à Progep no dia 15/10/2021. A Progep fará a publicação do resultado no Portal da Uern no dia 18/10/2021.

 

3.3. Entrevista

3.3.1. As entrevistas serão realizadas no dia 19/10/2021, iniciando às 08:00h, com os candidatos aprovados no teste prático e ocorrerão de forma virtual, na modalidade videoconferência (através do Google Meet).

3.3.2. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma para a apresentação na hora designada para o início da entrevista.

3.3.3. Para realização da Entrevista o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

3.3.4. A avaliação da Entrevista será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal.

3.3.5. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da entrevista.

3.3.6. A nota final da entrevista será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos membros da banca examinadora.

3.3.7. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

3.3.8. A sequência de realização das Entrevistas será definida pela Banca Examinadora no horário estabelecido para início etapa.

3.3.9. O link para acesso à sala do Google Meet destinada à realização da Entrevista será disponibilizado pela Banca Examinadora, por meio de e-mail enviado ao candidato, com antecedência mínima de 01 hora à realização do teste.

3.3.10. Caso seja necessário mais de um dia para realização da Entrevista, será dada sequencia da realização no dia útil seguinte, mantendo-se a sequência já estabelecida.

3.3.11. Em caso de força maior e à critério da Banca, as entrevistas poderão sofrer interrupção.

3.3.12. Havendo interrupção da transmissão, sob qualquer forma, ao retorno da conexão será retomada a entrevista para conclusão da etapa.

3.3.13. A banca examinadora deverá enviar o resultado da Entrevista à Progep no dia 20/10/2021. A Progep fará a publicação do resultado no Portal da Uern no dia 21/10/2021.

 

3.4. Análise de currículo

3.4.1. Os candidatos aprovados do Teste Prático e na Entrevista deverão enviar o currículo exclusivamente para o e-mail uerntv@uern.br, com a documentação comprobatória, na ordem do currículo, até às 23:59 do dia 24/10/2021.

3.4.2. A análise do currículo é de caráter classificatório, sendo considerados: experiência profissional, formação e aperfeiçoamento na área objeto do presente processo seletivo.

3.4.3. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,00, de acordo com o Anexo II.

3.4.4. A Banca examinadora terá até o dia 25/10/2021 para analisar os currículos e enviar o resultado à Progep.

 

3.5. Resultado Preliminar

3.5.1. O resultado Preliminar será publicado no Portal da Uern no dia 26/10/2021.

 

3.6. Recursos

3.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, exclusivamente da Análise de Currículo, dentro de até 24 horas a contar da publicação do resultado preliminar.

3.6.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá preencher o formulário anexo ao Resultado Preliminar, além de nova ficha de pontuação para a análise de currículo.

3.6.3. O Recurso deverá ser enviado pelo próprio candidato, exclusivamente para o e-mail: uerntv@uern.br, com cópia para o e-mail: assessoria.progep@uern.br.

3.6.4. O candidato deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

3.6.5. A Banca Examinadora terá 01 dia útil para analisar o recurso e enviar o resultado à Progep.

3.6.6. A Progep terá um dia útil para divulgar o resultado dos recursos.

 

3.7. Resultado Final

3.7.1. A data provável para publicação do Resultado Final é 05/11/2021, nos canais informados no item 2.1.

 

3.8. Cronograma

Fase

Data

Publicação do Edital de Abertura

01/10/2021

Período de inscrições

02/10/2021 a 11/10/2021

Homologação das Inscrições

13/10/2021

Teste Prático

14/10/2021

Resultado do Teste Prático

18/10/2021

Entrevista

19/10/2021 – às 08:00h

Resultado da Entrevista

21/10/2021

Envio dos currículos

Até as 23:59 de 24/10/2021

Análise dos currículos

25/10/2021

Resultado Preliminar

26/10/2021

Recursos

27/10/2021

Resultado dos Recursos

28/10/2021

Resultado Final (data provável)

05/11/2021

Convocação do aprovado

05/11/2021

 

3.9. Da aprovação e classificação

3.9.1. A Nota Final de cada candidato(a) será obtida através da média aritmética das notas obtidas em cada fase.

3.9.2. Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota FINAL (média de todas as etapas) inferior a 7,0 (sete), serão desclassificados(as);

3.9.3. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1) maior nota no Teste Prático;

2) maior pontuação na análise de Currículo;

3) maior idade

 

4. Banca Examinadora

4.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

d) Professores/Técnicos provisórios, regidos por contrato temporário ou por prazo determinado;

e) Ex-orientadores ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.

4.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado à instituição pública de ensino superior.

4.3. O avaliador deve ter escolaridade mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.

4.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.

5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

5.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.

5.4. O Laudo Médico de que trata o subitem 6.3. deverá ter sido emitido há, no máximo 3 meses anteriores à data da inscrição.

5.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.

5.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 5.3, 5.4 e 5.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 6.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

5.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Ao realizarem suas inscrições, os(as) candidatos(as) acatam e ratificam todos os termos e normas contidas nesse Edital.

6.2. A Remuneração para o(a) servidor(a) contratado(a) está fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.

6.3.Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser designado(as) para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse Edital, de acordo com as necessidades dos setores de lotação, conforme previsto na jornada de trabalho.

6.4. O Resultado da seleção, objeto deste Edital, será válido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

6.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que já tiverem sido contratados(as) anteriormente pela Instituição, na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderão ser contratados(as), conforme o estabelecido no Art. 9º, da referida Lei.

6.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e Convocados(as) deverão apresentar declaração de acúmulo de cargos. No caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

6.7. Os(as) aprovados(as) deverão ter disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária expressa em contrato, envolvendo, inclusive atividades em Núcleos Avançados de Educação Superior.

6.8. No ato da contratação, os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.

6.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

6.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu, deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

6.9. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 2.1.

6.10. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) a participação em todas as fases do certame.

6.10.1. A FUERN não se responsabiliza por problemas causados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.11. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justificada a necessidade de contratação, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os(as) candidatos(as) classificados(as) que ficarem na suplência das vagas.

6.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora.

 

Mossoró/RN, 01 de outubro de 2021

 

Wogelsanger Oliveira Pereira

Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas

Portaria Nº 1386/2021-GP/FUERN

 

ANEXOS AO Edital:

 

CARGO: ________________________________________________

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________

ENDEREÇO:______________________________________________

TELEFONE:__________________ E-MAIL:______________________

(   ) CANDIDATO INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(   ) NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL. QUAL ______________________________

 

Documentação exigida:

(    ) Cópia do RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional;

(    ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

(  ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL

____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Mossoró/RN, _________de _______________de 2021.

 

A presente ficha deve ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada para o e-mail: seleção.progep@uern.br.

O e-mail de inscrição deve ter o título: Inscrição Edital 11/2021

 

ANEXO II – ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

A)EXPERIÊNCIA NA ÁREA – DE 0,0 A 6,0 PONTOS;

Diploma de graduação ou pós-graduação na área de comunicação;

1,0 ponto para cada diploma de graduação ou pós-graduação.

 

B)CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA – DE 0,0 A 3,0 PONTOS;

A cada 60 horas apresentadas de certificação de cursos na área será atribuído 1,0 PONTO, não podendo exceder a quantidade máxima de 3,0 pontos no item B do Anexo II, deste Edital.

 

C)CERTIFICADOS DE CURSOS EM ÁREAS AFINS – DE 0,0 A 1,0 PONTOS.

A cada 60 horas apresentadas de certificação de cursos em áreas afins será atribuído 1,0 PONTO, não podendo exceder a quantidade máxima de 1,0 pontos previstos no item C do Anexo II, deste Edital.