*PORTARIA Nº 011/2021/CBP/PR Natal, 12 de Janeiro de
2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03035, de 16/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EXPEDITO CIPRIANO
DE ALMEIDA, falecido em 21/11/2020, uma pensão mensal no valor de R$
6.983,13 (seis mil,novecentos e oitenta e três reais e treze centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual
nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Wilany de Lima Cipriano - esposa - R$ 6.983,13
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 21 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção