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                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410038.006453/2019-72/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora GEANNE ESTEVAM SILVANO, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível IV(DEC JUD)/C, matrícula nº 131.201-4, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Professora Calpurnia Caldas de Amorim, em Caicó/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito a contar do ato da publicação, com previsão de término para julho de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Geografia, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em Caicó/RN.   

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

                         Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

ANTENOR ROBERTO

                                                      Getúlio Marques Ferreira