RIO GRANDE DO NORTE
*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
art. 106, § 1º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122,
de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de
2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10959064-720.000042/2019-41
- SEI,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora HELENA
FERNANDES NETA, matrícula nº 120.359-2, vínculos 1 e 3, no cargo
de Professor Permanente Nível IV/E, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do
Norte (FAPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de janeiro
de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
*Republicado por incorreção