RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215,
de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510044.002956/2020-11.
R
E S O L V E:
Conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos
passadores de bronze, aos seguintes policiais da
Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e
efetivos serviços.
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
SILNEY RICARDO BARBOSA
DO NASCIMENTO |
206.561-4 |
2 |
CABO PM |
ALEXANDRE ALVES DE
OLIVEIRA |
206.618-1 |
3 |
CABO PM |
WELLANCI VIANA DE
FREITAS |
206.487-1 |
4 |
CABO PM |
TÉRCIO GAMA DE
FREITAS |
206.371-9 |
5 |
CABO PM |
JOÃO LAMONYER
DA COSTA SANTOS |
205.490-6 |
6 |
CABO PM |
ALLAN KARDEC HENRIQUE
DE MIRANDA |
207.720-5 |
7 |
CABO PM |
ANDRÉ SILVA
NEPOMUCENO PAIVA |
207.755-8 |
8 |
CABO PM |
ALEXANDRO DUARTE
MENDES |
207.713-2 |
9 |
CABO PM |
FÁBIO CAVALCANTI DE ARAÚJO |
208.434-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva