RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

                       A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510033.001911/2020-13,

 

R E S O L V E passar à disposição da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação em Diário Oficial do Estado, o TENENTE CORONEL QOPM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula nº 112.791-8, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de                 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva