RIO GRANDE DO
NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe
sobre cargos públicos do Quadro Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam extintos 230
(duzentos e trinta) cargos públicos de provimento efetivo do Quadro Geral de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no quantitativo
disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criados, no
Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
120 (cento e vinte) cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete
de Juiz, com requisitos de investidura definidos no Anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 3º São atribuições do
cargo público de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz:
I – assessorar as atividades
do magistrado de primeiro grau, contribuindo com estudos e pesquisa de atos
normativos, jurisprudência e conteúdos doutrinários com vistas à elaboração de
decisões judiciais, além de atos correlatos determinados pelo superior
hierárquico;
II – auxiliar o recebimento e
a elaboração de expedientes
III – desenvolver atividades
de controle de dados e pesquisa;
IV – prestar atendimento
prévio às pessoas que serão recebidas pelo magistrado;
V – gerenciar materiais e
serviços do gabinete;
VI – manter em ordem arquivos
de correspondência e registros das atividades do gabinete;
VII – elaborar, sob a
supervisão do magistrado, relatórios estatísticos, planilhas de movimentação
forense, gráficos e documentos similares; e
VIII – cumprir todas as
determinações do magistrado com vistas ao pleno funcionamento do gabinete.
Art. 4º O art. 183 da Lei
Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 8º e 9º:
“Art.
183
.............................................................................................
...............................................................................................................
§ 8º Cada
gabinete de juiz titular de vara da Justiça Comum terá um Assessor de Gabinete
de Juiz, cargo público de provimento em comissão privativo de bacharel em
Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre
indicação do juiz, com vencimento correspondente ao constante do Anexo VII,
código PJ-007, da Lei Complementar Estadual n.º 242, de 12 de julho de 2002.
§ 9º Cada gabinete de juiz titular de Juizado
Especial terá um Assessor de Juizado Especial, cargo público de provimento em
comissão criado pela Lei Complementar Estadual n.º 412, de 8 de janeiro de
2010, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação
do juiz”. (NR)
Art. 5º Os cargos públicos de
provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz de que trata o art. 2º
desta Lei Complementar serão providos no prazo de até 4 (quatro) anos, de
acordo com a necessidade das unidades judiciárias e a disponibilidade
financeira e orçamentária, respeitados os limites impostos pela Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual n.º 242, de 10 de julho de 2002, e, ainda, o percentual determinado
por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º As despesas
decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 7º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de
dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
ANEXO I
CARGOS EXTINTOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
PJ-NS 373 |
60 |
OFICIAL DE JUSTIÇA |
PJ-NS 372 |
30 |
AUXILIAR TÉCNICO |
PJ-NM 272 |
60 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA |
PJ-NM 221 |
80 |
ANEXO II
CARGOS CRIADOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARGO |
TITULAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE |
Assessor de Gabinete de Juiz |
Diploma
devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC. |
120 |