Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, item 3, e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo Sei nº 00510042.000869/2020-04,

 

R E S O L V E prorrogar à Disposição, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à Diretoria de Gestão e Integração de Informações - Secretaria Nacional de Segurança Pública - DGI/SENASP/MJ, com ônus para o órgão de origem, a contar de 25 de junho de 2020, o CABO PM nº 2004.0543 - CLODOALDO BANDEIRA DA SILVA, matrícula nº 176.065-3, pertencente ao QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 77, caput, § 1º, I, § 2º, do art. 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976 e combinado com o art. 21, § 1º, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

 

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva