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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

                       A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe confere o artigo 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº. 270, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 417, de 31 de março de 2010, tendo em vista o que consta do protocolo nº. 11910041.001205/2020-12-SEI/PCRN, e,

                       Considerando que o Agente de Polícia Civil João Edson de Santana, matrícula nº 97.552-4, foi promovido para a 2ª Classe, com base nas disposições da LCE nº. 270/2004, e, em consequência disso foi enquadrado na 1ª Classe, a partir de novembro de 2010, pelo advento da LCE nº 417/2010, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801470-55.2014.8.20.6001, conforme Ato Governamental de 03/07/2020, publicado no DOE nº 14.704, de 07/07/2020; 

                       Considerando que o servidor deveria ter figurado na listagem do último processo promocional na 1ª classe e não na 2ª como de fato ocorreu, tendo em vista decisão judicial proferida a seu favor que lhe concedera promoção na 2ª classe e enquadramento na 1ª classe, a partir de novembro de 2010.

 

                       R E S O L V E promover JOÃO EDSON DE SANTANA, matrícula nº 97.552-4, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, da 1ª Classe para a Classe Especial, surtindo os seus efeitos a partir de novembro de 2015.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva