RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do
Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo
protocolado sob o SEI nº 00510033.001911/2020-13,
R E S O L V E passar à disposição da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação em Diário
Oficial do Estado, o TENENTE CORONEL QOPM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula
nº 112.791-8, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza
policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva