RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1158, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 8114/2011-6
- SESAP, Processo SEI nº 00110012.001445/2021-17,
RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de
Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 855, de 11 de abril de
2011, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 12.489, de 29 de junho, de 2011, para excluir a vantagem transitória denominada de “Adicional de
Insalubridade", no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a PEDRO FLORENCIO DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe “C”, Nível
15, 20 (vinte) horas semanais, matrícula nº 62.349-0/1, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e
parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com as seguintes
vantagens:
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei nº 6192, de 04/11/1991;
Gratificação
de Desempenho de Atividade de Alta Complexidade, de
acordo com o artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que
alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN