PORTARIA
Nº 015/2021 – GP
Natal, 12 de março de 2021.
O Presidente da
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § VI,
da Lei Complementar 614/2018 de 05 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº
30.385, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de
distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a recomendação das
autoridades sanitárias de adoção de medidas que intensifiquem as medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria N. 029/2020-GP,
de 20 de março de 2020, que trata de normatizar os procedimentos de prevenção,
vigilância e controle da infecção humana pelo novo coronavírus
nas unidades de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a visitação aos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
§1º. A suspensão de visitação prevista
no caput deste artigo, será implementada a partir do dia 15 de março até 31 de
março de 2021;
§2º. No período de suspensão de visita,
será realizado o contato semanal com as famílias, através de videoconferência;
§3º.
Até a data prevista para suspensão das visitas será informado e
esclarecido às famílias dos adolescentes a necessidade dessa medida;
§4º. Suspender as visitas íntimas aos
adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade no sistema
socioeducativo;
§ 5º. Suspender todas as atividades
realizadas no interior das unidades de atendimento socioeducativo que envolvam
público externo, como aulas, formações, projetos, assistência religiosa etc.
Parágrafo Único. É garantida ao adolescente
a assistência jurídica, a ser efetivada através de vídeo chamada ou vídeo
conferência.
Publique-se e Cumpra-se.
HERCULANO RICARDO CAMPOS
Presidente da FUNDASE/RN