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                                                         RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.005176/2018-17/SEEC,

 

 

R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor ANGELO BEZERRA DE QUEIROZ ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Professor Permanente, Nível III/A matrícula nº 132.898-0, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Dom José Adelino Dantas, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 12 de março de 2021 até 31 de agosto de 2021, para frequentar o curso de Mestrado Acadêmico em Educação Física, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em Natal/RN. 

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                           FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira