RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 451, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.001610/2019-98-PCRN, e ainda o que consta no Mandado de Segurança n.
0855456-43.2016.8.20.5001/TJRN - 1 Juizado da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN,
RESOLVE conceder em cumprimento a Decisão Judicial, aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a MARCELO MORAIS PORPINO, no cargo
de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 92.238-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea
"a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o art 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 34% (trinta e
quatro por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte;
VP URV - DECISÃO JUDICAL.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN