RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2052, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 481200/2016-9 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA VASCONCELOS DE BRITO SILVA,
no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 83.531-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2053, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 63632/2018-5 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANUELA MORAIS COSTA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 12, matrícula nº 171.824-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica –
GRADAT I, conforme o artigo 32, da Lei Complementar Estadual n° 361 de 18
de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 521/2014, por
força do que dispõe o artigo 29 § 4°, da Constituição Estadual, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n° 016/2015;
Mandado de Incorporação Judicial,
conforme conferido por meio de Processo Judicial n° 1223/92 – 1° Junta de
Conciliação e Julgamento Mossoró/RN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2054, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146832/2017-9 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WILSON GADELHA SOBRINHO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 13, matrícula nº 172.026-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2055, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 364676/2016-5 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CONCEIÇÃO CRISTINA ALVES HONORATO BARRETO,
no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 105.294-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2056, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 249852/2017-9 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETTI REINALDO DE OLIVEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
15, matrícula nº 157.654-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2057, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 263835/2017-1 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIOCONDA DIAS RODRIGUES LEÃO, no cargo
de FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
Classe "C", Referência
11, matrícula nº 84.057-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2058, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.000989/2018-38 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO WELLINGTON RAPOSO REGO, no
cargo de PROFESSOR PN - I,
Classe "H", matrícula
nº 81.258-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2059, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000889/2018-69 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LAIJE MARA SILVA BARRETO DE OLIVEIRA,
no cargo de ESPECIALISTA EN - II,
Classe "J", matrícula
nº 80.588-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2060, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000892/2018-82 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SERGIA ALDENIZA DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.159-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2061, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000997/2018-84 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEA DE MEDEIROS BRITO, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 92.091-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2062, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.001036/2018-97 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO MARIA FERREIRA DA CRUZ, no cargo
de PROFESSOR PN - I (DEC JUD),
Classe "J", matrícula
nº 81.714-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2063, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001025/2018-15 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 86.976-7/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
Gratificação por Classe Especial, de
acordo com o artigo 61, III e X, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 049/86, no percentual do 40% (quarenta por cento).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2064, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001024/2018-62 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA DE JESUS CABRAL DO NASCIMENTO,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG I,NR 11,
matrícula nº 38.672-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2065, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI 03810001.001269/2018-30 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE FRANCISCO FILHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 83.312-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2066, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000998/2018-29 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ALBERTO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 81.159-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2067, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 026110002931.000001/2018-15 - EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JARBAS CORDEIRO DE MACEDO, no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO,
Referência 10, matrícula nº 174.196-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte -
EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento de vencimento por Decisão
Judicial, Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004321-0
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2068, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001012/2018-38 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AMARILIS QUEIROZ BARRETO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 11, matrícula nº 171.765-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento); de acordo com o artigo 77,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29,
§4º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
16/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2069, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001013/2018-82 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ORLANDO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe "J", matrícula nº 68.461-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2070, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810001.001271/2018-36 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTO GOMES DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 70.705-8/1, 30 (trinta) (horas por extenso) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2071, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI nº 03810003.000893/2018-27 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DUCINEIDE DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "I", matrícula nº 79.230-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2072, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001050/2018-91 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AUSTRELIOCLESIA DIAS DE MORAES, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 117.378-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2073, DE 17
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001047/2018-77 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUSANA ESTELITA CORREIA DE LIMA COSTA,
no cargo de PROFESSOR PN - IV (DEC JUD),
Classe "J", matrícula
nº 116.493-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2074, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001065/2018-59 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIENE FERNANDES EVARISTO, no cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM),
NG I, NR 11, matrícula nº 84.503-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2075, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 349395/2016-2 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA FELIX CAMILO,
no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "E", matrícula
nº 83.353-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2076, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810003000924/2018-40 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RUI MORAIS DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 57.186-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (trinta por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2077, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 038100.001112/2018-83 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJAIR ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 70.558-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos
I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo
40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
Percebe o valor correspondente a razão de 3/5 (três quintos) da
diferença entre a retribuição do Cargo Comissionado de Diretor de Instituição
de Ensino, Simbolo, "DE-V" e o vencimento básico do seu cargo
efetivo, retroagindo os seus efeitos a 02/09/97, conforme processo nº.
2765/97-SEEC, publicado no D.O.E. de 29/07/99.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2078, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 434001/2016-3 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG I, NR 11,
matrícula nº 69.227-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2079, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000861/2018-21 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 68.134-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2080, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000896/2018-61 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA SARAIVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM - REDIST FUNDAC
PCCR - M, matrícula nº 177.528-6/2,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2081, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000897/2018-13 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KARENE REBOUÇAS PEREIRA DE MEDEIROS,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG I, NR 11,
matrícula nº 70.951-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2082, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000908/2018-57 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE MARIA TORRES SEREJO, no cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM),
NG I, NR 11, matrícula nº 79.926-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2083, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 085484/2018-7 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA FRANCO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 7.965-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2084, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI 03810001001283/2018-61 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEUZIMAR PEREIRA ROLIM ALVES, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG I, NR 13, matrícula nº 28.417-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2085, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº sei 03810001001294/2018-41 - SEPLAN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS ANTONIO GUEDES, no cargo de ASSISTENTE DE INFRAESTRUTURA (GNM), NG 1, NR
11, matrícula nº 76.521-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento -
SEPLAN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2086, DE 18
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI 03810001.001285/2018-50 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAQUEL ELEONOURA MEDEIROS DOS SANTOS,
no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "F", matrícula
nº 105.291-8/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2087, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001036/2018-86 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL JUNIOR SOUTO DE SOUZA, no cargo
de PROFESSOR SUPLEMENTAR P7-C,
matrícula nº 58.374-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2088, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001055/2018-13 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARTUR JOSE AMADOR DA SILVA, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 35.427-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2089, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001049/2018-66 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEORGE BARBOSA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 39.628-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001;
VPNI GTNS conforme Memorando nº
076/2017 - GS/SEARH, 05/10/2017 referente à Lei Complementar Estado nº 598/2017.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2090, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810033.001064/2018-12 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FRANCINETE DE LIMA VARELA,
no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
12, matrícula nº 151.476-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2091, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 271593/2017-1 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ter atingindo o tempo
mínimo de contribuição, a MARIA NILZA
RODRIGUES, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (GNM), NG 1, NR 11,
matrícula nº 85.394-1/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado
artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e artigo 1º da
Emenda Constitucional 70 de 29/03/2012, retroagindo os efeitos a 12/12/2017,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2092, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810023.001691/2018-64 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE SANTOS DE ALMEIDA GUIMARÃES,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG I, NR 11,
matrícula nº 38.662-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2093, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19233/2018-9 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição,
à razão de 7/35 (sete, trinta e cinco
avos), a FAGNER TICIANO GOMES
VIEIRA, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "C",
matrícula nº 129.359-1/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44,
§1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a
24/01/2018.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2094, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 188046/2017-5 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 27/30 (vinte e
sete, trinta avos), a JULIA MELO
REBOUÇAS, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C",
Referência 13, matrícula nº 95.037-8/1, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº
308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 01/08/2017, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos
termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2095, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003000937/2018-19 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANEIDE CARMÉLIA DA SILVA BARBOSA, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS),
NG I, NR 10, matrícula nº 85.343-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2096, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003.000917/2018-48 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, no
cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO -
ATA/NM, Referência 11,
matrícula nº 171.973-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica- GRADAT,
conforme o artigo 32, Lei Complementar Estadual nº 361, de 18 de setembro de
2008, alterada pela Lei nº 521/2014, combinado com o artigo 29, § 4º, da
Constituição do Estado do RN, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2097, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810003000918/2018-92 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANETE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, no
cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "E", matrícula
nº 116.984-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos
termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2098, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810003000954/2018-56 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA LUZ LEMOS, no cargo de
ESPECIALISTA EN - III, Classe "H", matrícula nº 68.947-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2099, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001039/2018-21 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMIDIO FARIAS DE MEDEIROS, no cargo de
TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
FINANCEIROS, Referência 11,
matrícula nº 173.752-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Representação de
Gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com a redação da Emenda Constitucional
Estadual nº 16/2015;
Vantagem Pessoal,
segundo artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial, Mandado de Segurança – Liminar 2012004324-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2100, DE 19
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001056/2018-68 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO ALVES FERNANDES, no cargo de
PROFESOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 62.071-8/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Classe Especial, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 61,
Inciso III e X parágrafo 3°, da Lei Complementar Estadual nº 049/86, de acordo
com a Res. 15/88 publicada no B.A. de 09/08/1998;
Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento); de acordo com o artigo 77,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29,
§4º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000990/2018-62 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO HEIDER FORTE FEIJO, no cargo de ARQUITETO, Referência 11, matrícula nº 173.868-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto -
FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
VP Incorporação, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial, Mandado de Segurança - Liminar nº 2012004324-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2102, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000930/2018-40 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD/NE,
Referência 13, matrícula nº 171.691-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2103, DE 19
DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83184/2017-7 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA FERREIRA FREIRE, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 29.998-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Título, no percentual
de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2104, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 03810023.001532/2018-60 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA DE MARILAC SILVA MAGALHÃES, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 89.605-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2105, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 219235/2017-4 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO PEIXOTO MARIANO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 3.396-0/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2106, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 6665/2017-8 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCIMEIRE CAVALCANTE DE ASSIS SOUSA,
no cargo de PROFESSOR PN - I,
Classe "J", matrícula
nº 118.137-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação por Título, no percentual
de 25% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2107, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 387349/2016-1 - SEPLAN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDA ALDA DE SOUZA MEDEIROS, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(GNM), NG 1, NR 11, matrícula nº 75.023-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento -
SEPLAN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 457 CLT.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2108, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181382/2017-7 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 16/35
(dezesseis, trinta e cinco avos), a EDILBERTO REGO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 120.542-0/2,
30 (trinta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da
Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 04/08/2017, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2109, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000991/2018-15 - FJA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALERIA DE PAIVA OLIVEIRA, no cargo de
ARQUITETO, Referência 10, matrícula nº 173.870-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
VPNI GTNS, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 598/17;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial, de acordo com o Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004324-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000988/2018-93 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEDA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 101.818-3/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2111, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001021/2018-29 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEDA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 101.818-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º,
inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação por Títulos, no percentual
de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 400/2018/CBP/PR Natal,
18 de Outubro de 2018.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810023.000098/2018-09, de 10/05/2018, apensado ado de nº 81911/2009-5, de
05.05.2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, de
acordo com determinação da Presidência do IPERN, a Portaria nº 310/2018/CBP/PR,
de 14/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.236, de
18/08/2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado GELMIRES LOPES COSTA, falecido em
19/04/2009, uma pensão mensal no valor de R$ 2.553,78 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Bruno Rafael Dantas da Costa - filho maior inválido - R$
2.553,78
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de
2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 401/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
sei 03810001.001210/2018-79, de 04/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada MARIA ELIETE
DANTAS DE ARAUJO, falecida em 19/09/2018, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.815,86 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos),
nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo
8º, inciso I, § 1º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - José Dias de Araújo - esposo - R$ 5.815,86
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de setembro
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 402/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810003.000877/2018-34 , de 02/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado GERALDO
VIRGINIO DE SOUZA, falecido em 14/09/2018, uma pensão mensal no valor de
R$ 5.201,29 (cinco mil, duzentos e um reais e vinte e nove centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Socorro da Silva - esposa - R$ 5.201,29
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
TÁLIA MAIA LOPES
Presidente do IPERN em
Substituição Legal
PORTARIA Nº 403/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001345/2018-84, de 02/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JOSE DARIO
FERNANDES, falecido em 29/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$
1.188,24 (hum mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Raimunda Railda Fernandes - esposa - R$ 1.188,24
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 404/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001328/2018-47, de 20/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado SILVIO VIANA
COELHO, falecido em 15/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Sebastiana Gomes Barros Viana - esposa - R$ 954,00
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 405/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001301/2018-54, de 19/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado EDMILSON
FERNANDES DA SILVA, falecido em 11/09/2018, uma pensão mensal no valor
de R$ 4.106,28 (quatro mil, cento e seis reais e vinte e oito centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria José de Oliveira Silva - esposa - R$ 4.106,28
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 406/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro
de 2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810003.000764/2018-39, de 11/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ANTONIO ALVES
BARRETO, falecido em 07/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$
5.112,43 (cinco mil, cento e doze reais e quarenta e três centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisca Zenalice do Nascimento Barreto - esposa - R$
5.112,43
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 407/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001134/2018-41, de 31/08/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JOSE RAILTON DA
COSTA, falecido em 17/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.320,27
(hum mil, trezentos e vinte reais e vinte e sete centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Andreia Cristina Amaro Medeiros - companheira - R$ 1.320,27
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 408/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810023.00025/2018-67, de 23/05/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado JOSÉ TARGINO,
falecido em 09/04/2018, uma
pensão mensal no valor de R$ 5.672,25 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois
reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso
II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Maria de Fátima de Melo - companheira - R$ 2.836,13
II - Márcio Targino - filho maior inválido - R$ 2.836,13
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de abril
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 409/2018/CBP/PR Natal, 18 de Outubro de 2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001412/2018-61, de 01/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado LUIZ CARDOSO DA
SILVA, falecido em 17/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.338,91
(hum mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), nos termos
do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisca Francinete Leandro da Silva - esposa - R$ 1.338,91
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 410/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007001398/2018-03, de 28/09/2018, apensado ao de nº 118895/2015-7, de
19/06/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria
nº 362/2017/PG/PR, de 20/07/2017, publicada no D.O.E de nº 13.973, de
22/07/2017, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada SEVERINA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS,
falecida em 15/05/2015, no
sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de novo beneficiário, a
partir de 15/05/2015, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59,
Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005,
cujo valor na data da inclusão é de R$ 1.565,63 (hum mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º - O rateio das cotas
fica assim discriminado:
I - Tarcísio Rosa dos Santos - esposo - R$ 782,82
II - Thais Cristina Rodrigues Rosa dos Santos - filha - R$ 782,82
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio
de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 411/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001393/2018-72, de 27/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado DAMIÃO VIEIRA
DE LIMA, falecido em 30/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$
12.082,23 (doze mil, e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria Marlene de Medeiros Lima - esposa - R$ 12.082,23
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 412/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007001372/2018-57, de 25/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado MANOEL SOARES
CÂMARA, falecido em 20/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Josefa Moreira Câmara - esposa - R$ 954,00
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 413/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de 2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001325/2018-11, de 20/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar do ex-segurado ANTONIO BALBINO
DE ARAUJO, falecido em 04/09/2018, uma pensão mensal no valor de R$
7.491,25 (sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Maria do Socorro Santos de Araújo - esposa - R$ 7.491,25
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de
setembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 414/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810007.001300/2018-18, de 19/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada NOELMA SOARES
DE LIMA, falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor de R$
3.219,32 (três mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), nos
termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso II, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - José Humberto Lima - esposo - R$ 3.219,32
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 415/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810003.000805/2018-97, de 18/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo
familiar da ex-segurada SALETE PAULA
RODRIGUES DE ALMEIDA, falecida em 26/08/2018, uma pensão mensal no valor
de R$ 2.163,49 (dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, § 1º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, §
4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Raimundo Rosado Almeida - esposo - R$ 2.163,49
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de agosto
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 416/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810023.002743/2018-10, de 09/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar de acordo
com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
501/2004/PG/PR, de 10/08/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
10.803, de 19.08.2004, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO AURELIANO CARVALHO DE FARIAS,
falecido em 23/01/2004, uma pensão mensal no valor de R$ 4.902,72 (quatro mil,
novecentos e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, combinado com o artigo 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e o que consta nos artigos 214, §2º e
215, inciso II, alínea "a", cumulado com o artigo 216 da Lei
Complementar nº 122/94.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Agnes Gomes de Farias - filha - R$ 4.902,72
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro
de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
PORTARIA Nº 417/2018/CBP/PR Natal, 19 de Outubro de
2018.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810023.002813/2018-30, de 11/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, de
acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Portaria nº
534/2016/CBP/PR, de 19/10/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
13.788, de 20,10.2016, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DIONICIO ALVES, falecido em
15/09/2016, uma pensão mensal no valor de R$ 5.307,08 (cinco mil, trezentos e
sete reais e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I,
e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art. 2º - O benefício será
pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - Francisca Bento Alves - esposa - R$ 5.307,08
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de
setembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN