RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1158, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 8114/2011-6 - SESAP, Processo SEI nº 00110012.001445/2021-17,

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 855, de 11 de abril de 2011,  publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.489, de 29 de junho, de 2011, para excluir a vantagem transitória denominada de “Adicional de Insalubridade", no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a PEDRO FLORENCIO DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe “C”, Nível 15, 20 (vinte) horas semanais, matrícula nº 62.349-0/1,  do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei nº 6192, de 04/11/1991;

Gratificação de Desempenho de Atividade de Alta Complexidade, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN