RIO GRANDE
DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.000505/2020-40/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor DIEGO
FONTES DE SOUZA TAVARES, ocupante do cargo de Professor Permanente,
Nível III/A, matrícula nº 213.737-2, vínculo 2, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual
Stela Wanderley, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização
ter efeito retroativo a partir de 04 de março de 2020, com término
previsto para 31 de julho de 2021, para frequentar curso de
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, ofertado
pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em João Pessoa/PB.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira