PORTARIA Nº 015/2021 – GP

Natal, 12 de março de 2021.

O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § VI, da Lei Complementar 614/2018 de 05 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 30.385, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de adoção de medidas que intensifiquem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Portaria N. 029/2020-GP, de 20 de março de 2020, que trata de normatizar os procedimentos de prevenção, vigilância e controle da infecção humana pelo novo coronavírus nas unidades de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender a visitação aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

§1º. A suspensão de visitação prevista no caput deste artigo, será implementada a partir do dia 15 de março até 31 de março de 2021;

§2º. No período de suspensão de visita, será realizado o contato semanal com as famílias, através de videoconferência;

§3º.  Até a data prevista para suspensão das visitas será informado e esclarecido às famílias dos adolescentes a necessidade dessa medida;

§4º. Suspender as visitas íntimas aos adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade no sistema socioeducativo;

§ 5º. Suspender todas as atividades realizadas no interior das unidades de atendimento socioeducativo que envolvam público externo, como aulas, formações, projetos, assistência religiosa etc.

Parágrafo Único. É garantida ao adolescente a assistência jurídica, a ser efetivada através de vídeo chamada ou vídeo conferência.

Publique-se e Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS

Presidente da FUNDASE/RN