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   RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 29.442, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

Prorroga a vigência do horário excepcional de expediente no Poder Executivo, previsto no Decreto Estadual nº 28.692, de 2 de janeiro de 2019.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Poder Executivo, o horário de expediente das 8h00 às 14h00 para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, previsto no Decreto Estadual nº 28.692, de 2 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 FÁTIMA BEZERRA

  Governadora