RIO GRANDE DO
NORTE
O
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 7.153, de 15 de agosto
de 1977, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI protocolado sob o nº
01510106.000008/2021-42 – PMRN,
R E S O L V E conceder a “Medalha
do Mérito Policial Luiz Gonzaga”, destinada a premiar membros da Polícia
Militar ou das Forças Armadas e quaisquer cidadãos, em geral, que se
distinguiram ou venham a distinguir-se por serviços prestados à Polícia Militar
e à Segurança Pública do Estado, no campo militar, científico, social ou
econômico, à personalidade nominada abaixo:
Excelentíssima Senhora Governadora MARIA
DE FÁTIMA BEZERRA |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 04 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
ANTENOR ROBERTO
SOARES DE MEDEIROS
Francisco
Canindé de Araújo Silva