RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro
de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de
outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510293.000087/2020-41,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de bronze, aos seguintes
policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de
terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA |
206.565-7 |
2 |
CABO PM |
VIVALDO DE ARAÚJO MALAQUIAS JÚNIOR |
206.684-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva