RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo-SEI nº 01510085.000296/2019-14,
R E S O L V E
conceder a “Medalha Policial Militar”
e respectivo passador de ouro ao Policial Militar da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de ter completado 30
(trinta) anos, de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
SUBTENENTE
PM |
LUZENILDO ROCHA
DA SILVA |
054.886-3 |
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva