RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.442,
DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga a vigência do horário
excepcional de expediente no Poder Executivo,
previsto no Decreto Estadual nº 28.692, de 2 de janeiro de
2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito
do Poder Executivo, o horário de expediente das 8h00 às 14h00 para os órgãos e
entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, em
caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, previsto no
Decreto Estadual nº 28.692, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora