Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510044.002956/2020-11.

 

                        R E S O L V E:

 

                        Conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

SILNEY RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO

206.561-4

2

CABO PM

ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA

206.618-1

3

CABO PM

WELLANCI VIANA DE FREITAS

206.487-1

4

CABO PM

TÉRCIO GAMA DE FREITAS

206.371-9

5

CABO PM

JOÃO LAMONYER DA COSTA SANTOS

205.490-6

6

CABO PM

ALLAN KARDEC HENRIQUE DE MIRANDA

207.720-5

7

CABO PM

ANDRÉ SILVA NEPOMUCENO PAIVA

207.755-8

8

CABO PM

ALEXANDRO DUARTE MENDES

207.713-2

9

CABO PM

FÁBIO CAVALCANTI DE ARAÚJO

208.434-1

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva