RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.508, DE 16 DE MAIO DE 2019.
Reconhece a Orquídea Cattleya
Granulosa como flor símbolo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como flor símbolo do Estado
do Rio Grande do Norte a Orquídea Cattleya Granulosa.
Art. 2º Fica instituída a Semana Estadual de
Conservação, Valorização e Preservação da Orquídea Cattleya Granulosa, a ser realizada anualmente na última semana do mês de
agosto, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Nos termos dos arts.
15 e 16 da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, o Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA)
promoverá ações voltadas a:
I - fomentar ou realizar
congressos, seminários, simpósios, palestras, feiras ou eventos congêneres que
abordem temas pertinentes à conservação, valorização e preservação da orquídea Cattleya Granulosa;
II - propiciar o
envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que
favoreçam a informação sobre a importância de se promover a conservação,
valorização e preservação da orquídea Cattleya Granulosa;
e
III - divulgar a flor
símbolo do Estado do Rio Grande do Norte em seus documentos oficiais.
Art. 4º Fica o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) autorizado a
celebrar convênios, termos de colaboração ou fomento e congêneres com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, para o cumprimento das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação
desta Lei serão custeadas por intermédio de dotações orçamentárias consignadas
na Lei Orçamentária Anual (LOA) em favor do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora