RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo-SEI nº 01510127.000148/2020-91.
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de bronze ao militar da Polícia
Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos, de bons e efetivos
serviços.
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO |
CLEBER DA SILVA DE JESUS |
195.166-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva