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       RIO GRANDE DO NORTE

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.006482/2019-43/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento, pelo período de 02 (dois) anos, da servidora BRUNA JANINE CABALLERO BEZERRA DE MELO, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível III/A, matrícula nº 130.836-0, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual de Educação Integral em Tempo Integral Professora Isabel Gondim, em Natal/RN, devendo o ato de autorização ter efeitos a contar da data da publicação, com  término previsto para 31 de janeiro de 2022, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.   

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

           

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira