RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 107, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810023.000512/2018-71, de 15/06/2018 - IPERN e Processo nº 2018.4.0218901.
RESOLVE retificar de acordo com determinação do Tribunal de Contas do
Estado/RN, a Portaria nº 1220/2018/PG/PR, de 21 de junho de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2018, que retificou a Portaria nº290/2007/PG/PR,
de 21 de junho de 2007,publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de
2007, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DOUGLAS CHAVES, no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO PREVIDENCIARIO, matrícula nº 173.347-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, passando a receber seus proventos de acordo com o seu cargo
efetivo, retroagindo os efeitos a 04/05/2007, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), incidentes sobre o vencimento do mesmo cargo em comissão, tudo
de acordo com as regras antes estabelecidas pelos artigos 197, inciso III,
alínea "a"; 200, inciso I, §§1º e 2º, combinado com os artigos 75 e
53 e artigo 203, §2º, todos da Lei Complementar estadual nº 122/94, vigente à
época em que o mencionado servidor preencheu os requisitos para se aposentar.
VP LC 122, Art. 55.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por Incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1290, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006156/2019-61- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 33/35 (trinta e
três, trinta e cinco avos), a FRANCISCO ALMEIDA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,NR-10,
matrícula nº 101.642-3/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
Republicada por Incorreção.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 108, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.3.00606
-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ADRIANA
KATIA BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 11, matrícula nº 1542168.1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41,
de 19/12/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012,
retroagindo os efeitos a 03/05/2019, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15,
§ 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020.
Retificar aposentadoria voluntária por tempo de contribuição Por
Força de Decisão Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
312358/2016-4, de 13/07/2016 - SEEC, 2017.4.05153, SEI -
03810015.006166/2020-59 e processo judicial nº 0848932-25.2019.8.20.5001 da 6ª
Juizado da Fazenda Pública de Comarca de Natal/RN.
RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 836, de 12/04/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.162, de 01/05/2018, para alterar
a Classe de G, para J, no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNEIDE
BARROS DE ALBUQUERQUE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 102.040-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.3
.05348- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA
JOSEANE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I, NR 10 matrícula nº 1012657.1, 40 (quarenta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal,
combinado artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo
1º da Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a
17/10/2017, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN