PORTARIA Nº 890/2021 - GS/SEAD

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle internos relativos à folha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância de adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento de pessoal, a verificação do cumprimento das normas internas e da legislação estadual pertinente, bem como a necessidade da realização de análises constantes para fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas relativas à área, visando corrigi-las e evitar reincidência;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em reunião ocorrida em 05 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n° 00110007.000123/2020-31;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos e cronograma com vistas à elaboração da folha de pagamento de pessoal do mês de agosto do exercício de 2021.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração disponibilizará, mensalmente, aos órgãos da administração direta e indireta, por meio do sistema de Folha de Pagamento, os respectivos relatórios preliminares para análise e crítica, como procedimento prévio ao efetivo pagamento.

Art. 3º Os órgãos da administração direta e indireta deverão enviar relatório apontando possíveis inconsistências ou confirmação das informações enviadas à Secretaria de Estado da Administração, observando as datas definidas no Anexo único desta Portaria.

§1º O envio dos relatórios de crítica da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo SEI já disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração para esse fim, sendo este o único meio de recebimento dos referidos documentos.

§2° Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado para o e-mail supag@rn.gov.br.

Art. 4º As informações prestadas no relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão ser prestadas por servidor designado em cada órgão da administração direta e indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem.

Art. 5º Os procedimentos fixados nesta portaria representam condição prévia e obrigatória ao pagamento das folhas de pessoal de cada Órgão.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, Natal/RN, em 14 de julho de 2021.

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração

 

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2021

DATA

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

20/07/2021

Data limite para envio de processos para a COPAG

30/07/2021

Data limite para realização de operações no sistema de consignação (ponto de corte)

30/07/2021

Crítica da Folha nos Órgãos

02/08/2021

Crítica da Folha nos Órgãos

03/08/2021

Correções

04/08/2021

Correções

05/08/2021

Data limite para envio das informações do sistema de consignações para a COPAG

09/08/2021

Fechamento e envio do relatório da Folha de Adiantamento

10/08/2021

Fechamento da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01)

11/08/2021

Data limite para envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01)