Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510184.000612/2020-65,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

1º SARGENTO PM

LUIZ GOMES MARINHO NETO

164.516-1

2

2º SARGENTO PM

FRANCISCO MARTINS DA SILVA FILHO

163.869-6

3

2º SARGENTO PM

MARCO AURÉLIO CARVALHO DA ROCHA

164.018-6

4

3º SARGENTO PM

HELIZALDO FRANÇA RIBEIRO DA SILVA

163.412-7

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva