RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 451, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

Conceder aposentadoria especial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001610/2019-98-PCRN, e ainda o que consta no Mandado de Segurança n. 0855456-43.2016.8.20.5001/TJRN - 1 Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,

RESOLVE conceder em cumprimento a Decisão Judicial, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARCELO MORAIS PORPINO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 92.238-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de 1988,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 34% (trinta e quatro por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

VP URV - DECISÃO JUDICAL.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN