RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o art. 9-A, art. 10, inciso III, art. 18, art. 20, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, o art. 59, § 3°, e o art. 82, inciso VII da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 01510188.000214/2020-17 – PMRN,

 

                        Considerando o teor da Decisão nº 2056/2014-TCE, prolatada na sessão ordinária nº 91ª, de 04 de dezembro de 2014 – PLENO, a qual versa, em síntese, sobre equilíbrio fiscal da despesa pública, medidas direcionadas à diminuição da despesa, reposição de pessoal decorrente de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas da saúde, educação e segurança pública e impossibilidade de progressão funcional dos oficiais e praças da PMRN e do CBMRN até a recondução a patamar inferior ao limite prudencial;

 

                        Considerando o teor do Despacho nos autos do Processo nº 91932/2016-8, datado de 18 de julho de 2016, exarado pela Consultoria-Geral do Estado – CGE, o qual, em síntese, declara extensível o Parecer Normativo nº 11/2015-CGE, datado de 16 de setembro de 2015, para as promoções de Oficiais na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, visto que se trata de servidores públicos da mesma Corporação;

 

                        Considerando que as promoções ao Posto de Coronel PM, por requerimento independe da existência de vaga conforme estabelecido no art. 20, §2° da Lei Estadual n° 4.533, de 15 de dezembro de 1975, Lei de Promoção de Oficiais, e

 

Considerando o teor do PARECER Nº 798/2020/PM - AJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, bem como o parecer ratificador N° 845/2020/PM - AJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, a qual analisou a legalidade das promoções de militares estaduais, sob a égide da novel Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  ambos  constantes nos autos do Processo SEI N°  01510188.000214/2020-17,

 

                       

                        R E S O L V E promover ao Posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por Requerimento, a contar de 21 de agosto de 2020, o Tenente-Coronel QOPM abaixo relacionado, devendo os reflexos financeiros, advindos do ato promocional, serem implantados tão logo superada a situação de calamidade financeira vivenciada atualmente pelo Estado.

 

ORD

NOME

MATRÍCULA

01

GILBERTO TRINDADE DA COSTA

054.697-6

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de                 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

     Francisco Canindé de Araújo Silva