RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.
110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994
(Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53,
da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.006482/2019-43/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento, pelo período de 02 (dois) anos, da servidora BRUNA
JANINE CABALLERO BEZERRA DE MELO, ocupante do cargo de Professora
Permanente, Nível III/A, matrícula nº 130.836-0, vínculo 1, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual de Educação Integral em
Tempo Integral Professora Isabel Gondim, em Natal/RN, devendo o ato de autorização ter efeitos a
contar da data da publicação, com término previsto para 31 de
janeiro de 2022, para frequentar curso de Doutorado
no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em
Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica
condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades
desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira