RIO
GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do
Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00410038.006453/2019-72/SEEC,
R E S O L V E autorizar
o afastamento da servidora GEANNE ESTEVAM SILVANO,
ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível IV(DEC JUD)/C, matrícula nº
131.201-4, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades
funcionais na Escola Estadual Professora Calpurnia Caldas de Amorim, em
Caicó/RN, devendo a publicação do
ato de autorização ter efeito a contar do ato da publicação, com previsão
de término para julho de 2021, para frequentar curso de Mestrado
Profissional em Geografia, ofertado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN, em Caicó/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 27 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANTENOR ROBERTO
Getúlio Marques Ferreira