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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02910005.001799/2020-07,

 

 

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora GIZELLY LEONEZ INÁCIO, matrícula nº 198.682-1,  vínculo 2, cargo de Professor Permanente Nível III/D, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com o ônus para o órgão cessionário.

 

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da Republica.

 

 

 

                                             FÁTIMA BEZERRA

                                             Getúlio Marques Ferreira