Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

   O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 7.153, de 15 de agosto de 1977, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI protocolado sob o nº 01510106.000008/2021-42 – PMRN,

  

 

 

 

   R E S O L V E conceder a “Medalha do Mérito Policial Luiz Gonzaga”, destinada a premiar membros da Polícia Militar ou das Forças Armadas e quaisquer cidadãos, em geral, que se distinguiram ou venham a distinguir-se por serviços prestados à Polícia Militar e à Segurança Pública do Estado, no campo militar, científico, social ou econômico, à personalidade nominada abaixo:

 

 

 

  Excelentíssima Senhora Governadora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA

 

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. 

 

    ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS

    Francisco Canindé de Araújo Silva