RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

 

 

PORTARIA SEI Nº 636/2020-GS/SET, DE 29 DE JULHO DE 2020.

 

 

Altera os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2020, referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I da Portaria nº 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §1°, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e o art. 10, §1° e o art. 11, II, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 29.873, de 28 de julho de 2020;

Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2020, referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I da Portaria nº 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput deste artigo, os Anexos II e III da Portaria nº 132/2019-GS/SET passarão a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 2º A prorrogação dos prazos previstos nesta Portaria, exclusiva para o IPVA do exercício de 2020, aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não conferindo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

§ 1º A prorrogação da cota única aplicar-se-á em relação ao veículo cujo IPVA do exercício de 2020 não tenha sido objeto de pagamento anterior.

§ 2º As parcelas vincendas do IPVA referente ao exercício de 2020 observarão os prazos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 3º Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput do art. 1º desta Portaria, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de julho de 2020.

 

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II DA PORTARIA 132/ 2019-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020

 

VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

 

PLACA COM FINAL

COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO)

1ª PARCELA IPVA

PARCELA IPVA

PARCELA IPVA

 PARCELA IPVA

PARCELA IPVA

1 a 9 e 0

17/08/20

17/08/20

15/09/20

15/10/20

16/11 /20

15/12 /20

 

 

ANEXO II

 

ANEXO III DA PORTARIA 132/ 2019-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020

VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS

 

COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO)

1ª PARCELA IPVA

PARCELA IPVA

3ª PARCELA IPVA

PARCELA IPVA

5ª

PARCELA IPVA

17/08/20

17/08/20

15/09/20

15/10/20

16/11 /20

15/12 /20