RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510184.000612/2020-65,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de prata, aos seguintes policiais da Polícia
Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e
efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º
SARGENTO PM |
LUIZ
GOMES MARINHO NETO |
164.516-1 |
2 |
2º
SARGENTO PM |
FRANCISCO MARTINS DA
SILVA FILHO |
163.869-6 |
3 |
2º
SARGENTO PM |
MARCO
AURÉLIO CARVALHO DA ROCHA |
164.018-6 |
4 |
3º
SARGENTO PM |
HELIZALDO FRANÇA
RIBEIRO DA SILVA |
163.412-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva