*PORTARIA Nº 605/2020/CBP/PR Natal, 9 de Novembro
de 2020.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.0236701, de
14/10/2020, apensado ao de nº 2020.7.02348, de 13/10/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
RAIMUNDO AURELIANO DE MELO, falecido em 25/09/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.825,68 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Rariel da Silva Melo - filho - R$
2.912,84
II - Raylane Lorhaine
Lima de Melo - filha - R$ 2.912,84
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de setembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção
PORTARIA Nº 057/2021/CBP/PR Natal, 8 de Fevereiro
de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000278/2020-88 , de
22/01/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
MANOEL ZACARIAS DE SOUSA, falecido em 26/10/2019, uma pensão mensal no valor
de R$ 5.465,36 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e
seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Jesamares Rodrigues de Lima -
companheira - R$ 5.465,36
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 26 de outubro de 2019.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 058/2021/CBP/PR
Natal, 9 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.0289701, de
02/12/2020, apensado ao de nº 2020.7.02688, de 13/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
LUIZ CARLOS DE SOUZA, falecido em 06/10/2020, uma pensão mensal
no valor de R$ 8.626,95 (oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e
cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§
1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",
57, inciso I, § 4º, 58, inciso I e 59,
todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Efigenia Gomes do Monte -
companheira - R$ 2.875,65
II - Eulália Manoele Gaspar de Souza -
filha - R$ 2.875,65
III - Karen Lais Fonseca de Souza -
filha - R$ 2.875,65
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 06 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 059/2021/CBP/PR
Natal, 9 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02504, de 26/10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
ROBERTO CELESTINO DE SOUZA, falecido em 13/10/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.854,30 (hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria Crizelda Alves de Paiva de
Souza - esposa - R$ 1.854,30
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 13 de outubro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 060/2021/CBP/PR
Natal,
10 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.03144, de 28/12/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
BENVENUTO GONÇALVES NETO, falecido em 16/12/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 9.453,92 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa
e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Maria das Graças Martins Machado Gonçalves - esposa - R$
9.453,92
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 061/2021/CBP/PR
Natal, 10 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02641, de 09/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
RITA DE CASSIA BEZERRA BARBOSA, falecida em 14/10/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 4.989,43 (quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e
quarenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - João Maria Barbosa Franco - companheiro - R$ 4.989,43
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 14 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 062/2021/CBP/PR
Natal, 10 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02413, de 19/10/2020,
apensado ao de nº 03810023.003453/2020-16,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado
SAMIR ASSI JOÃO, falecido em 28/06/2020, uma pensão mensal no
valor de R$ 11.299,39 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e
nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§
1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",
57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59,
todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - Katiene Maria Campos Freire -
companheira - R$ 5.649,69
II - Angela Maria da Silva - ex-esposa - R$ 5.649,69
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 28 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 063/2021/CBP/PR
Natal, 10 de Fevereiro de 2021.
Retificar pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.01564, de 07/08/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 610/2020/CBP/PR, de 10/11/2020,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.801, de 11/11/2020, para alterar
o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOSE BORGES BARBOSA, falecido em
28/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.559,01 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e um centavo), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Joseni Soares Souto - companheira - R$ 2.559,01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 28 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 064/2021/CBP/PR
Natal, 11 de Fevereiro de 2021.
Concede pensão por morte Por Força de Decisão
Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de
fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de
2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00523, de
10/02/2021, e processo judicial nº
0001024-08.2012.8.20.0100 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assu/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada
ANTONIA MARIA DA FRANÇA, falecida em 04/12/2009, uma pensão mensal no
valor de R$ 1.112,20 (hum mil, cento e doze reais e vinte centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso II, da
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo
discriminado:
I - Elisiel de Moura Bezerra -
companheira - R$ 1.112,20
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00154
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SANDRA LYDIA SUASSUNA FARIAS, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 12, matrícula nº 95.336-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 152, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02398 - SEEC.
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 140, de 05/02/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.858, de 06/02/2021, para alterar
a Classe de "F", para "J", no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS COSTA GAMA DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR, PN - III,
Classe "J", matrícula nº 105.568-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02689 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JORGE CAETANO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR,
PN-III, Classe "E", matrícula nº 69.858-0/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004217/2019-56 - SEEC.
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº149 de 08/02/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº14.859, de 09/02/2021, para alterar
o Nível III para o Nível IV e também alterar a Classe "G" para a
Classe "J" no ato aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a SANDRA REGINA DE MELO BEZERRA BARBOSA, no
cargo de PROFESSOR NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº
105.238-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.006746/2019-04-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLEIDE FERNANDES RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR,
PN-IV, Classe "J", matrícula nº 102.305-5/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual
de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III,
da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º
da Lei Complementar n° 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02161
-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 120 de 03/02/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.858 de 06/02/2021, para alterar
a progressão do Nível “13” para o Nível
"15" concedida através da Portaria nº 2115, de 08 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.778, de 10 de outubro de 2020, no
ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MIRIAM ANOR AMADEU REIS, no cargo de FARMACEUTICO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 98.209-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02986
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ERLENE DE OLIVEIRA DA NOBREGA, no cargo de PROFESSOR
PN III, Classe"J" , matrícula nº 83.760-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Trabalho Direito com Excepcionais, no percentual
de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 61, inciso III
e X parágrafo 3º da LCE nº 049/86, transformada em valor fixado pela LCE nº
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo
nº03810033.004648/2019-12 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LENIA MARIA GOMES, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, NG I, NR 11, matrícula nº 69.942-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 159, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
Por Força de Decisão Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 39992/2017-3
de 23/02/2017-SESAP e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº
2016.011892-8-TJRN, processo SEI
03810015.000614/2021-91 e o Cumprimento de Setença nº
0007144.37.2016.8.20.0000.
RESOLVERESOLVE retificar, a Resolução Administrativa
nº 516, de 08 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
13.883, de 10/03/2017, para alterar a fundamentação de Aposentadoria Especial,
para Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade, no ato que concedeu
por força de determinação judicial, aposentadoria especial, com proventos
integrais e paridade, a ADALBERTO FABRICIO DA SILVA, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 91.868-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da
data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei N° 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 160, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01886
- EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JUARES JOSÉ DE QUEIROZ, no cargo de ASSISTENTE
DE EXTENSAO RURAL, Classe "B", Referência 11, matrícula nº
87.348-9/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte - EMATER, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 161, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00419 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDMILSON OTAVIO DE MOURA, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO,"NG I", "NR 11" matrícula
nº 69.777-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 162, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00385 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MATIAS, no cargo de PROFESSOR,
PN-IV, Classe "I", matrícula nº 105.554-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 163, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.00647
-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCINEIDE ANGELO DA SILVA, no cargo de TELEFONISTA,
Classe "A", Referência 16, matrícula nº 158.391-3/1,
30(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 164, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01670
- SEEC.
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa de nº 118 de 03/02/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.858 de 06/02/2021, para alterar
a Classe de "D" para "G", no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARLI
LOPES, no cargo de PROF PERM NIVEL - IV, Classe "G",
matrícula nº 152.851-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 165, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.01924-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VALDETE DE SOUZA CARVALHO, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 83.098-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 166, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01116
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JACIRA COSME SOARES, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.355-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 167, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02277- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LEVI PEREIRA DE LUCENA, no cargo de PROF SUPL
P8C (APOS), Classe "1", matrícula nº 59.072-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 168, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01604
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VERONICA XAVIER ALVES, no cargo de TECNICO DE
NIVEL MEDIO TNM - REDIST FUNDAC PCCR, Referência I, matrícula nº 171.605-0/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 169, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01302
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GESCILDA DE SOUZA PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 157.578-3/1,
30 (horas por extenso) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.4.00544
-SESAP e ainda o que consta do Processo: 0800590-08.2018.8.20.5101, Juizado da
Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria
Especial com proventos integrais e paridade, a RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO,
no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 91.006-6/1, 30 ( trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula
Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei N° 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 171, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01899
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ALMEIDA BRAGA, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.658-6/2,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 172, DE 12 de Fevereiro de 2021.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810023.00914/2018-76 - SEEC,
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1320, de 23/09/2019 ,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28/09/2019, para excluir o Complemento do Vencimento Por
Decisão Judicial, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a ROSELIA MARIA FAGUNDES MELO, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,NR 11, matrícula
nº 101.588-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02313 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELENICE DIOGENES DE OLIVEIRA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, "NG I", "NR 11"
matrícula nº 87.226-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo
nº03810033.002975/2019-30 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EMILIA MARIA CHAVES DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 105.516-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02050
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS ANDRADE SILVA GURGEL, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe ’E", matrícula nº 105.102-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.004304/2019-11 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA INES DE FARIAS, no cargo de PROF PERM
NIVEL - III, Classe "J", matrícula nº 120.967-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02663- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIÃO BERTO DANTAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, "NG I", "NR 11"
matrícula nº 69.148-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 178, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02623
- GOVRN PCRR,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIO PAULINO CAMPELO, no cargo de MOTORISTA
,"NG I", "NR 12" matrícula nº 154.644-9/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado – Vice Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, ,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, conforme o artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 179, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01666
-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA VERONEIDE PENHA DO ROSARIO, no cargo de
AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 157.614-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 180, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01224
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROGERIA MARIA DO NASCIMENTO VALE, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 99.802-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo
67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15
§1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 181, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02682 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DELCIMAR FRANCISCO DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN III, Classe "G",
matrícula nº 87.603-8/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria por tempo de contribuição/serviço/idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.02492
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de contribuição/serviço/idade,
com proventos proporcionais à razão de 19/35 avos, a JOAO BATISTA DA SILVA,
no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA ,NG I, NR 06
matrícula nº 125.587-8/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC ,
nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” e §§3º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 46, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12º e 13º da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
15% (quinze), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.02561 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ADEGILMAR MACHADO DA NOBREGA, no cargo de PROFESSOR
- PNIV, Classe "C", matrícula nº 121.198-6/2, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 10% (dez por
cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição
Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN