RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
PORTARIA SEI Nº 636/2020-GS/SET,
DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera os prazos para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o
exercício de 2020, referentes a veículos automotores usados terrestres,
aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I da Portaria nº 132/2019-GS/SET, de 27
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 10, §1°, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e o
art. 10, §1° e o art. 11, II, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de
2005,
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em
decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto
Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 29.630, de
22 de abril de 2020;
Considerando o disposto no Decreto nº 29.873, de 28 de julho de 2020;
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais
favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2020, referentes a veículos
automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I da
Portaria nº 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Para fins do
disposto no caput deste artigo, os
Anexos II e III da Portaria nº 132/2019-GS/SET passarão a vigorar com a redação
dada pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A prorrogação dos
prazos previstos nesta Portaria, exclusiva para o IPVA do exercício de 2020,
aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não conferindo qualquer
direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
§ 1º A prorrogação da cota
única aplicar-se-á em relação ao veículo cujo IPVA do exercício de 2020 não
tenha sido objeto de pagamento anterior.
§ 2º As parcelas vincendas do
IPVA referente ao exercício de 2020 observarão os prazos estabelecidos nesta
Portaria.
Art. 3º Para fins de
renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput do art. 1º
desta Portaria, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica
sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de julho de
2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I
ANEXO II DA PORTARIA Nº 132/ 2019-GS/SET, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2019
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO
IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020
VEÍCULOS AUTOMOTORES
TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL |
COTA
ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) |
1ª
PARCELA IPVA |
2ª PARCELA
IPVA |
3ª PARCELA
IPVA |
4ª PARCELA IPVA |
5ª PARCELA
IPVA |
1 a 9 e 0 |
17/08/20 |
17/08/20 |
15/09/20 |
15/10/20 |
16/11 /20 |
15/12 /20 |
ANEXO II
ANEXO
III DA PORTARIA Nº 132/ 2019-GS/SET, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2019
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020
VEÍCULOS
AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS
COTA ÚNICA IPVA (5% DE
DESCONTO) |
1ª PARCELA IPVA |
2ª PARCELA IPVA |
3ª PARCELA IPVA |
4ª PARCELA IPVA |
5ª PARCELA IPVA |
17/08/20 |
17/08/20 |
15/09/20 |
15/10/20 |
16/11 /20 |
15/12 /20 |