PORTARIA
Nº 462/2020/CBP/PR Natal, 11 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00928, de 19/05/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSIS COSTA DO
NASCIMENTO, falecido em 04/04/2020, uma pensão mensal no valor de R$
4.854,73 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Thayná Firmino do Nascimento - filha - R$ 2.427,37
II
- Lauane Beatriz Firmino do Nascimento - filha - R$ 2.427,37
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de abril de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
PORTARIA
Nº 641/2020/CBP/PR Natal, 1 de Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto
nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308,
de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02502, de 26/10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado JOÃO MARIA DA SILVA, falecido em 20/10/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.625,83 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
oitenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota
única, conforme abaixo discriminado:
Maria
Luiza Lima da Silva - esposa - R$ 5.625,83
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 642/2020/CBP/PR Natal, 1 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n
308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00949, de 22/05/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIANO PEDRO BELMIRO,
falecido em 03/04/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.753,60 (hum mil,
setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Elilde Fernandes de Moura - companheira- R$ 1.753,60
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de abril de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 643/2020/CBP/PR Natal, 1 de Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto
nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308,
de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02047, de 17/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do
ex-segurado LOURIVAL TEIXEIRA DA SILVA, falecido em 31/08/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 1.410,75 (hum mil, quatrocentos e dez reais e setenta e
cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I , da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art. 2º - O benefício será pago em cota
única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria de Jesus Pinheiro da Silva - esposa
- R$ 1.410,75
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 644/2020/CBP/PR Natal, 3 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02674, de 06/11/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE JOSIAS DE ARAUJO,
falecido em 20/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 2.632,24 (dois mil,
seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Poliana Torres de Araujo - companheira - R$ 2.632,24
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 20 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 645/2020/CBP/PR Natal, 3 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso
das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de
25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02057, de 18/09/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ALDA LUCIA DA SILVA SANTOS,
falecida em 11/09/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.687,43 ( cinco mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- José Luiz Ferreira - esposo- R$ 5.687,43
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de setembro de 2020
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 646/2020/CBP/PR Natal, 3 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01548, de 06/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MAGALY ROMEIRO GALVÃO,
falecida em 18/01/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 8.461,17 (oito mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 4º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Artur Kayser Galvão Bandeira - filho - R$ 8.461,17
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 06 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 647/2020/CBP/PR Natal, 03 de
Dezembro de 2020.
Retificar
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00789 , de 04/05/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar, a Portaria nº 623/2020/CBP/PR, de
18/11/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.806, de 21/11/2020,
para alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar do
ex-segurado GENAR PEREIRA DA COSTA, falecido em 29/03/2020, uma pensão
mensal no valor de R$ 10.154,84 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Neide Bezerra Duarte da Costa - esposa - R$ 10.154,84
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 29 de março de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 648/2020/CBP/PR Natal, 3 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01343, de 20/07/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE VICENTE DA SILVA,
falecido em 29/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.358,50 (hum
mil,trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso
I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Socorro Duarte da Silva - esposa
- R$ 1.358,50
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 29 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 649/2020/CBP/PR Natal, 03 de
Dezembro de 2020.
Retificar
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.0070201, de 15/04/2020, apensado ao de nº 2020.7.00607, de 19/03/2020,
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar, a Portaria nº 311/2020/CBP/PR, de
17/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.714, de 18/07/2020,
para alterar o valor da pensão na portaria que atribuiu ao grupo familiar do
ex-segurado KERGINALDO MOURA BARBOSA, falecido em 21/02/2020, uma
pensão mensal no valor de R$ 5.683,59 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três
reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º,
58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de
2005.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Miriam Martins da Mata - ex-esposa - R$ 2.841,80
II
- Ozinete Marcolino de Oliveira - companheira - R$ 2.841,80
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 21 de fevereiro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº
650/2020/CBP/PR Natal, 04 de
dezembro de 2020.
Concede Pensão
por morte.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851,
de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o
que consta do processo de nº 03810007.000831/2020-08.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
ao grupo familiar do Ex-Vereador SEBASTIÃO UBALDO DA SILVA, falecido em
06/03/2020 uma pensão mensal no valor de R$ 1.116,00 (hum mil cento e dezesseis
reais), na forma do disposto nos artigos 10, inciso I, alínea “a”, 15 e 18, II,
da Lei nº 4.851, de 24 de agosto de 1979, combinado com os artigos 2º e 3º da
Lei nº 6.493, de 03 de novembro de 1993.
Art. 2º O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – Maria José da Silva (esposa) R$
1.116,00
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de
março de 2020.
Publique-se e
Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA
Nº 651/2020/CBP/PR Natal, 4 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02717 de 17/11/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO,
falecida em 24/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.079,83 (hum mil,
setenta e nove reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Jose Edson de Araujo - esposo - R$ 1.079,83
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 652/2020/CBP/PR Natal, 4 de Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01118, de 18/06/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DANTAS MEDEIROS,
falecido em 24/05/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3.288,88 (três mil,
duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Isabel Varela de Morais - ex esposa - R$ 3.288,88
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de maio de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 653/2020/CBP/PR Natal, 4 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02483, de 22/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada DIONE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA,
falecida em 07/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e
quarenta e cinco reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Lourival Rodrigues Pereira - esposo - R$ 1.045,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 07 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 654/2020/CBP/PR Natal, 4 de
Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02406, de 22/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RUBENS PESSOA DE SOUZA,
falecido em 11/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3.613,86 (três mil,
seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Mireide Soares Pessoa - esposa - R$ 3.613,86
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 11 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº655/2020/CBP/PR Natal, 4 de Dezembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.02458, de 21/10/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado XENOPHANES ALVES DE ALBUQUERQUE,
falecido em 03/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 25.681,84 (vinte e
cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I , § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Enilda Souza de Albuquerque - esposa - R$ 25.681,84
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de outubro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.005813/2019-53 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE
ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I,NR 11 , matrícula nº 823503.1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo
88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1176, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006393/2019-22 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WELSON
WALTER DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO B - BANDERN,
matrícula nº 160.354-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da
Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Semestral Decreto nº 11.407 BANDERN;
ADTS
BANDERN;
Complemento
Salarial Decreto nº 6.045 BANDERNN;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
*Republicada
por Incorreção
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº1628, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº - 2020.4.01995,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SELMA
DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3, Referência L,
matrícula nº 176.862-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN ,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
de Salário, Lei
7751/99;
Complemento
de Salário, Lei
6821/95;
Incorporação
por Determinação Judicial;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02264 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
SILVA DE SOUZA, no cargo de AUX DE INFRAESTRUT E MANUTENCAO - GJE,
Classe "A", Referência 14, matrícula nº 1581490.1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento); de acordo com
o art. 77, inc. I da LCE n. 122/1994;
VP
Lei 6192, art. 11;
Gratificação
de Jornada Especial, nos
termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da LCE n. 3335/2006, com redação dada
pelos artigos 2º e 6º da LCE n. 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1633, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01364 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINEIDE
BEZERRA GOMES LIMA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "E",
matrícula nº 120.684-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
- Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1634, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01204-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
NILDA SILVA DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 76.332-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1635, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01004-SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a CHELDSON GUIMARAES DE
SOUZA, no cargo de AGENTE DE POLICIA, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 157.877-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea
"a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o artigo 40, § 4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com
o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro
de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1636, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005332/2019-48-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
WELLIVANIA SILVEIRA GOMES ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - V,
Classe "J", matrícula nº 116.829-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1637, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01797-DETRAN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELBA
LANUZIA DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO - V3, Referência
L, matrícula nº 176.828-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
de Salário,
de acordo com a Lei nº 7751/99;
Complemento
de Salário,
de acordo com a Lei nº 6821/95.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1638, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00224-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA
MARIA DE ASSUNÇÃO SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM),
NG I, NR 11, matrícula nº 84.947-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1639, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2020.
Extingue
aposentadoria compulsória
com proventos
proporcionais.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 02610013.001347/2018-60–EMATER,
RESOLVE extinguir a
pedido, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, concedida através da Portaria nº 198/2012-DG, 16 de
agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.776, de 24 de
agosto de 2012, retificada de acordo com a orientação do Tribunal de Conta do
Estado, pela Resolução Administrativa nº 4174, de 11 de dezembro de 2017,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.067, de 12 de dezembro de 2017, de JOSÉ DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE
APOIO A EXTENSÃO, A-10, matrícula nº
174.700-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do
Norte-EMATER, por motivo de renúncia expressa, excluindo do rol de inativos
desta Autarquia, retroagindo os efeitos a 30/09/2020.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02441-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALANA
DE CASSIA FIGEUIREDO LIMA REGO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 70.057-6/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1641, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria
por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.3.02747-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais a JOSE EDSON DE PONTES,
no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16 matrícula nº 97.331-9/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os
efeitos a 18/10/2019, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade,
no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
VP
Lei 6192, art. 11;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02173-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBERTO
JORGE FAUSTINO ALVES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 168.494-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
VP,
de
acordo com o artigo 457 da CLT;
VP
URV Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1643, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.02042-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO E SOUZA MARINHO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 118.370-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1644, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2020.4.01314-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
ERIVAN FERREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 10, matrícula nº 76.209-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1645, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01251-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALMA
ARAUJO DE MEDEIROS, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 95.741-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1646, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006554/2019-88- SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), a REGIA
MARIA DE OLIVEIRA SOARES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 06 matrícula nº 125.601-7/1, 40 (quarenta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
“b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e
67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº1647, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.006171/2019-18 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE
VIEIRA DE SOUZA BATISTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I NR-10, matrícula nº 1019325.1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1648, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.006493/2019-59-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANIA
MARIA ALVES DUARTE, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 13, matrícula nº 156.126-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1649, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006335/2019-07- SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOZENILDA COSTA FERREIRA DUARTE, no
cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 116.922-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006086/2019-41- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
IRANETE DA CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-10, matrícula nº 104.498-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1651, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006070/2019-39 - FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLETE
DA COSTA ANDRADE, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM - REDIST FUNDAC
PCCR, Referência J, matrícula
nº 171.512-7/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio
Grande do Norte – FUNDASE/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação Judicial de 26,05% decorrente
da URP, nos termos do Processo JCJ de Macau/RN nº 712/92.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1652, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006041/2019-77- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
PAULINA DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-11, matrícula nº 38.698-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1653, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810053.005815/2019-42-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 56.119-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423,
de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1654, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006299/2019-73- SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSÉ DA SILVA PAIVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "F",
matrícula nº 120.524-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006129/2019-99 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EDNALVA PAULO, no cargo de PROFESSOR- PN-III, Classe "G",
matrícula nº 295612.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (por extenso), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1656, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006210/2019-79-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
APARECIDA ALMEIDA DE ANDRADE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 69.550-5/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1657, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006157/2019-14-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CRISTINA MELO OLIVEIRA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula nº 120.223-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº1658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.006122/2019-77 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
MARIA GOES LIMA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR, PN-I, Classe "J",
matrícula nº 1167472.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 5% (cinco), como dispõe o artigo 61, IV, e
64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de
acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1659, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005691/2019-03 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MADALENA LOPES RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR, PN - IV (DEC JUD / APOS),
Classe "J", matrícula nº 1100432.1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1660, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2020.
Extingue
aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 02610014.001297/2019-91–EMATER,
RESOLVE extinguir a
pedido, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, concedida através da Portaria nº 111/2005-DG, 25 de junho
de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.031, de 23 de julho de
2005, de FRANCISCO MATIAS DA SILVA, no cargo de TRABALHADOR
RURAL, NÍVEL, TAS I-3, matrícula nº , matrícula
nº 174.702-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do
Norte-EMATER, por motivo de renúncia expressa, excluindo do rol de inativos
desta Autarquia, retroagindo os efeitos a 30/11/2019.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03810033.005813/2019-53 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE
ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG
I,NR 11 , matrícula nº 823503.1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006525/2019-16 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
GILBERTO DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 75.832-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1663, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002594/2019-51-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
ACACI RODRIGUES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 37.871-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1664, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2020.
Aposentadoria
por invalidez
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 03810015.002133/2020-30 – SEI - SEJUC, e
ainda o que consta no mandado nº 0819367-50.2018.8.20.5001 – TJRN – 4º Juizado
da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN
RESOLVE retificar em
cumprimento a Decisão Judicial a Resolução Administrativa nº 882, de 08 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.583 de 15 de
dezembro de 2015, para alterar a proporcionalidade no ato que concedeu
Aposentadoria por invalidez com proporcionais ao tempo de serviço/contribuição,
à razão de 22/35 (vinte e dois trinta e
cinco avos), de ABELARDO COSTA NETO, no cargo de AGENTE
PENITENCIÁRIO, matrícula nº 208.344-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Justiça e a Cidadania - – SEJUC, nos
termos do artigo 40, §1º inciso I, §§ 3º E 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 4182003, combinado com os artigo 44,
§1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a
14/09/2015.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN