RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, item
4, e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de
1982; e tendo em vista o constante no
Processo - Sei nº 00510033.000547/2020-66,
R E S O L V E passar a disposição da Coordenadoria de Planejamento Institucional/COPIN/SESED, com ônus para o cedente, a contar de 17 de fevereiro de 2020, o CABO PM Nº 2006.0167 – RODRIGO DE AZEVEDO CLEMENTE, matrícula nº 194.862-8, pertencente à QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva