Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510127.000148/2020-91. 

 

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze ao militar da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos, de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO

CLEBER DA SILVA DE JESUS

195.166-1

 

 

                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva