Brasão Oficial do RN

      RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo nº 01510108.000675/2019-91– SEI,

Considerando que o militar em tela foi promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, a contar de 21 de agosto de 2019, conforme publicou no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.495, de 10 de setembro de 2019;

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o nº 213430/2015-1;

Considerando o Parecer Nº 1380/2019 – Ajur/PMRN, de 04 de dezembro de 2019, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Encaminhamento 5357, de 05 de dezembro de 2019, insertos no Processo protocolado sob o nº 01510108.000675/2019-91SEI;

Considerando o tempo de serviço prestado ao Exercito Brasileiro no total de 0 (zero) anos, 07 (sete) meses e 02 (deis) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço, de 22 de novembro de 2019,

Considerando o tempo de serviços prestados à Iniciativa Privada e como Aluno Aprendiz no total de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 00 (zero) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço, de 22 de novembro de 2019,

 

R E S O L V E transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO, matrícula nº 015.065-7, desta Corporação, filha de ROBERTO DANTAS BRANDÃO E NELY DANTAS BRANDÃO, conforme o art. 90, inciso II; art. 92, inciso XI; art. 124, § 2º, e art. 125, incisos I, § 1º; da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de CORONEL PM, do Nível X, contando com 31 (trinta e um) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias; de efetivo serviço, em 18 de novembro de 2019, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço, de 22 de novembro de 2019, e com o que preceitua o art. 1º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014.

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de novembro de 2019, data a partir da qual foi promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM.

 

                          Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA

                                               Francisco Canindé de Araújo Silva