RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo-SEI nº 01510001.006624/2019-74.
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de ouro ao militar da Polícia
Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos, de bom e
efetivo serviço:
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
SUBTENENTE PM |
MARCOS
AURÉLIO DO NASCIMENTO |
015.371-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva