RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fundamento no art.
82, I, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e
Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte,
Considerando
os termos
do requerimento do servidor Josenildo Sousa de Almeida, bem como do Processo
Administrativo nº 11910141.000870/2019-19-SEI/PCRN,
R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor
JOSENILDO SOUSA
DE ALMEIDA,
matrícula nº 207.104-5, Agente de Polícia Civil, 4ª
Classe, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande
do Norte (PCRN), retroagindo os
efeitos do presente Decreto a 18 de novembro de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva