RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.                  

 

 

Dispõe sobre cargos públicos do Quadro Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam extintos 230 (duzentos e trinta) cargos públicos de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no quantitativo disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, 120 (cento e vinte) cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz, com requisitos de investidura definidos no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º São atribuições do cargo público de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz:

 

I – assessorar as atividades do magistrado de primeiro grau, contribuindo com estudos e pesquisa de atos normativos, jurisprudência e conteúdos doutrinários com vistas à elaboração de decisões judiciais, além de atos correlatos determinados pelo superior hierárquico;

 

II – auxiliar o recebimento e a elaboração de expedientes

 

III – desenvolver atividades de controle de dados e pesquisa;

 

IV – prestar atendimento prévio às pessoas que serão recebidas pelo magistrado;

 

V – gerenciar materiais e serviços do gabinete;

 

VI – manter em ordem arquivos de correspondência e registros das atividades do gabinete;

 

VII – elaborar, sob a supervisão do magistrado, relatórios estatísticos, planilhas de movimentação forense, gráficos e documentos similares; e

 

VIII – cumprir todas as determinações do magistrado com vistas ao pleno funcionamento do gabinete.

 

Art. 4º O art. 183 da Lei Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 8º e 9º:

 

“Art. 183  .............................................................................................

...............................................................................................................

 

§ 8º Cada gabinete de juiz titular de vara da Justiça Comum terá um Assessor de Gabinete de Juiz, cargo público de provimento em comissão privativo de bacharel em Direito, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do juiz, com vencimento correspondente ao constante do Anexo VII, código PJ-007, da Lei Complementar Estadual n.º 242, de 12 de julho de 2002.

 

§ 9º Cada gabinete de juiz titular de Juizado Especial terá um Assessor de Juizado Especial, cargo público de provimento em comissão criado pela Lei Complementar Estadual n.º 412, de 8 de janeiro de 2010, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do juiz”. (NR)

 

Art. 5º Os cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz de que trata o art. 2º desta Lei Complementar serão providos no prazo de até 4 (quatro) anos, de acordo com a necessidade das unidades judiciárias e a disponibilidade financeira e orçamentária, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 242, de 10 de julho de 2002, e, ainda, o percentual determinado por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça. 

 

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

      Governador

 

 

 

 

ANEXO I

CARGOS EXTINTOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

TÉCNICO JUDICIÁRIO

PJ-NS 373

60

OFICIAL DE JUSTIÇA

PJ-NS 372

30

AUXILIAR TÉCNICO

PJ-NM 272

60

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA

PJ-NM 221

80

 

 

ANEXO II

CARGOS CRIADOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CARGO

TITULAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE

Assessor de Gabinete de Juiz

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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