Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art. 82, I, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte,

 

Considerando os termos do requerimento do servidor Josenildo Sousa de Almeida, bem como do Processo Administrativo nº 11910141.000870/2019-19-SEI/PCRN,

 

 

R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor JOSENILDO SOUSA DE ALMEIDA, matrícula nº 207.104-5, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), retroagindo os efeitos do presente Decreto a 18 de novembro de 2019.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva