RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410029.005176/2018-17/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor ANGELO BEZERRA DE QUEIROZ
ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Professor Permanente, Nível III/A
matrícula nº 132.898-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Dom José Adelino
Dantas, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito
retroativo a contar de 12 de março
de 2021 até 31 de agosto de 2021, para frequentar o curso de Mestrado Acadêmico em Educação Física,
ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em
Natal/RN.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira